Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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Souza - - Edicarlos de Souza Gameleira - Vistos. Defiro o prazo requerido as fls. 139, aguardando-se por 30 dias. Decorrido
esse prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP)
Processo 1006522-32.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Anderson Regis da Silva
- Romeu Jacob Teixeira - Vistos. Cobre-se a vinda do laudo, com urgência. Dil. - ADV: RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP),
MARCIA BACELAR DE SOUSA LIMA (OAB 152128/SP), ARMANDO TAMINATO (OAB 59636/SP)
Processo 1006926-83.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - General
Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Daniela Yoshida - ME - Vistos. Requisitei pesquisa de bens pelo sistema
“Renajud”, em nome dos executados, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exequente sobre as respostas (pesquisa
não retornou resultados), no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP),
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1007250-05.2017.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Marco Daniel de Almeida - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1007630-96.2015.8.26.0606 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Angelo Roque Garcia - Transportadora
Turistica Suzano Ltda - Fls. 1831/2003: Manifestem-se, as partes, acerca do laudo pericial juntado. - ADV: MARCELO NAUFEL
(OAB 227679/SP), ROBERTO GUIMARÃES CHADID (OAB 279005/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP),
ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1007847-71.2017.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
Cardoso de Araujo Filho - Sandra Regina Gomes - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição das custas na dívida ativa.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS
RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 1007920-77.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniel Gomes da Costa Thiago de Lima - - Nelson Mendes Gouvea Junior - Para o autor se manifestar sobre os ARs das cartas de citação recebidas por
terceiros no prazo legal . - ADV: KÁTIA APARECIDA DA PAIXÃO (OAB 201045/SP), PAULA SILVA HAS (OAB 352789/SP)
Processo 1007934-61.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Continentalbanco Securitizadora S/A Zinc Brasil Fundição e Metais Ltda. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a alegação de fls. 382/388, no prazo de dez dias.
Comprove a executada que a ordem de suspensão, conforme documento de fls. 420/421 se refere a estes autos, no prazo de
dez dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo em recurso interposto contra decisão
proferida nesta ação. Intime-se. - ADV: ANDREZA CROITOR DA SILVA (OAB 329470/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), CARLOS KALIL (OAB 247411/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP)
Processo 1008186-30.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ricardo Ferrari - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Defiro o prazo requerido as fls. 161, aguardando-se por 30 dias. Decorrido esse prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
Processo 1008366-46.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - P.s. Engenharia Construção e
Comércio Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 72, aguarde-se final decisão
do processo de Embargos à Execução nº 1004490-49.2018.8.26.0606. Intime-se. - ADV: GABRIELA HADDAD SOARES (OAB
180575/SP), RENATA ENJYOGI CARIA (OAB 374228/SP)
Processo 1008373-38.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ubaldino de Oliveira Machado
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito c/c Danos Morais com Pedido de
Liminar, proposta por UBALDINO DE OLIVEIRA MACHADO, qualificado nos autos, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
SA, qualificado nos autos, em que alega, em síntese, que no dia 04/09/2017 tentou efetuar um saque no valor de R$500,00
em um dos terminais de auto atendimento do banco requerido, nesta Comarca, contudo não foi possível realizar a operação,
apesar de ter saldo em conta. Alega que, na ocasião, havia três pessoas na agência, dois homens e uma mulher, sendo
que esta última comentou que tinha acabado de usar o terminal que o autor utilizara e que, por isso, este não conseguiu
efetivar a operação. Alega o autor que saiu da agência e quando retornou ao Estado de Minas Gerais, verificou a realização
de empréstimo eletrônico no valor de R$1.500,00 com pagamento de 48 parcelas no valor de R$84,48, operação esta que
desconhece e realizada na mesma data acima referida. Reclamou juntou à agência em sua cidade e na agência desta Comarca,
contudo nada foi providenciado para a resolução do problema. Requer, in limine, a suspensão dos descontos das parcelas
do empréstimo indevido. Requer, ao final, a restituição dos valores descontados indevidamente da sua conta corrente e a
indenização por danos morais na quantia de R$15.000,00. Com a inicial, juntou documentos em fls. 18/31. Decisão concessiva
de liminar em fl. 37. Citado, o banco requerido apresentou contestação em que alega, em objeção de mérito, carência da
ação por ausência de prévia reclamação administrativa. No mérito, alega a realização do empréstimo pelo autor, visto ser o
cartão de uso pessoal e cuja senha é intransferível. Requer a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência
de interesse processual. Requer, no mérito, a improcedência da ação. Com a contestação, juntou documentos em fls. 60/85.
Réplica em fls. 89/99. É o relatório. Passo a sanear o feito. Inicialmente, a parte requerida deverá RECOLHER, no prazo de
15 (quinze) dias, duas taxas previdenciárias, referentes à procuração de fls. 76/81 e substabelecimento de fl. 84, sob pena de
comunicação ao IPESP. A preliminar de ausência de interesse processual não pode ser acolhido visto que o autor, na inicial,
alega que reclamou juntou ao banco requerido, contudo seus prepostos não providenciaram o recebimento de sua reclamação,
bem ainda a própria defesa apresentada pelo banco réu demonstra a resistência à pretensão inicial e, portanto, o autor escolheu
a via adequada para dirimir a sua pretensão. Assim, REJEITO a preliminar suscitada. Não havendo irregularidades DECLARO
saneado o processo. No mérito, a controvérsia que se mostra relevante ao julgamento da lide cinge-se em verificar se houve
fraude na realização do empréstimo bancário no terminal de caixa eletrônico do banco requerido. Assim, pertinente se mostra
o depoimento pessoal do autor para verificar as circunstâncias em que ocorreram a operação bancária no terminal de auto
atendimento no dia 04/09/2017. Designo audiência para o depoimento pessoal do autor para o dia 16 de outubro de 2018, às
14:00 horas. Depreque-se a intimação do autor para comparecimento pessoal à audiência designada, nos termos do artigo 385,
§1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDJANE MARIA DA
SILVA SUTERO (OAB 310147/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 379144/SP)
Processo 1008851-46.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Israel
Cleiton Alves da Silva - Cooperativa Econom Credito Mutuo Funcion Atacadao - Fls. 187/251: Manifeste-se, o autor, em réplica,
sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º