Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
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Processo 0130705-68.2009.8.26.0100 (583.00.2009.130705) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sports
Markenting Agency S/c Ltda - Sport Clube Corinthians Paulista - Vistos. No prazo de 05 dias, digam as partes se ainda há
interesse na designação de audiência de conciliação neste juízo artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, e artigo 139, inciso V, ambos
da Nova Lei Processual Civil. Resta, pois, convertido o julgamento em diligência. Intime-se. - ADV: MARCELO DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 137222/SP), DIOGENES MELLO PIMENTEL NETO (OAB 151640/SP), DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP),
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0130974-73.2010.8.26.0100 (583.00.2010.130974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Daycoval S/A - Marbasa Corret Seguros Vida Ltda - - Marcio Barbosa Santos - Ciência da juntada aos autos do ofício
proveniente do cartório da 2ª Vara Cível, da comarca do Rio de Janeiro, fls 389, que solicita encaminhamento de cópia da
procuração do autor. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP)
Processo 0133553-23.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133553) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Artimage
Indústria e Comércio Ltda - Lumina 1 Propaganda Ltda - - Marcelo Schumann Magalhães - - Luciana Venites do Vale - - Cássio
dos Santos Clemente - - Ariane de Almeida Sa Lima - - Fabio Lacerda Flandoli - Banco Itaú Unibanco S/A - Banco Fiat S/A Vistos. Remeta-se o feito ao arquivo, já que ausente manifestações em prosseguimento como determinadas pelo juízo. Intimese. - ADV: ALEXANDRE ALBERTO NEVES PEDROSO (OAB 181824/SP), DANIELA PALHUCA DO NASCIMENTO QUEIROZ
(OAB 162582/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), FERNANDO GUBNITSKY (OAB 110633/SP)
Processo 0138291-88.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138291) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S.a - Dauto Car Centro Automotivo Ltda Me - - João da Silva Santana - Vistos. Aguarde-se manifestação do credor em
prosseguimento por 10 (dez) dias, acerca da certidão retro. No silêncio, remeta-se o feito ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0141616-37.2012.8.26.0100 (583.00.2012.141616) - Procedimento Comum - Sociedade - Juliano Pires Barbosa
- - Fábio Carvalho Motta Ricotta - - Maurício Zane Filho - Tiago Miguel da Silva Luz - - Tania Aparecida Gomes - - José Miguel
Florian Dorneles - - Inframedia Soluções em Informática Ltda - EPP - Vistos. Digam se pretendem produzir provas, especificandoas e indicando os pontos controvertidos. Havendo interesse na conciliação, digam também. Intime-se. - ADV: JOEL FERREIRA
VAZ FILHO (OAB 169034/SP), RENATA CAROLINE LIMA DOS SANTOS (OAB 318456/SP), GABRIELA APARECIDA TRAJANO
DOS SANTOS VIEIRA (OAB 350968/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), LEANDRO BRAGA RIBEIRO (OAB
298488/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP)
Processo 0147654-65.2012.8.26.0100 (583.00.2012.147654) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maschietti
Confecções Ltda. - D F Mota - Me - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio da CNH do devedor, uma vez que este deve responder
com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com a sua liberdade pessoal. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LOCAÇÃO COBRANÇA Decisão agravada determinou a
“suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação, a “restrição” do passaporte e o cancelamento dos cartões de crédito do
Executado Marcelo, até o pagamento da dívida Possível a imposição de medidas coercitivas pelo magistrado, desde que
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem violação a direitos e garantias fundamentais do Executado
“Suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação e “restrição” do passaporte violam o direito à liberdade de locomoção (artigo5º,
incisoXV, daConstituição Federal) e tornam mais dificultoso o exercício da atividade empresarial pelo Executado Marcelo,
resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com evidente prejuízo à Exequente Exequente não indicou
bens à penhora e não pleiteou a realização de pesquisas (via Infojud e Renajud) para verificar se o Executado Marcelo é
proprietário de bens Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado RECURSO DO EXECUTADO MARCELO
PROVIDO, PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À “SUSPENSÃO” DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO,
À “RESTRIÇÃO” DO PASSAPORTE E AO CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MARCELO.
(AI 21835137820168260000 SP 2183513-78.2016.8.26.0000,Orgão Julgador 35ª Câmara de Direito Privado, Publicação
10/11/2016, Julgamento 10 de Novembro de 2016 Relator Flavio Abramovici) Intime-se. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES
(OAB 238659/SP)
Processo 0151938-53.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151938) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Sao
Comunicação Total Publicidade Propaganda - - Guilherme Silverio Portela Santos - Vistos. Defiro a medida requerida. Remetase o feito ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0155739-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155739) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Luis Maria Zoppi - Vistos. Remeta-se o feito ao arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB
191821/SP)
Processo 0158034-60.2006.8.26.0100 (583.00.2006.158034) - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Vanda
Maria dos Reis - - Marco Antonio dos Reis - - Luciana Ferraz de Jesus - - João Carlos Alberto Alves de Jesus - - Marcelo dos
Santos - - Carlos Alberto de Campos - - Raquel Rodrigues - - Humberto Alves Meireles - - Milton Takahashi - - Marilurdes
Elizabete Lelis Takahashi - - Estevam Ferreira Brito - - Silene Figueiredo Andrade Brito - - José Daniel de Paula - - Marília
Toledo Homem de Paula - - Maria do Carmo dos Santos Meireles - - Marcio Ferreira - - Ademir Valentim Natal - Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo - Vistos. Nos termos da manifestação última apresentada pelas partes, HOMOLOGO
O ACORDO havido entre as partes nos autos da Ação Monitória movida por Ademir Valentim Natal, Carlos Alberto de Campos,
Estevam Ferreira Brito, Humberto Alves Meireles, João Carlos Alberto Alves de Jesus, José Daniel de Paula, Luciana Ferraz
de Jesus, Marcelo dos Santos, Marcio Ferreira, Marco Antonio dos Reis, Maria do Carmo dos Santos Meireles, Marília Toledo
Homem de Paula, Marilurdes Elizabete Lelis Takahashi, Milton Takahashi, Raquel Rodrigues, Silene Figueiredo Andrade Brito e
Vanda Maria dos Reis em face de Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, nos termos do artigo 487, III, b do Novo
Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes serão arcadas pelo requerido. Aguarde-se o prazo para pagamento
do valor acordado, cabendo ao requerente noticiar o seu cumprimento. P.R.I. - ADV: BIANCA MENDRONI DE FREITAS (OAB
387012/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP),
FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP)
Processo 0164342-15.2006.8.26.0100 (583.00.2006.164342) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Condomínio
Edifício Mara Manrubia Trama - Tropicus Publicidade e Propaganda Ltda - Municipalidade de Sp - JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
- Vistos. 1- Regularize o impugnante sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de desentranhamento da
petição juntada a fls. 459/484. 2- Após, tornem à deliberação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI
(OAB 130827/SP), ELISÂNGELA DE MORAIS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 315868/SP), DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB
74470/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 0167587-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.167587) - Procedimento Comum - Altino Valentim Gomes - Banco Itaú
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