Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - HELLEN DA SILVA ALVES - EVADIN INDUSTRIA AMAZONIA S/A - Vistos. Trata-se de carta
precatória com a finalidade de remoção e entrega ao autor do(s) bem(s) descrito(s) às fls. 9. Em sendo necessária a localização
do bem com a consequente remoção com entrega ao autor, será preciso o seu comparecimento, pessoalmente ou por meio
de seu procurador devidamente constituído a esta unidade, no prazo de 30 dias, oportunidade em que o Oficial de Justiça
plantonista dará cumprimento à ordem desde que disponibilizados os meios necessários. Informo que este setor está localizado
no Viaduto Dona Paulina, n. 80, 15º andar, Centro, São Paulo-SP, com atendimento ao público no horário das 12:30 horas às
19:00 horas. Na inércia, certifique-se e devolva-se. Com o comparecimento, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado autorizado
o disposto no artigo 212 e seguintes do NCPC e, após, devolva-se. Autorizo o arrombamento e o auxílio de reforço policial, que
será empregado se necessário e com extrema cautela, servindo a presente decisão de ofício requisitório. Intime-se. - ADV:
CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM)
Processo 1001405-64.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021000-46.2016.8.26.0562 - 3ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - Cet - Santos - JOSE RICARDO DOS SANTOS - Vistos,
etc. Defiro o prazo de 30 dias. Com a juntada, tornem conclusos. No silêncio, devolva-se para regularização. Intime-se. - ADV:
MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
Processo 1003009-60.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3000656-94.2013.8.26.0083 - VARA UNICA) Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - EDGARD SUZUKI OLIVEIRA - Vistos. Providencie o interessado em 2 dias o comprovante
de pagamento da guia nº 13390 juntada às fls. 13. Na inércia, devolva-se. Int. - ADV: PATRICIA GALLARDO GOMES ALCIATI
(OAB 179176/SP)
Processo 1003061-56.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1011032-53.2016.8.26.0477 - 1ª VARA
CÍVEL) - Banco Volkswagen S/A - Carolinne Raboneze O de Almeida - Vistos. Fls.44/46: Anote-se. Observo que já foi expedido
mandado [fls. 43] levando-se em consideração a GRD de nº 154147 recolhida às fls. 40/41. Assim, nada há a deliberar. Int. ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1004047-58.2018.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 10032391120168260462 - 2ª Vara
Cível) - HSBC BANK BRASIL S.A. - Sport Maximus Comercio de Artigos Esportivos Ltda Me - Vistos, etc. Anote-se o patrono
do autor no sistema SAJ, conforme petição de fls. 45. No mais, após cumprida nos moldes deprecados, devolva-se. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006630-65.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002632-54.2017.8.26.0529 - VARA UNICA) Fae System Indústra, Comércio, Manutenção e Montagens Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie o autor
o comprovante de pagamento do recolhimento da diligência do oficial de justiça referente a guia de deposito nº 19261 às fls. 58,
tendo em vista que às fls. 59 trata-se de agendamento de pagamento. Decorridos e na inércia, devolva-se independente de nova
intimação. Int. - ADV: RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 1012391-77.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001549-07.2017.8.26.0075 - 1ª VARA) A.R.S.O. - A.S.O. - Vistos, etc. Anote-se o patrono do autor no sistema SAJ, conforme petição de fls. 77. No mais, providencie
o patrono do autor a guia GRD que corresponde ao comprovante de pagamento de fls. 79. Em atendimento, verifique a z.
Serventia se recolhida nos moldes do Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Int. - ADV: ARMANDO
VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP)
Processo 1013727-19.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 0019896-02.2017.8.26.0562
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL ANEXO UNISANTA) - LEANDRO DE ALMEIDA - LUIZ FERNANDO MARTINS FERNANDES Vistos, etc. Trata-se de carta precatória tendo por finalidade a penhora e avaliação de imóvel localizado nessa capital de São
Paulo. Semelhante medida, por sua natureza, pode ser efetivada mediante termo nos autos principais, nos moldes previstos
no artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015), quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do
qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (grifo
nosso). De outra parte, nos moldes estabelecidos pelo artigo 844 do NCPC, o registro da penhora efetivada por termo nos
autos pode ser providenciado pelo próprio exequente”... mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independente
de mandado judicial” a ser extraída pelo cartório da origem onde realizada a penhora por termo ou encaminhada à Serventia
Extrajudicial diretamente pelo Juízo de origem. Como reiteradamente assinalado por este Juízo, a nova disciplina legal conferiu
maior celeridade ao andamento dos feitos, evitando a expedição de cartas precatórias nos casos em que o cumprimento do
ato pode ser diretamente efetivado pelo Juízo do feito, independente da cooperação de outro órgão da jurisdição. Cumpre
assinalar, inclusive, que a correção do procedimento adotado neste Setor restou confirmada no respeitável parecer da lavra do
Meritíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Doutor Augusto Drummond Lepage, aprovado pelo Excelentíssimo
Corregedor Geral da Justiça em decisão proferida em 10 de outubro de 2007, no Processo DEGE nº 2007/5944: “A situação é
similar àquela prevista no artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, na qual realiza-se a penhora de imóvel por termo nos autos,
independentemente da localização do bem, apresentando certidão de inteiro teor do ato constritivo diretamente ao Cartório de
Registro de Imóveis, sem que se cogite da expedição de carta precatória, conforme determina o artigo 658 do CPC”. Feitas
estas considerações, dê-se ciência a parte para que providencie no juízo de origem a lavratura do termo de penhora. Aguardese em cartório pelo prazo de trinta dias. Com regularização no processo de origem, junte na carta precatória cópia do termo.
Com a juntada, encaminhe-se ao oficial de justiça para avaliação. Na inércia quanto a juntada do termo de penhora, devolva-se
à origem Regularização. Int. - ADV: CATIANE SALES RAMOS (OAB 346402/SP)
Processo 1013797-36.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001224-72.2017.8.26.0288 - 1ª VARA) CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TELLINI S/S LTDA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO
PAULO- DETRAN/SP - Vistos. Fls.22: Indefiro, tendo em vista que, às fls. 17, o recolhimento da diligência do oficial de justiça
está à disposição de Juízo diverso do Juízo deprecado, ou seja, SP- CENTRAL CAPITAL (JOÃO MENDES): Providencie o
autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça à disposição do Juízo deprecado de acordo com o Comunicado CG nº
362/2017 (Juízo Deprecado: Fórum Hely Lopes Meirelles) , salientando que o valor da diligência deverá ser recolhido de acordo
com as UFESP ‘S correspondente ao ano de pagamento. Decorridos e na inércia, devolva-se independente de nova intimação.
Int. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 1016265-70.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000306-91.2018.8.26.0366 - 1ª VARA) - V.M.L.S.
- V.P.C.S. - Vistos. Fls.14/15: Aguarde-se o cumprimento do mandado, tendo em vista que foi redistribuído em 15/06/2018 para o
oficial de justiça da sub-região do endereço fornecido. Int. - ADV: DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB 389135/SP)
Processo 1016781-90.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002339-75.2018.8.26.0068 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - Suellen da Silva Souza - Obone Restaurante Ltda - Vistos. Diante da solicitação de
fls. 23 e tendo em vista a certidão negativa de fls. 24, dê-se ciência ao autor. Int. - ADV: SOLANGE ARAUJO DE SOUZA (OAB
214000/SP)
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