Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
3243
Processo 3000037-75.2012.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ALEXANDRE CIRILO - - ELAINE BARBOSA
CIRILO - JOSE FRANCISCO - - ALBINA MELE FRANCISCO - réus ausentesm terceiros, incertos e desconhecidos. PROCURADOR GERAL DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - - ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - NOTA DE CARTÓRIO: Edital de
citação expedido, devendo o autor promover o recolhimento das custas necessárias de acordo com o Prov. CSM 1668/09 - guia
FEDTJ, código 435-9 , no valor de R$ 257,40 (1287 caracteres), devendo comprovar o pagamento nos autos para posterior
publicação no DJE. - ADV: REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP), ROBSON LANCASTER DE TORRES (OAB
153727/SP)
Processo 3000076-72.2012.8.26.0609 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Ferreira e Cagnin Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Imperial Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Associção Assistencial Ao Menor Órfão e de Rua - Paz e
Vida - Aamor - - BENEDITA CONCEIÇAO SILVA FERREIRA - - EDUARDO MACIEL FERREIRA FILHO - NOTA DO CARTÓRIO
AO EXEQUENTE: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) (página(s) 131/135). Manifestar-se, no prazo de 5
dias, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do executado(a), indicando o(s) endereço(s) a
ser(em) diligenciado(s), bem como recolhendo as devidas taxas (diligência do oficial de justiça ou custas postais), sob pena de
arquivamento do feito. - ADV: MARCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP), FABIANA DOS SANTOS SIMÕES
(OAB 234538/SP), ANA CLAUDIA DE CARVALHO (OAB 151109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2018
Processo 0000550-84.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1001769-57.2014.8.26.0609) (processo principal 100176957.2014.8.26.0609) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Jairo Lourenço da Conceição - METALZUL INDÚSTRIA
METALÚRGICA E COMÉRCIO LIMITADA - Nelson Garey - Nelson Garey - Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Administrador
Judicial e do Ministério Público, defiro o pedido (fls. 1/3) e, em consequência, determino que se inclua o crédito habilitado por
JAIRO LOURENÇO DA CONCEIÇÃO no quadro geral de credores da falência de METALZUL INDÚSTRIA METALÚRGICA E
COMÉRCIO LIMITADA, pela importância de R$ 18.000,00 pertencente a classe trabalhista.Ciência ao Ministério Público.Com
o trânsito em julgado desta, certifique-se nos autos principais a habilitação do presente crédito. P.I.C. - ADV: APARECIDA
RUFINO (OAB 212707/SP), RENATO MARTINS CARNEIRO (OAB 271081/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP),
MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0000552-54.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1001769-57.2014.8.26.0609) (processo principal 100176957.2014.8.26.0609) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - José Afonso Paulo - METALZUL INDÚSTRIA METALÚRGICA
E COMÉRCIO LIMITADA - Nelson Garey - Nelson Garey - Vistos. Ante os pareceres favoráveis do Administrador Judicial e do
Ministério Público, defiro o pedido (fls. 1/2) e, em consequência, determino que se inclua o crédito habilitado por JOSÉ AFONSO
PAULO no quadro geral de credores da falência de METALZUL INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LIMITADA, pela
importância de R$ 27.121,60 pertencente a classe trabalhista.Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado desta,
certifique-se nos autos principais a habilitação do presente crédito. P.I.C. - ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/
SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), APARECIDA RUFINO (OAB
212707/SP)
Processo 0001630-20.2017.8.26.0609 (apensado ao processo 1001769-57.2014.8.26.0609) (processo principal 100176957.2014.8.26.0609) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vanessa Lourenço Sanches - Nelson Garey
- METALZUL INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LIMITADA - Nelson Garey - Vistos.Ante os parecer do Administrador,
consubstanciado no parecer do Contador (fls. 62/63), bem como do Síndico e do Ministério Público, defiro em parte o pedido
(fls. 1/2), uma vez que não há que se falar em juros de mora, tendo em vista a ação trabalhista, a qual foi a causa do referido
crédito, ter sido proposta posteriormente ao pedido de recuperação judicial, e, em consequência, determino que se inclua o
crédito habilitado por VANESSA LOURENÇO SANCHES, no quadro geral de credores da falência de METALZUL INDÚSTRIA
METALÚRGICA E COMÉRCIO LIMITADA, pela importância de R$ 40.528,77,00 pertencente a classe trabalhista.Ciência ao
MP.Com o trânsito em julgado desta, certifique-se nos autos principais a habilitação do presente crédito. P.I.C - ADV: APARECIDA
RUFINO (OAB 212707/SP), LUCIMAR LIUTI NEVA (OAB 249857/SP), MOYSÉS PEREIRA NEVA (OAB 325211/SP), NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP)
Processo 0002562-71.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1009004-26.2014.8.26.0011) (processo principal 100900426.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Gustavo Chagas - TELEFONICA BRASIL S.A. - Gustavo Chagas - Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 07/08), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0003038-12.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1003356-17.2014.8.26.0609) (processo principal 100335617.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - TCI-BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO
E INFORMAÇÃO S/A - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se
cumprimento de sentença.Na forma do art. 523 do CPC, intime-se o (s) executado (s) por seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário
e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo BacenJud, por uma única vez e pesquisa no sistema Infojud
para obtenção da última declaração do (a)(s) devedor (a)(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se
o devedor, a seguir, por seu advogado ou pessoalmente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º