Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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se o número de registro da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu
pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior” - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB
239473/SP)
Processo 0000051-58.2018.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIS HENRIQUE ROSALIN LOPES
DA SILVA - Fl. 112: não tendo o réu em sua resposta à acusação sustentado alegação que autorize a absolvição sumária,
ratifico o recebimento da denúncia. Antes, porém, de eventual instrução, aguarde-se a manifestação do Dr. Promotor acerca do
oferecimento da benesse da suspensão condicional do processo. - ADV: RODRIGO SPINOSA SILVA (OAB 145408/SP)
Processo 0000344-96.2018.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARLON DE FARIAS
BARBOSA - Fls. 118/27: as alegações formuladas em sede de resposta à acusação não autorizam a absolvição sumária, já
que dependem da instrução probatória.Posto isso, ratifico o recebimento da denúncia e, antes, porém, de eventual instrução,
aguarde-se a manifestação do Dr. Promotor acerca do oferecimento da benesse da suspensão condicional do processo. - ADV:
CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 0000425-45.2018.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENIS CAMPANELLI
GREGORIO - - GABRIEL KAWASSAKI SILVA - ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de INSTRUÇÃO,
DEBATES e JULGAMENTO para a data de 28 de junho de 2018, às 16 horas. - ADV: ODAIR GARZELLA (OAB 178723/SP)
Processo 0000484-33.2018.8.26.0083 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3002995-26.2013.8.26.0180
- 2ª Vara do Foro de Espirito Santo do Pinhal) - DIOGO BATISTA DE OLIVEIRA e outro - Para a oitiva deprecada designo o
dia 11 de setembro de 2018, às 17 horas.INTIME-SE a pessoa de:Valdir Honorato Braga - ADV: MARCOS ANTONIO ZAFANI
CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 0000532-26.2017.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIS HENRIQUE ROSALIN LOPES
DA SILVA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - disponivel para impressao.”Convênio DPE/OAB clausula
4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência,
economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)
XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos
termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro
da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou
devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior” - ADV: JÉSSICA TOBIAS ANDRADE (OAB 359462/SP)
Processo 0000885-03.2016.8.26.0083 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIO RODRIGO RICARDO DE PAULA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - disponivel para impressao.
“Convênio DPE/OAB clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade,
moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos
no presente convênio: (...) XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua
retirada na vara judicial, nos termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva
atuação, se o número de registro da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de
ter seu pagamento suspenso ou devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior” - ADV: MIQUEIAS RODRIGUES DA
SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 0001291-24.2016.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IVAN INACIO DA SILVA e outro - Fl.
344/5: indefiro o requerimento formulado em prol do sentenciado em que se requer a isenção do pagamento da multa a ele
imposta, porquanto, a multa é parte inerente à própria condenação, sendo que o tipo penal em questão prevê, cumulativamente,
a aplicação de pena privativa de liberdade e o pagamento de multa, não sendo a condição financeira do réu capaz de escusá-la,
mas tão somente, embasar a quantidade a ser aplicada.No sentido, ainda, é nossa jurisprudência: “A multa é uma sanção de
caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade.” - STJ. RESP
717Indefiro, ainda, o pedido de sobrestamento do pagamento, por falta de previsão legal.Assim, homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo de fl. 333, que não sofreu impugnação. - ADV: ANDRESA FRANCISCO SILVA MARIANO (OAB
241410/SP)
Processo 0001771-02.2016.8.26.0083 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KEVIN WILLIAN THEODORO RITA - Fl. 288/9: indefiro o requerimento formulado em prol do sentenciado em que se requer
a isenção do pagamento da multa a ele imposta, porquanto, a multa é parte inerente à própria condenação, sendo que o tipo
penal em questão prevê, cumulativamente, a aplicação de pena privativa de liberdade e o pagamento de multa, não sendo a
condição financeira do réu capaz de escusá-la, mas tão somente, embasar a quantidade a ser aplicada.No sentido, ainda, é
nossa jurisprudência: “A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o
princípio constitucional da legalidade.” - STJ. RESP 717Indefiro, ainda, o pedido de sobrestamento do pagamento, por falta de
previsão legal.Aguarde-se o cumprimento da precatória já expedida para intimação para pagamento. - ADV: ADRIANA DOS
SANTOS MARIANO (OAB 264374/SP)
Processo 0001885-72.2015.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ALEXANDRE LUIS TEIXEIRA
DAMAZIO - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - disponivel para impressao. “Convênio DPE/OAB
clausula 4ª (...) O advogado conveniado deve pautar sua atuação atentando aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência,
economicidade e celeridade processual, e observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: (...)
XXI - conferir o regular preenchimento da certidão de honorários expedida pelo juízo no ato de sua retirada na vara judicial, nos
termos desse convênio, verificando especialmente se o código da causa se refere a sua efetiva atuação, se o número de registro
da indicação confere com o lançado na certidão, bem como os atos praticados, sob pena de ter seu pagamento suspenso ou
devolver ao erário o valor eventualmente recebido a maior” - ADV: RODRIGO SPINOSA SILVA (OAB 145408/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2018
Processo 1000524-32.2017.8.26.0083 - Providência - Medidas de proteção - M.J.V.E. - C.C.P.B. - Vistos.Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
necessidade, sob pena de preclusão. Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes.Tornem os autos ao
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