Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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RELAÇÃO Nº 0139/2018
Processo 0000891-20.2007.8.26.0602 (602.01.2007.000891) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Antonio Pedro Koury - AUTORA: manifestar-se sobre a informação de endereço da pesquisa SIEL. - ADV:
ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0001678-10.2011.8.26.0602 (602.01.2011.001678) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - Fernanda da Silva Freitas - Vistos.Fls. 164 - Oficie-se conforme postulado.Com
as respostas, manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA (OAB 225162/SP), PEDRO
AUGUSTO MARCELLO (OAB 79284/SP)
Processo 0002929-63.2011.8.26.0602 (602.01.2011.002929) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Vanderlei Marcato
- Ace Seguradora Sa - Fls. 76: Vistos.Diante do V. Acórdão de fls. 65/73 e do respectivo trânsito em julgado (fls. 74), que acolheu
os embargos à execução nº 0052197-86.2011.8.26.0602 - ofertados por Ace Seguradora S/A - e extinguiu o presente feito
pela ausência de título executivo, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados
nas fls. 37, a título de caução, com juros e correção monetária, em favor de Ace Seguradora S/A, conforme postulado nas fls.
63.Oportunamente, na ausência de custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se; Fls. 77: requerida: retirar
guia expedida n.º 250/2018, no valor de R$ 40.000,00, após cinco dias úteis da data da publicação, referente ao depósito de
fls. 37, conforme determinado na decisão de fls. 76.. - ADV: ALBERTO HADADE (OAB 106973/SP), EDUARDO GALDAO DE
ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP)
Processo 0003222-96.2012.8.26.0602 (602.01.2012.003222) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco de Brasil Sa Empreiteira de Obras Imperador Ltda e outros - Fls. 129: Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, deverá recolher, pelo
código 434-1 na guia F.E.D.T.J., o valor correspondente para cada sistema e cada CPF a pesquisar. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003405-87.2000.8.26.0602 (602.01.2000.003405) - Arrolamento de Bens - Fernando Monteiro Vieira Junior Fernando Rogich Vieira - Autos desarquivados pelo prazo de trinta dias - ADV: MARCOS JOSE ROGICH VIEIRA (OAB 77933/
SP)
Processo 0004779-89.2010.8.26.0602 (602.01.2010.004779) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação
Dom Aguirre - Rogério Felipe de Andrade - Fls. 248: Vistos.Fls. 247: defiro. Providencie a Serventia a coleta de informações pelo
sistema SIEL.Intime-se; Fls.250: AUTORA: manifestar-se sobre a informação de endereço da pesquisa SIEL. - ADV: ANDRESSA
SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0004913-38.2018.8.26.0602 (processo principal 0045883-90.2012.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - FAV COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - Tupã Sistemas Metálicos Ltda e outros Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça(mandado cumprido negativo - m cumprimento ao mandado
nº 602.2018/018677-3 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Martins Caixeiro Soriano, nº 424 - Jardim Astro (CEP 18017-154) Sorocaba/SP no dia 19 de março pp às 18h48, e aí sendo fui atendido por um homem que se identificou pelo nome de Leandro,
ele informou-me que ali funciona um escritório comercial e que, após perguntar também para os demais colegas, não conhece e
nem faz ideia de quem seja o destinatário, pois ele não é nem funcionário e nem conhecido ali. Desse modo deixo de citar Paulo
Sérgio Facco) - ADV: VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP)
Processo 0006424-92.2012.8.26.0663/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sanamed Saúde Santo Antonio
Ltda - Selma Regina Celi da Silva - Autor: Tendo em vista que os endereços localizados na fl. 193/194 são de outra comarca ,
esclareça seu pedido de fl. 200 bem como a taxa recolhida. - ADV: ANA LUCIA ALVES (OAB 197787/SP)
Processo 0009215-57.2011.8.26.0602 (602.01.2011.009215) - Outros Feitos não Especificados - Telefonia - Edson Barroso
- Telefonica Empresa de Telecomunicações de São Paulo - Fls. 291: Vistos.Cumpra-se o V. Acordão. Provido o Recurso de
Apelação interposto pela requerida . Reformada a sentença e extinta a ação nos termos do artigo 485 , VI do CPC. Sucumbente
a autora, porém, isenta ao pagamento das custas e despesas processuais pois é beneficiária da assistência judiciária.Assim,
ante a sedimentação da decisão prolatada em sede de Apelação, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0012904-75.2012.8.26.0602 (602.01.2012.012904) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Dom Aguirre - Maria de Jesus Barros de Macedo - Fls. 105: Vistos.Fls. 97/98 - Considerando-se o teor da certidão
supra, em consonância à regra disposta no art. 274, parágrafo único, do NCPC, presume-se válida a intimação dirigida à
requerida, pois lhe cumpria atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houvesse modificação, seja temporária
ou definitiva.Norte imposto pelo princípio da boa-fé processual, que veda à parte desidiosa beneficiar-se da própria conduta
omissiva, porquanto se assim não o fosse, criar-se-ia aberração processual, forçando o juízo à inquisitorialmente buscar seu
atual paradeiro para a intimação, ou até mesmo à publicação de oneroso edital intimatório. Certifique a Serventia quanto ao
decurso do respectivo prazo, contado da juntada do instrumento intimatório de fls. 91/93.Após, expeça a Serventia mandado
de levantamento em prol do exequente, com os respectivos acréscimos e rendimentos legais.Deverá a parte exequente, no
prazo de quinze (15) dias, postular em termos de prosseguimento da execução pelo débito remanescente (a ser instruída
a petição como o respectivo cálculo), ou pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC).No
silêncio da parte exequente, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para sua manifestação, com o que se
presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução.Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese
de inércia do exequente ou de paralisia do processo de cumprimento de sentença, não estabelece expressamente quais as
providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do
termo final certificado (parágrafo supra), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo,
onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição.Intime-se; Fls. 106: decorreu em 28/09/2017, oprazo para
insurgir contra a constrição, realizada pelo BacenJud de fls. 60. NADA MAIS; Fls. 107: Autora: retirar guia expedida n.º 249/2018,
no valor de R$ 513,47, após cinco dias úteis da data da publicação, referente ao depósito de fls.62, conforme determinado na
decisão de fls. 105. Nada Mais. . - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0014380-85.2011.8.26.0602 (602.01.2011.014380) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditários Não Padronizados - Tupa Sistema Metálico
Ltda Epp e outros - HIFRAM ESTRUTURAS METALICAS LTDA EPP - AUTOR: expedido mandado de averbação, devendo
providenciar a impressão e protocolização junto ao órgão competente. - ADV: VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/
SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
Processo 0015651-95.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015651) - Monitória - Cheque - All Parts Acessorios Automotivos Ltda
- Sandra Mara Faustino Kagiyama - Fls. 112/113: Vistos.Em ação de conhecimento, o acordo põe fim ao processo, constituindose, pela sentença homologatória, título executivo judicial.Isso posto, homologo o acordo de fls. 108/109 , para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA do processo, com fundamento no art. 487,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º