Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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78/82. Ciência á parte requerente. - ADV: PAULO ROBERTO BIDO (OAB 103228/SP), DANILO MELO DA SILVA (OAB 223339/
SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP)
Processo 0005057-15.2012.8.26.0572 (572.01.2012.005057) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Clovis Henrique Lopes - Fls.350: aguarde-se o transito em julgado da decisão do AI. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES
(OAB 247024/SP)
Processo 0005188-19.2014.8.26.0572 - Procedimento Comum - Seguro - Marta Maria Amaro Marques - Prudential do Brasil
Vida em Grupo S/A - Ciência às partes sobre Decisão de fls 475/483. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/
SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 0005205-65.2008.8.26.0572 (572.01.2008.005205) - Procedimento Comum - Maria Celia de Andrade Freitas Vistos.Oficie-se solicitando designação de nova data para realização da perícia. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS
(OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 0005879-38.2011.8.26.0572 (572.01.2011.005879) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Alvaro Sostena - Tendo em vista documentos juntados às fls. 144/156, e considerando decisão de fls. 136/138, ao nobre perito
para que proceda à realização de novos cálculos. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0006237-03.2011.8.26.0572 (572.01.2011.006237) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Habitaçao Popular de Bauru Cohab Bauru - Lucas Keller Aparecido dos Santos - - Joice Aparecida da Silva Pinto - Diante
do resultado do v. Acórdão, que manteve a r. Sentença, dou por exaurida a jurisdição arquivando-se os autos. - ADV: JULIANA
KRUGER MURAD (OAB 283849/SP), ANDREIA CRISTINA FABRI DOS RIOS (OAB 199309/SP)
Processo 0007561-09.2003.8.26.0572 (572.01.2003.007561) - Procedimento Comum - Banco do Brasil Sa - Intime-se,
pessoalmente, a parte autora para no prazo de cinco (05) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por
abandono, com base no artigo 485, III, do CPC. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0007995-80.2012.8.26.0572 (572.01.2012.007995) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Clovis
Miguel - “Fls.293. Reitere-se a intimação ao autor para manifestar sobre o prosseguimento do feito”. - ADV: ANDERSON
ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0008003-57.2012.8.26.0572 (572.01.2012.008003) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Regiana
Cristina Borges - - Thalles Borges Custodio - Unimed - Ciência às partes sobre decisão de fls. 397/401 - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 0009035-10.2006.8.26.0572 (572.01.2006.009035) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.P.S.A. - - V.E.S.A. “Fls.197. Reitere-se a intimação aos exequentes para manifestarem sobre o despacho a saber: A presente execução iniciou-se
com o rito do artigo 528, parágrafo 3º do CPC e, às fls.191 pretende a execução na forma do artigo 528, parágrafo 8º do mesmo
Códex, portanto, providencie a devida adequação ao pedido” - ADV: WILLIAM DE SOUSA ROBERTO (OAB 153375/SP)
Processo 0009540-93.2009.8.26.0572 (572.01.2009.009540) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Natalia
Figueiredo Ceribelli - “Fls.296. Reitere-se a intimação a exequente para manifestar sobre a certidãdo do Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 572.2018/004479-4 dirigi-me ao endereço declinado e deixei de realizar a penhora em bens
de Alessandra Horácio tendo em vista que não reside no mesmo, se trata de uma pequena porta, que segundo informações da
cabeleireira do imóvel 884, era um ponto comercial que há muito está fechado.O referido é verdade e dou fé”. - ADV: RODRIGO
BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP)
Processo 0009978-46.2014.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Defiro o pedido retro de inclusão do executado no cadastrado de inadimplentes nos termos do artigo 782, parágrafo
3º do CPC, providenciando a serventia. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB
163012/SP)
Processo 0009987-08.2014.8.26.0572 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Pedro Miguel Daniela Olivatto Teixeira Mendonça - - HDI SEGUROS S.A. AUTO PERFIL - Trata-se de ação de Indenização por Dano Material,
ajuizada por Jose Pedro Miguel em face de Daniela Olivatto Teixeira Mendonça e outro.No curso da ação, as partes noticiaram
a entabulação de acordo (fls.515/517).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.De acordo com a legislação processual civil, há
resolução do mérito quando as partes transigirem (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil).De fato, “Quando
as partes celebrarem transação, de acordo com o CC 840 (CC/1916 1025), dá-se a extinção do processo com resolução do
mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código
de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007,
p. 516).Como é cediço, o juiz deve buscar, a qualquer tempo, a conciliação das partes, não havendo termo final para a tentativa
de obtenção de acordo, de modo que, mesmo após a prolação de sentença, as partes podem chegar a um denominador comum
(artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil).Isto porque “O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser
buscado sempre que possível” (NERY JÚNIOR, Nelson; e Outra. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante.
9 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006, p. 335).No mesmo sentido, admitindo tal possibilidade,
“(...) Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e
submetê-lo à homologação judicial” (STJ - 3ª T. - REsp 1.267.525/DF - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - j. 20.10.2015 - DJe
29.10.2015).Assim, tendo em vista que as partes atingiram a composição amigável espontaneamente, resta ao Juízo homologar
a transação e extinguir o processo com apreciação do mérito, alterando-se o fundamento da extinção do feito.DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls.515/517, entabulado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos
efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência dos recursos de apelações interpostos pelas partes.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C.Sao Joaquim da Barra, 14 de maio de 2018.EWERTON MEIRELIS
GONÇALVESJuiz de Direito - ADV: DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), ISAAC MATHEUS OLIVATTO (OAB
329562/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), ORLANDO OLIVATTO JUNIOR (OAB 259933/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0010891-43.2005.8.26.0572 (572.01.2005.010891) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Mateus da Costa - Vistos.Defiro a expedição de alvará.(O alvará encontra-se disponível no Site
do Tribunal de Justiça para impressão). - ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 2050052-07.1997.8.26.0572 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO PINTO CARDOSO
- - Jaime Pinto Cardoso - - Jesuina Cardoso Chavaglia de Almeida - - MARCO ANTÔNIO CARDOSO - - Renata Guimaraes
Cardoso Freitas - - Marcio Luis Guimaraes Cardoso - Defiro o levantamento do valor depositado, expedindo-se os alvarás como
retro requerido.(Ciência aos autores de que os alvarás encontram-se disponíveis para impressão no Site do Tribunal de Justiça).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º