Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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Gerais - Fls. 68: Diante do significativo intervalo de tempo entre a data do protocolo da petição retro e o presente ato, deve
o autor dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco ) dias, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1013799-77.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Transporte Terrestre - Ivo Nogueira de Sales - Uber do Brasil
Tecnologia Ltda - Promova o autor o devido andamento ao feito, paralisado a mais de 30 dias, requerendo o que entender de
direito. - ADV: SERGIO FRANCISCO TERRA (OAB 363835/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), AMAURI
ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 1014420-79.2013.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MANOEL
DAVID DOS SANTOS - ANDREIA DOS SANTOS e outros - Diante do falecimento do autor, Manoel David dos Santos (fls.
204), requerem os réus a habilitação de seus herdeiros, em substituição ao de cujus. Assim, recebo o pedido de habilitação,
suspendendo o processo, nos termos do art. 689 do CPC.Citem-se pessoalmente, por mandado, os herdeiros indicados às fls.
202/203 para manifestarem sobre o pedido, no prazo de 5 dias. - ADV: ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE (OAB 141372/
SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP)
Processo 1014618-77.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Cascais - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação
do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do CPC. Custas pelo exequente, sendo indevida verba honorária vez que não
instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: TACIANA GLAURA RIOS DA
ROCHA (OAB 223570/SP)
Processo 1014635-55.2013.8.26.0020 - Protesto - Liminar - Sued Logistica Nacional LTDA - Pelo exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, III e § 1º, do CPC.Custas pelo autor.Indevida verba honorária,
uma vez que não instaurado o contraditório. Revogo a liminar anteriormente concedida (fls. 40/41), comuniquem-se os órgãos
de proteção ao crédito desta decisão.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. ADV: LIVIA CRISTINA MANZANO SILVEIRA (OAB 209807/SP)
Processo 1015252-10.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Kenichi Arakaki - - Kazuo Arakaki - - Saeko Kina Arakaki - Promova o autor o devido andamento ao feito, paralisado a mais de 30
dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP)
Processo 1022488-70.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Promova o autor o devido andamento ao feito, paralisado a mais de 30 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1106866-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Denise Cristaldo de Oliveira
- Magazine Luiza S/A - Fls. 144: Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado, providencie
o favorecido o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado 474/2017 e Art. 1116, §2º das NSCGJ, trazendo-o aos
autos em 5 dias. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CIRLENE SANTOS DE MELO OLIVEIRA
(OAB 199167/SP)
Processo 1109076-40.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Thaynan Lane Virgilio - Manifestemse as partes sobre a resposta do ofícío SCPC (fls. 118/121), conforme determinado na r. Decisção de fls. 106/107. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2018
Processo 0000080-89.2009.8.26.0020 (020.09.000080-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Fls. 157/160: Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD.
Abaixo o resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Para o CNPJ
02.839.467/0001-55: “A pesquisa não retornou resultados.”Para o CPF 130.250.663-34: “A pesquisa não retornou resultados.” ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0000203-72.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0000246-58.2008.8.26.0020) (processo principal 000024658.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Banco BMD S/A - Em Liquidaçã
Extrajudicial - Consta do presente cumprimento de sentença que o processo principal foi sentenciado e teve seu trânsito em
julgado 16/12/2011 (fls. 27), tendo o exequente se mantido inerte por mais de 05 anos, quando da abertura deste incidente,
em 15/01/2018.Preleciona o enunciado da Súmula 150 do STF, “Prescreve a execução no mesmo prazo que prescreve a
ação.”.Tratam os autos principais de ação monitória para cobrança decorrente de instrumento particular de confissão de dívida,
a qual tem prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.Logo, com fundamento no
artigo 10, do CPC, manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0000372-59.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1004702-19.2017.8.26.0020) (processo principal 100470219.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Santander S/A - Certificado o
trânsito em julgado (fls. 03).Memória de cálculo apresentada (fls. 23).Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB
208153/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000405-49.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1002723-90.2015.8.26.0020) (processo principal 100272390.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Luciana Aparecida da Costa Pimenta da
Silva - L.A.M. Folini Cobranças - Me (Mundial Editora) - Certificado o trânsito em julgado (fls. 22).Memória de cálculo apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º