Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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59.2008.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Fama
Automação Ltda - Vista à requerente para se manifestar sobre as cartas/ARS negativos. - ADV: DUCLER FOCHE CHAUVIN
(OAB 269191/SP)
Processo 0015437-55.2008.8.26.0114/01">0015437-55.2008.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0015437-55.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Valdelino Pedro Barbosa - Edison Roberto Mouro - - Andre Pereira da Silva - Vistos. Anote-se no
sistema informatizado que o executado é falecido, e a execução corre agora em nome do espólio. Ao que tudo indica, o executado
alienou três imóveis - matrículas 9.564 (fls. 755/757), 9.539 (fls.758/759), 10.105 (fl. 763) - na mesma data (01/09/2009) e para
as mesmas pessoas (Luiz Cláudio Ferreira e Maria Aparecida Luiz Ferreira). Posteriormente, os imóveis matrículas 9564 (R11 fl. 757) e 9539 (R 16 - fl. 762) foram alienados para a irmã do executado (Gislaine Mouro) também no mesmo dia (23/03/2017).
Assim, intime-se Gislaine Mouro, por meio de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar nos termos do art. 792,§4º
do CPC a respeito dos imóveis matriculas 9567 e 9539 do CRI de Nova Granada/SP. Intime-se ainda Luiz Cláudio Ferreira e
Maria Aparecida Luiz Ferreira à rua Antonio Carlos Foligatti, 75, Jd Nova Mercedes, Campinas, SP, por meio de oficial de justiça,
nos para se manifestar, nos termos do art. 792,§4º do CPC a respeito do imóvel matrícula n 10.105 do CRI de Nova Granada/
SP. Ao exequente, para que traga a certidão de óbito do executado Edson, bem como indique quem responde pelo espólio e seu
endereço. Informado, à serventia para que cite o espólio desta ação e intime-o desta decisão. Intime-se. - ADV: LEONARDO
MARTIN DE FREITAS (OAB 262683/SP), JOSE TAVARES PAIS FILHO (OAB 60658/SP), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB
159117/SP)
Processo 0017712-60.1997.8.26.0114 (114.01.1997.017712) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Dulciomara Ines dos Santos - Andersonturismo e outros - Vistos. Ante a ausência de resposta do ofício de fl. 510, determino a
expedição de mandado para que a empresa Café São Joaquim Ltda apresente a este juízo o contrato de locação, bem como
eventuais alterações, adendos, etc, em cinco dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 por dia, limitado ao valor de
R$ 521.417,42, multa esta a ser revertida ao exequente. Determino ainda o arresto do valor devido a título de aluguéis. Intime-se
a empresa Café São Joaquim Ltda para que passe a depositar o valor do aluguel em juízo, em conta vinculada a estes autos, até
o limite de R$ 521.417,42. Fica a empresa devidamente advertida que o descumprimento implica em crime de desobediência,
conforme art. 330 CP, crime este sujeito a pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa. Recolha o exequente
diligência do oficial de justiça para cumprimento desta decisão. Ante a certidão do oficial de justiça juntada à fl. 522, manifestese o exequente sobre a intimação da inventariante Maria Therezinha. Manifeste-se ainda sobre eventual arresto no rosto dos
autos 29592-20.1995, da 2ª vara de família e sucessão. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA THEODORO (OAB
354607/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP), VANIA MARA MICARONI MILANI (OAB 121962/SP),
CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP), MARCOS ANTONIO THEODORO (OAB 60662/SP)
Processo 0018918-21.2011.8.26.0114 (114.01.2011.018918) - Monitória - Obrigações - A.E.S.I. - DECISÃO Processo Físico
nº:0018918-21.2011.8.26.0114 Classe - AssuntoMonitória - Obrigações Requerente:Agis Equipamentos e Serviços de Informatica
Ltda Requerido:Maria Aparecida D allava Carvalho Informatica Me Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Cadastre
a exequente, mediante petição, incidente próprio, para inclusão no pólo passivo de Ricardo Ítalo de Carvalho ME, Ricardo Ítalo
de Carvalho e Adriel Dallava Carvalho, conforme art.135 do CPC. Cadastrado o incidente, defiro o arresto do valor devido, R$
8.178,05 - segundo último cálculo nos autos -, em contas em nome de Ricardo Ítalo de Carvalho ME, Ricardo Ítalo de Carvalho
e Adriel Dallava Carvalho, qualificados a fls.179, via Bacenjud. Com efeito, os elementos de informação trazidos pelo Banco
Central do Brasil mostram que a devedora, pese não ter tido ativos em seu nome bloqueados, é procuradora de Ricardo e tem
contas conjuntas com este e com Adriel, o que sugere que Ricardo e Adriel estejam sendo usados pela executada para confusão
e desvio patrimonial. A medida é de ser tomada com urgência, haja vista que o dinheiro é facilmente transitável pelas contas e
pode se perder de uma hora para outra. Feito o arresto, citem-se, no incidente próprio, os alvos do pedido de desconsideração,
nos termos do art.135 do CPC. Quanto ao ofício requerido a fls.184v°, especifique a exequente a que instituições quer que seja
oficiado e junte aos autos as páginas da informação do Banco Central que fazem referência aos itens sob a rubrica “outros”.
Intimem-se. Campinas, 10 de agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), GISNALDO CAMARGO DIAS
DA SILVA (OAB 384156/SP)
Processo 0023393-30.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023393) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Cci
Carajas Comercial e Industrial Ltda - - Jose Bertuzzo Filho - - Hilda Furquim Bertuzzo - Comprove o requerente o recolhimento
de custas para a pesquisa pleiteada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0025869-94.2012.8.26.0114 (114.01.2012.025869) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Expresso Fenix Viação Ltda - Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda - - Miguel Jorge Fadel Neto Certifico e dou fé que emiti a guia sob nº 849/2018, no valor de R$ 7.676,00, em favor de Expresso Fenix Viação Ltda (procurador
Sergio Antonio Dalri). A guia estará disponível para retirada no cartório em cinco dias úteis, a contar desta publicação. - ADV:
JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), RONALDO
BARRETO DUARTE (OAB 271158/SP)
Processo 0029608-46.2010.8.26.0114 (114.01.2010.029608) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimetno Em Direitos Creditporios Não Padronizados - Centro Automotivo C
& G Ltda - - Giuliana Venon Viola - - Paulo Henrique Menezes Negri - Cumpra o ato ordinatório de fl. 168. Ficando os autos
paralisados em cartório, estes serão arquivados. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0030155-14.1995.8.26.0114 (114.01.1995.030155) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Bradesco S/A - Rosa Bueno - - Edney de Moraes Bueno - Ao exequente, para que deposite os honorários
estimados às fls. 205/213 (R$ 9.840,00). - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0031706-33.2012.8.26.0114 (114.01.2012.031706) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ecisa Participações Ltda - Henrique Gonçalves da Silva - - Eduardo Andre de Angelo - Silvio Pereira da Silva - - Sueny Pereira
Cardoso da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Fls.342: manifeste-se o exequente. O arresto não foi averbado. Sem prejuízo,
manifeste-se sobre o usufruto, conforme determinado em fls.334. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP)
Processo 0031725-39.2012.8.26.0114 (apensado ao processo 0056149-82.2011.8.26.0114) (114.01.2012.031725) Embargos à Execução - Compra e Venda - R.B. - Novodisc Midia Digital da Amazonia Ltda - Expediente avulsoAnte a informação
retro, bem como a exigência da Secretaria da Fazenda, conforme documentos anexos, a requerente poderá requerer a extração
da cópia de fls. 282 ou a expedição da certidão diretamente na segunda Instância. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), MARCELLA DOS REIS MANES (OAB 304922/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/
SP)
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