Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
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o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA CHRISLENE MENDES
SOPRANZI (OAB 336831/SP)
Processo 1000237-18.2018.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes de Paula Ramos - Leandro
Ramos - Vistos Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. ANOTE-SE. Recolha a inventariante o ITCMD ou comprove sua isenção
em 30 dias, juntando aos autos o protocolo do procedimento junto ao Posto Fiscal. In - ADV: THAIS REGINA DA SILVA (OAB
212677/SP)
Processo 1002172-93.2018.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - O.S. - Ciência aos patronos acerca da designação
de perícia para o dia 28/11/2018, às 15 horas, devendo estes comunicarem as partes. O periciando deverá comparecer, na data
agendada, ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP, para realização de exame pericial, seguindo
as orientações do ofício retro. - ADV: BRUNO ANGELO STANCHI (OAB 242948/SP), LEONARDO STOLEMBERGER DE PADUA
TUMOLO (OAB 399363/SP)
Processo 1002425-18.2017.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - K.F.S.M. - Ciência aos patronos acerca da designação
de perícia para o dia 03/12/2018, às 15:20 horas, devendo estes comunicarem as partes. O periciando deverá comparecer, na
data agendada, ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP, para realização de exame pericial,
seguindo as orientações do ofício retro. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1003557-13.2017.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.P.J. - G.C.H.P. - - I.C.H.P.
- Vistos. Intimem-se as partes para digam se tem interesse na produção de provas, justificando sua pertinência, no prazo de
cinco dias. Na mesma oportunidade, digam se pretendem a realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), MARIANA REIS HANASHIRO BEZERRA (OAB
318736/SP)
Processo 1003755-50.2017.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Monaro Barto - Defiro o prazo de
30 dias, solicitado pela inventariante. Decorrido o prazo, deverá proceder o andamento do feito independente de nova intimação,
sob pena de arquivamento. - ADV: ADAILMA OLIVEIRA PENAROTI (OAB 148787/SP)
Processo 1004228-36.2017.8.26.0606 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.F.S. - E.R.F.F. - (tópico final) Diante do exposto e
do que consta dos autos, submeto à CURATELA DEFINITIVA a Sra. E.R.F.F., qualificada nos autos, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e
1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de E.R.F.da S.como curadora definitiva da parte interditanda,
dispensada a prestação de caução, por não vislumbrar a necessidade da medida. Por força do disposto na legislação, inscrevase a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela imprensa local uma vez e pela oficial por três vezes,
com intervalos de dez dias (artigo 755, §3º, do novo Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso III, do Código Civil).
Ressalto a inviabilidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da
Justiça, que ainda está em vias de implementação, conforme comunicado do Tribunal de Justiça. Desnecessária a expedição de
ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela
não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Com o trânsito em
julgado, lavre-se o termo de compromisso de curatela definitiva, a ser assinado, em cartório, em cinco dias. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP),
MARIANA SLUPKO DE OLIVEIRA (OAB 373046/SP)
Processo 1005012-76.2018.8.26.0606 - Separação Consensual - Dissolução - J.L.F.L. - - J.M.L.L. - Vistos. Verifica-se a
existência de erro material na sentença de fls. 26/27 que constou erroneamente o nome autor. Assim, reconheço a existência
de erro material na sentença de fls. 26/27, para o fim de fazer constar o nome correto do autor como sendo J.L.F.L.. No mais,
permanece a sentença tal como lançada. Certifique-se no registro. Intime-se. - ADV: TATIANA FERREIRA DE SOUZA MOURA
(OAB 399121/SP)
Processo 1005309-83.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Exoneração - J.M.O.S. - Vistos. Observo que no caso
presente a designação de audiência conciliatória prévia prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios
previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Em razão
disso e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise
da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação, devendo o Sr Oficial de Justiça atentar-se à
informação contida na inicial de que a ré trabalha das 14h às 23horas, podendo ser encontrada em sua residência nos períodos
das manhãs e ainda em seu dia folga, às quintas-feiras. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1006106-35.2013.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Terezinha Chaves Lopes e outros - José
Rodrigues Lopes e outros - Vistos. Para homologação do plano de partilha, recolha a inventariante as custas processuais,
conforme determinado às fls. 66/67 dos autos, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RENILTON DE ANDRADE E
SILVA (OAB 167576/SP), ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)
Processo 1006365-30.2013.8.26.0606/01">1006365-30.2013.8.26.0606/01 (apensado ao processo 1006365-30.2013.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Revisão - HELOISA PEREIRA DE SOUSA e outro - Pedro Sebastião de Sousa Neto - Ciência às partes do desbloqueio do
veículo efetuado à fl.55. - ADV: DARIO DE SOUZA BRASIL (OAB 180456/SP), ANTONIA VIDAL PRADO GASPAROTTI (OAB
132174/SP), JAQUELINE MENDES FERREIRA (OAB 106489/SP)
Processo 1006678-15.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.I.T. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. 2) Intime-se o devedor para, nos termos do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil, efetuar o pagamento
das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, as que se vencerem no curso do processo ou apresentar
justificativa, sob pena de prisão (Súmula 309 do STJ). 3) Servirá a presente de ofício para desconto dos alimentos futuros na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º