Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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PROCESSO N° : 2018/00114043
CONTRATO N° : 000.153/2018/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : B&R Projetos Ltda.
OBJETO : Adequação do anteprojeto de arquitetura - Edifício anexo do Tribunal de Justiça - Rua Conde de Sarzedas
VIGÊNCIA : 01/08/2018 a 31/05/2020
VALOR : R$ 1.287.919,89
ASSINATURA : 01/08/2018
LICITAÇÃO : Inexigibilidade (nos termos do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93)
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 8.1
SERVIÇO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3
SEÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA - SAAB 8.1.3.1
DESPACHOS
DESPACHOS DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 234949/2017
Interessado: Recall do Brasil Ltda.
Assunto: Irregularidade na execução do Contrato nº 000.342/2014 (cláusulas 6ª, subitem 6.10 do ANEXO I - Projeto Básico
do Contrato), cujo objeto é a prestação de serviços de armazenamento, guarda com gerenciamento informatizado de todos os
processos arquivados das Comarcas e Varas Distritais do Interior do Estado.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 156/158)
e pareceres do GTAJ (fls. 160/171) e do Juiz de Direito da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual - CAEC,
Doutor Paulo Furtado de Oliveira Filho (fls. 173/174), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada,
APLICO à empresa Recall do Brasil Ltda., as seguintes sanções:
- Multa, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993 e no artigo 94 do Provimento nº
2.138/2013 do Conselho Superior da Magistratura, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre R$ 244.199,22
(duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), com base no que estabelece a
alínea “b” do subitem 13.2.3, da cláusula décima terceira do Contrato nº 000.342/2014. Valor da multa, R$ 24.419,92.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
São Paulo, 18 de julho de 2018.
(a) Ana Lúcia da Costa Negreiros - Diretora de Contratos Administrativos
Processo nº: 65218/2018
Interessado: SVP Engenharia e Consultoria Eireli - EPP
Assunto: Irregularidade na execução do Contrato nº 000.263/2017 (itens 13.1.2, 13.1.3, 19.1.7, 19.1.19 e 19.2 do ANEXO
I - Termo de Referência do Contrato), cujo objeto é a execução das obras de Reforma das Instalações Elétricas no prédio do
Fórum Cível da Comarca de Taubaté.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 115/116)
e pareceres do GTAJ (fls. 120/125), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa
SVP Engenharia e Consultoria Eireli - EPP, as seguintes sanções:
- Advertência, com fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e
Provimento nº 2.138/2013 do Conselho Superior da Magistratura.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º