Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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Processo 1003782-68.2016.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KATIA
MATTOS DA SILVA GOUVEIRA - BANCO BMG S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação celebrada entre as partes (fls. 135/137), passando a ter eficácia de título executivo (par. único do art. 22, da Lei
9099/950.Verifico que o acordo foi integralmente cumprido pela parte executada face a petição e documentos juntadas às fls.
148/149.Por ter o acordo efeito de quitação do débito, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, III, do CPC.Cientifique
a parte autora, intimando-o(a), do valor pago nos presentes autos.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos
autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: MICHEL
RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP), JAQUELINE
NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ), FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1003958-13.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Creuza
Coslope Gomes do Nascimento - BANCO BMG S/A - Fls. 157/162. Cumpra a determinação contida no Agravo de Instrumento,
expedindo-se os ofícios necessários para exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção de crédito pelos débitos
relacionados a estes autos.No mais, diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fls. 163, providencie o(a)
exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos moldes do Provimento
CG nº 16/2016, em trinta (30) dias.Após, arquivem-se estes autos definitivamente nos termos do contido no Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB
286366/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1004465-71.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marielle
Cristina Ribeiro Ramos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Verifico que o preparo foi recolhido a menor. Deverá o requerido ora
recorrente recolher o valor remanescente no prazo de 48 horas sob pena de deserção (Recolher R$ 25,46, guia DARE-SP).
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAOLA SIGNORI DANTAS (OAB 392119/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LETÍCIA ALANA SOLIGO (OAB 360321/SP)
Processo 1004496-91.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Raphael Martins
Luizari - Setpar Santa Fe Empreendimentos Ltda - Os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal da
Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV: JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), EDUARDO SILVA MADLUM
(OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), ROSANGELA ROSA NAGUMO (OAB 323751/SP),
ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA (OAB 361905/SP)
Processo 1004497-76.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Raphael Martins
Luizari - Setpar Santa Fe Empreendimentos Ltda - Os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal
da Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV: JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP), EDUARDO SILVA
MADLUM (OAB 296059/SP), LAISE BOGÁS SANCHEZ (OAB 374897/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/
SP), ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA (OAB 361905/SP)
Processo 1004500-31.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Raphael Martins
Luizari - Setpar Santa Fe Empreendimentos Ltda - Os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal
de Jales-SP para julgamento. Int. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO
(OAB 322927/SP), ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA (OAB 361905/SP), LAISE BOGÁS SANCHEZ (OAB 374897/
SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP)
Processo 1004501-16.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Raphael Martins
Luizari - Setpar Santa Fe Empreendimentos Ltda - Os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal
de Jales-SP para julgamento. Int. - ADV: MARIANA CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 321983/SP), WILLIAM SILVA DE
ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES PEREIRA (OAB 361905/SP), EDUARDO SILVA MADLUM
(OAB 296059/SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP)
Processo 1004506-38.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Raphael Martins
Luizari - Setpar Santa Fe Empreendimentos Ltda - Os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal
de Jales-SP para julgamento. Int. - ADV: ROSANGELA ROSA NAGUMO (OAB 323751/SP), ROSEMEIRE LUCHETTI TORRES
PEREIRA (OAB 361905/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/
SP), JOSÉ JORGE PEREIRA DA SILVA (OAB 162930/SP)
Processo 1004546-20.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Braz Ferreira
Bento - Setpar Santa Fe Empreendimentos Ltda - Os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal da
Comarca de Jales-SP para julgamento. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), HABNER RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 390605/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB
361624/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), JAQUELINE
NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP)
Processo 1004565-26.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Willian Gonçalves
Munhoz - Vivo S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo Recurso de fls. 110/119 do(a) empresa-requerido(a) no efeito suspensivo e
devolutivo, acompanhado do comprovante do pagamento de preparo de fls. 120/126. Intime-se o(a) requerente ora recorrido(a),
para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95).Intime-se. - ADV: JÓYCE ELLEN DAVID (OAB
365756/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1004772-25.2017.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagatsuma & Gullo Ltda Me Oli3 Construções e Comércio Ltda - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 32.127 do Cartório de Registro
de Imóveis de José Bonifácio (fls. 59), em nome da parte executada.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.Não sendo possível a penhora eletrônica, caberá à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Após, encaminhe-se os presentes autos à Unidade Avançada de Santa Fé do Sul a fim de que
seja designada Audiência de Tentativa de Conciliação, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade
em que, querendo, poderá o(a) executado(a) oferecer embargos (Art. 52, IX, da Lei 9099/95). Designada a audiência, intimemse as partes, cientificando a parte exequente de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei
nº 9.099/95) e que a ausência injustificada da parte executada ensejará a preclusão para oferta de embargos, prosseguindo-se
a execução.Sem prejuízo, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração
de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, no prazo de
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