Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o
princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais.Com efeito, diante do exposto, indefiro o
benefício da gratuidade processual postulado pela executada/embargante e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das
custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo: R$653,48), sob pena de expedição
de certidão para inscrição da dívida. No mais, observo, por fim, que a alegação de impenhorabilidade do bem constrito poderá
ser arguida e discutida nos próprios autos da Execução. Após o trânsito em julgado, oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se eletronicamente os autos digitais, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: ARTUR GOMES FERREIRA (OAB
125373/SP), ANGELO ALEXANDRE DE ABREU ALEIXO (OAB 280458/SP)
Processo 1008779-44.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Rosemari Teixeira da Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos, a desistência requerida a fls. 79 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado porquanto
subentendida a falta de interesse recursal.Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1009163-07.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condomínio Edifício Castel Del Monte
- Geraldo Petit - - Maria Lúcia Petit - Diante dos depósitos efetuados a fls. 48, 57, 64, 65, 66, 80, 90, 125 e complementação
do valor apontado pelo contador judicial a fls. 126, com a concordância do exequente a fls. 120, observa-se a ocorrência in
casu da hipótese prevista no artigo 924, II do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução.Certifique-se desde já o
trânsito em julgado porquanto subentendida a falta de interesse recursal.Após o decurso do prazo disposto no Provimento nº
68 de 03/05/2018 do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a ordem cronológica de entrada na fila de expedição de
documentos, expeça a serventia Mandado de Levantamento Judicial dos valores depositados em favor do exequente, intimando-o
oportunamente para retirada em cartório. Após intimado, caso o Mandado de Levantamento não seja retirado em até 30 (trinta)
dias, seja cancelado e juntado aos autos, nos termos do item 9, do Capítulo VIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL MAGOSSO
MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
Processo 1011936-88.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New York
Condominium - Lidia Zinette Rizzo e outro - Certifico e dou fé que expedi certidão comprobatória de ajuizamento de execução (art.
828, NCPC) somente nesta data, em razão dos autos terem sido encaminhados para expedição em 23/05/2018, encontrandose à disposição para retirada através do site “www.tjsp.jus.br”. - ADV: AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/SP),
ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), HUMBERTO NASCIMENTO LEAL DE SA (OAB 101723/SP)
Processo 1014376-57.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Space
Anália Franco - Caio Celeghin e outro - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência
requerida a fls. 65 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
VIII c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado porquanto subentendida a falta
de interesse recursal.Havendo requerimento específico, expeça-se mandado de levantamento, em favor do depositante, dos
valores de condução não creditáveis ao Oficial de Justiça, intimando-se o autor para retirada.Após, decorridos trinta dias, sem a
retirada do mandado, seja cancelado e juntado e, então, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO SILVA
GONÇALVES DA COSTA (OAB 403148/SP), MARCIO ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 227824/SP), MARIA ANTONIETA
GOUVEIA (OAB 149045/SP)
Processo 1123399-50.2017.8.26.0100 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Ticket Soluções HDFGT S/A (Ticket Log)
- Arthann Transportes Ltda - ME - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado a
fls.84/86 e, em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo
Código de Processo Civil.Certifique-se desde já o trânsito em julgado porquanto subentendida a falta de interesse recursal.
Aguarde-se em cartório pelo prazo da composição, comunicação sobre o escorreito cumprimento do acordo, previsto para
07/02/19, que deverá ser noticiado pelo autor para fins de extinção. No silêncio, o cumprimento da obrigação será presumido,
devendo a serventia providenciar a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: CRISTIANE DENARDI MACHADO (OAB 45441/
RS)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DE ARRUDA LUSTOSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2018
Processo 0000431-59.2013.8.26.0008 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar da Luz Coutinho Cristiane Ribeiro Sodré - Vistos.Expeça-se a certidão de honorários ao Curador Especial nomeado no valor máximo da Tabela.
Após, arquivem-se os autos. Int. (Ao Curador Especial: certidão expedida e à disposição para impressão). - ADV: EDUARDO
PRAEIRO (OAB 257252/SP), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
Processo 0000861-16.2010.8.26.0008 (008.10.000861-2) - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Colégio
Agostiniano Mendel - José Tadeu Matioli - Vistos.1.Fls. 165/: expeça-se certidão para fins de protesto, como requerido. 2.Após,
retornem os autos ao arquivo.Int.(encontra-se à disposição do(a)requerente, no site do TJSP para impressão e encaminhamento,
a certidão expedida) - ADV: ENIVAN GENTIL BARRAGAN (OAB 28852/SP)
Processo 0005585-58.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Regularize o patrono do autor Hernani Zanin Júnior sua representação processual e recolha custas postais para intimação sobre
bloqueio(petição de fls. 232 não acompanhou as custas) - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0008241-56.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SI Educação Moderna
Ltda. - Roselena Moraes Brunelli - Vistos. 1. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os
cálculos apresentados pelo exequente (fls. 169), o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º