Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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silêncio, intime-se pessoalmente a inventariante a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de remoção. - ADV:
FERNANDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA (OAB 299630/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), RUI
DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 172986/SP), JORGE
ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP)
Processo 0003609-31.2012.8.26.0176 (176.01.2012.003609) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de
Julieta Jacyra Gallo - Sebastião Cordeiro da Silva - Vistos.Torno sem efeito as certidões de fls. 342V e 343 diante da juntada
do recurso de apelação protocolado tempestivamente a fls. 344-358. Providencie a serventia, junto à central de mandados, o
recolhimento do mandado de reintegração de posse expedido.Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Int. - ADV: NOELI ROBERTA SINGER PRATES CARVALHO
(OAB 359947/SP), JOSE ADERBAL FRANKLIN (OAB 28023/SP), EDUARDO FRANCISCO D’AVILA GALLO (OAB 203309/SP),
PAULO TADEU PRATES CARVALHO (OAB 94684/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 96992/SP)
Processo 0003951-71.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - SONIA TAVARES DA
SILVA - Lilian Eluf Zahoul e outros - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: VALTER DOS SANTOS
COTA (OAB 117419/SP)
Processo 0004510-33.2011.8.26.0176 (176.01.2011.004510) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.S.
- Vistos.FLS. 258: ciente. Prejudicado o pedido ante a extinção do feito.Arbitro os honorários do patrono dativo por atuação
parcial no valor da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões).Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
observando as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA (OAB 250050/SP), LUIS WANDERLEY ROSSETTI
(OAB 101020/SP)
Processo 0004968-11.2015.8.26.0176 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Helcri Comercial Participações
e Administradora de Bens Próprios Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Jalil Habib
Saad - Manifeste-se o autor acderca das considerações do Perito. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), JOÃO
PAULO SEYFARTH CONCEIÇÃO BORGHI (OAB 262241/SP), PATRICIA MARTINS DE CASTRO (OAB 317572/SP)
Processo 0005558-22.2014.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
( BRASIL ) S/A - Estaleiros Fishing Industria Comercio de Barcos Ltda - - DAAN VAN DER KLUGT - - Fábio Arantes Ferraz Fls. 219: Tendo em vista que os executados não foram citados para os autos do processo em epígrafe. Defiro a substituição
do polo ativo, a fim de constar o cessionário (fls 214). Anote-se.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito
requerendo o que entender de direito.Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar
regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressalto que será válida a intimação
enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0005618-29.2013.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - VALCIR DE SOUZA PONTES - Vistos.Recebo a petição de fls. 160/161 como aditamento à inicial. Proceda a Serventia
as comunicações e anotações, trocando-se inclusive a autuação.Providencie o depósito da diligência do oficial de justiça. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito.Cite-se para no prazo de 3 dias pagar integralmente a dívida,
caso em que os honorários advocatícios serão reduzidos para 5%, sendo que o prazo para pagamento iniciar-se-á na data
da citação.Advirta-se o executado de que o poderá ajuizar embargos à execução no prazo de 15 dias, a partir da data da
juntada do respectivo comprovante de citação, exceto em caso de cônjuges quanto tal prazo se contará a partir da juntada do
último comprovante.Poderá o executado, no prazo para embargos reconhecer o crédito e efetuar o depósito de 30% do valor
do crédito, mais o total das custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do saldo em 6 parcelas mensais, com
correção e juros de 1% ao mês. Uma vez feito depósito inicial, deverá o executado efetuar o pagamento das parcelas nos
respectivos vencimentos independentemente da apreciação do requerimento.Caso não haja pagamento, fica desde já deferida
a expedição de certidão, mediante solicitação diretamente em Cartório, para a finalidade prevista no art. 828, do CPC, devendo
o exequente comunicar no prazo de 10 dias as averbações porventura efetuadas.O Oficial de Justiça deverá aguardar o prazo
para pagamento, retornar ao endereço do executado e, verificando que não houve pagamento, proceder à penhora de tantos
bens quantos bastem para satisfação do crédito, fazendo as suas avaliações, mediante a lavratura do respectivo auto, com
a intimação do executado. Não encontrando bens penhoráveis deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado quando ele for pessoa jurídica.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP)
Processo 0005953-77.2015.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Benedita
Sartorato de Queiroz - Banco do Brasil S/A - Ag. Embu - Fls. 172 - Vistos. O processo de repercussão geral RE 626307
está sobrestado para que interessados, querendo, manifestem adesão à proposta norteado pelo princípio da autonomia da
vontade, bem como pela autocomposição, perante os juízos de origem competentes, de acordo com a r. Decisão, cujo tópico
final transcrevo a seguir: “(...) A iniciativa encontra-se em absoluta consonância com as disposições do CPC/15, que adota
dentre suas normas fundamentais, a promoção pelo Estado da solução consensual dos conflitos (art. 3º,§ 2º, do CPC). Na
forma observo que as partes possuem capacidade para transigirem, sendo ademais, o direito objeto de transação de natureza
disponível. De fato, o termo prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários de
poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com o que vem sendo
decidido pelo STJ sobre a matéria. Em contrapartida, se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais
expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto. Ausente qualquer óbice, homologo,
para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de
Processo Civil. Sobreste-se o presente processo de repercussão geral por vinte e quatro meses(...) Ministro Dias Toffoli, Relator.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEXANDRE REIS DE ALBUQUERQUE (OAB 144152/SP)
Processo 0009399-25.2014.8.26.0176 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Braspal Ltda - Aos , na sala de
audiências da Terceira Vara da Comarca de Embu das Artes, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito
Titular, DRA. TATYANA TEIXEIRA JORGE, comigo Escrevente abaixo assinado, às , foi aberta a audiência, nos autos da ação
e entre as partes supra referidas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, verificou-se a presença do
requerente Luiz Correa Feitosa, acompanhado de seus advogados, DRA. ANELISE APARECIDA DA SILVA OAB 327.642 e DR.
AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO - OAB 116.219, o qual requer o prazo de cinco dias para juntada de substabelecimento,
o que foi deferido pelo Juízo e das testemunhas Sebastião, Perciliana, Ronaldo e Maria do Livramento. Iniciados os trabalhos
da presente audiência, pela MM.ª Juíza foram ouvidas as testemunhas presentes, por meio de captura de áudio e vídeo, que
serão posteriormente juntados. Dada a palavra à(o) advogada(o) do requerente, esta(e) disse: MMª. Juíza, desisto da oitiva
das testemunhas Ronaldo e Maria do Livramento. Reitero os termos da inicial. A seguir, pela MM.ª Juíza foi deliberado o
que segue: homologo a desistência requerida, anote-se. Dada a palavra à(o) advogada(o) do requerente, esta(e) disse: MMª.
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