Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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Processo 1001768-70.2018.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Juliane Luise Abrahao do Nascimento - Vistos.Por primeiro, para análise do pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, providencie a requerida a juntada da cópia de sua última declaração de imposto de renda.Int.
- ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001789-46.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Marcos Rogerio Rosa - Banco BMG
S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por MARCOS ROGERIO ROSA em face do BANCO BMG.Em virtude da sucumbência, condeno o autor
no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, por ser beneficiário da assistência
judiciária gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIANO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001807-67.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gleyson Ramos
Guimaraes Lima - - Adriana Marchi Garcia - Valquíria Romão Barbosa e outros - Gleyson Ramos Guimaraes Lima - - Gleyson
Ramos Guimaraes Lima - AOS AUTORES (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Manifestem-se sobre a certidão supra, de que
foram interpostos embargos à execução, sob nº 1002689-29.2018, bem como que não houve notícia de pagamento da dívida
nos autos. Nada Mais. - ADV: GLEYSON RAMOS GUIMARAES LIMA (OAB 263036/SP), MARCIO GONÇALVES MENDES (OAB
261710/SP)
Processo 1001899-45.2018.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar concedida, declarando rescindido o contrato e consolidando a
propriedade e a posse plenas e exclusivas do veículo Volkswagen - Gol MI, placas CNC3135, ano/modelo 1998/1999, em favor
do autor.Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, com
fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da causa.Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.Publique-se e Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001966-10.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria José da Fonseca
- - Celio Ribeiro da Fonseca - Designada Audiência de Conciliação para o dia 28/05/2018 às 11:00h a realizar-se na sede do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Assis, localizada na Avenida Antônio Zuardi, 970-B, Sala 1,
Vila Cambuí, (Prédio da Associação Comercial e Industrial), CEP 19802-300, Assis-SP, (18) 3324-4526. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
298644/SP)
Processo 1001966-10.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria José da Fonseca
- - Celio Ribeiro da Fonseca - AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Manifeste-se quanto aos ARs de fls. 86-87,
recebidos por pessoas diversas. Nada Mais. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1001979-09.2018.8.26.0047 - Monitória - Compromisso - Arpoli-industria e Comercio Eireli - Vistos.Cite-se a
requerida no endereço informado à fls. 46.Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO DA COSTA (OAB 316506/SP)
Processo 1001996-45.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Pinheiro & Constantino Sociedade
de Advogados - Caio Cesar Vernochi da Conceição - Vistos.Conforme se verifica do documento de fls. 35/36, sobre o veículo
indicado, pesa gravame de alienação fiduciária.Logo, não há como se proceder a penhora e remoção do bem, visto que ainda
não é de propriedade do devedor fiduciante.Assim, defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui em decorrência
do financiamento do veículo.Tome-se por termo.Oficie-se à Ciretran para informe a instituição financeira credora do contrato de
alienação fiduciária.Com a resposta, oficie-se à instituição bancária para que não pratique atos de disposição dos direitos em
favor do executado ou de terceiros, salvo expressa autorização deste juízo.Sem prejuízo, ainda, deverá a Instituição informar a
este juízo o número de parcelas quitadas e pendentes para integral satisfação do contrato.Intime-se o devedor da penhora. Int. ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), JULIANA APARECIDA SILVEIRA (OAB 379676/SP), ANA LUCIA
MALPIQUE FELICIANO (OAB 393517/SP)
Processo 1002116-93.2015.8.26.0047 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - José Antônio de Camargo - - Alexandre
Caetano da Costa - - Flosino Carlos Ferreira - - Hudson das Neves - - José Rodrigues da Silva - - Luzia Amorim - - Mauro Celeri - Tereza do Rosário Pires - - Maria Inez e outros - Dispositivo.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) Condenar os réus na obrigação de não fazer, consistente em não
realizar vendas, promessas de vendas, reservas ou negócios que manifestem a intenção de vender os lotes na área mencionada
na inicial, sob pena de pagamento da multa de 100 salários mínimos por venda, em favor do Fundo Estadual de Reparação de
Interesses Difusos Lesados.b) Fixação de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de atos que indiquem a realização
de parcelamento da área, também sob pena de pagamento da multa de 100 salários mínimos ao Fundo Estadual de Reparação
de Interesses Difusos e Lesados.c) Condenar o réus, solidariamente, ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na
recomposição das condições primitivas do solo, retirando vestígios do parcelamento, tais como casas, construções de qualquer
natureza, postes, marcos de quadras e vias, num prazo máximo de 6 meses, sob pena de pagamento da multa também de
100 salários mínimos, em favor do fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Tal obrigação é para cada
um dos réus ocupantes das áreas descritas na inicial, em responsabilidade solidária com o réu José Antonio de Camargo.d)
Condenar os réus, individualmente, ao pagamento de indenização ao dano ambiental no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigida
monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios contados da citação.e) Fica convalidada a concessão
da tutela de urgência, tal como deferida.Sem honorários advocatícios.Publique-se e intime-se. - ADV: JAQUELINE BATISTA
BEGUE FURLANETO (OAB 232906/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), SANDRA APARECIDA IAMASHITA (OAB
218156/SP), ADALGIZA FRANCISCO (OAB 163354/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), FABIANE MOUTINHO (OAB
150133/SP), EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA (OAB 108374/SP)
Processo 1002124-65.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sebastião Braz Paiao - Banco BMG
S/A - Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, manifeste-se o autor acerca da petição e documentos de fls. 93-104, sem prejuízo
da intimação de fls. 92. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP),
MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 1002191-98.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dn Transportes Rodoviários Ltda
ME - Mb Concretos Ltda - Vistos.Defiro o sobrestamento requerido pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido e no silêncio, a
exequente será intimada, via imprensa, para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: FRANCISCO MALDONADO JUNIOR (OAB 17757/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/
SP), CESAR JUVENCIO FRAZÃO GODÓI (OAB 221526/SP), LUIS FERNANDO PAULINO DONATO (OAB 161212/SP), JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º