Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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admitida a citação pretendida pelo autor na medida em que a relação jurídica processual sequer se formou.Do exposto, indefiro
o pedido.Manifeste-se o autor, requerente o que de direito.Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000610-54.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idemar
Jose Alves da Silva Junior - Juraci Vieira Cavalcanti - Idemar Jose Alves da Silva Junior - Sobre a petição de fls. 158/159 e
documentos, manifeste-se o requerido.Após, conclusos para decisão.Int. - ADV: IDEMAR JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB
129453/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 1000678-38.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldo Candido Vieira - Givaldo
Ermenegildo Almeida - Vistos.Pág. 59: aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. - ADV: CARINA
SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000683-60.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Genivaldo Andrade Santana Ei
(Empresario Individual) - CONSTRUTORA GENIAL - ME - Vistos.Pág. 69: manifeste-se o exequente.Int. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000698-29.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bazar Esportista Ltda-me Ana Paula da Silva Ferreira - Vistos.Conforme se depreende da certidão de fls. 53, transcorreu in albis o prazo para o autor
cumprir com a determinação contida no despacho de fls. 50, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC).
Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação
pessoal das partes.Do exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de
praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Sem custasP.R.I.C. - ADV: CAMILA
SILVA REVERTE (OAB 270064/SP)
Processo 1000751-73.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Batista Rodrigues - Diogo Luiz Farias Rodrigues - Telefônica Brasil SA - Vistos.Pág. 176: aguarde-se por mais 20 dias o cumprimento da decisão da
pág. 158 pela requerida.Int. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000769-94.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilmar Goes de Oliveira Banco do Brasil - Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, tornando definitivos os efeitos da liminar concedida,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, o que faço para determinar ao requerido que
se abstenha de proceder descontos mensais superiores a 30% dos proventos líquidos do autor, sob pena de multa equivalente
a R$ 2.000,00 para cada constrição indevida. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000813-16.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Uender
Cássio de Lima - Telefonica Brasil S.a - Uender Cássio de Lima - Vistos.As ações submetidas ao rito especialíssimo da Lei nº
9.099/95 somente admitem a interposição de recurso inominado e de embargos de declaração. A faculdade de se demandar
sob o rito da LJE implica restrições processuais, haja vista a concentração dos atos judiciais, razão pela qual não há se falar no
cabimento de recurso adesivo no Juizado Especial, conforme Enunciado 88 do FONAJE: “Não cabe recurso adesivo em sede
de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal” (XV Encontro Florianópolis/SC).Pelo princípio da fungibilidade, é
admissível o recebimento do adesivo como recurso inominado, quando atendidos os pressupostos, entre eles a tempestividade
e o preparo, o que, todavia, não foi observado pelo autor.Dessa forma, deixo de receber o recurso apresentado pelo(a) autor(a)
nas pág. 188/197.Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000883-33.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - D’andrea & Matheus Ltda Epp - Márcio Kubitza de Aguiar - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, o
que faço para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 16.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
desde a citação. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95.P.R.I. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 1000966-83.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Valter Severo - Rubens Amorim Silva
- Vistos.Pág. 48: defiro.1 - Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, ficando o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento
da ordem, autorizado à requerer reforço policial, mediante a simples apresentação do referido mandado. O que deverá constar
expressamente no corpo deste.2 - Fica o autor intimado, mediante a publicação deste no D.O, para que entre em contato com
o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, a fim de que viabilize a remoção dos bens eventualmente
penhorados.3 - Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001024-86.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Kelli Ozildio Sossai
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - Vistos.Pág. 65: cumpra-se a decisão da pág. 56.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI (OAB 157999/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1001037-51.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Vieira - Telefônica Brasil SA - Decorrido o prazo em 19/04/2018 para o cumprimento do acordo noticiado nas pág. 42/43,
manifeste-se o autor acerca do efetivo cumprimento. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001067-86.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Charles Barbosa Tonon - Epp Eduarda Cristina Aguillar de Brito Oliveira - AUTOS COM VISTA ao(à) Procurador(a) do autor(a) para início ao Cumprimento de
Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos
artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS
(OAB 363608/SP)
Processo 1001068-08.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aureliana
Senhorinha da Silva - Elzo Pereira da Silva e outro - Vistos.Pág. 78: manifeste-se a requerente, uma vez que para consecução
da pesquisa junto ao SIEL é necessário, no mínimo, o nome completo da parte, filiação materna e data de nascimento.Int. - ADV:
RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO
(OAB 322034/SP)
Processo 1001083-40.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Valmir Ventura Martins - AUTOS COM VISTA ao(à) Procurador(a) do autor(a) para início ao
Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado
o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP)
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