Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
2901
ARISTIDES MADEIRA (OAB 361320/SP)
Processo 1007916-31.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.P. - EM RAZÃO DO
EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e, pondo fim à fase cognitiva do processo, julgo procedente a
pretensão veiculada para os seguintes efeitos: (1) declarar a união estável ocorrida entre a autora e o requerido no período
de 01 de julho de 1999 a 10 de novembro de 2015 ; (2) declarar que os bens indicados na inicial sejam partilhas em 50% para
cada divorciando; (3) conceder à requerente a guarda definitiva dos menores G. A. P. I, G. I. e G. B. I., nos termos e para os
fins do artigo 33 do ECA; (4) regulamentar o direito de visitas do requerido em relação aos filhos menores nos termos do pedido
inicial. Importante ressaltar que eventual intenção esporádica de exercer as visitas de forma diferente da regulamentada pode
ser resolvida de comum acordo entre as partes, sem prejuízo de postular a tutela jurisdicional, se for o caso; e (5) condenar o
requerido a pagar aos filhos do casal pensão mensal alimentícia, fixada essa em 50% do salário mínimo federal vigente na época
de cada pagamento. Para o caso de vínculo empregatício, a pensão fica fixada no montante equivalente a 40% dos rendimentos
líquidos da parte requerida (apenas descontos obrigatórios), inclusive sobre as horas extras, 13.º salário e verbas rescisórias,
com exceção do FGTS. A pensão, contudo, nunca poderá ser inferior ao valor correspondente a 50% do salário mínimo federal
vigente na época de cada pagamento. Os alimentos são devidos desde a citação. Tendo em vista a natureza da causa, bem
como o fato de que não houve resistência efetiva à pretensão deduzida na inicial, deixo de fixar honorários advocatícios de
sucumbência. Custas em proporção, pelas mesmas razões. Suspendo, contudo, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em
relação à autora, pois está litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários da patrona da autora,
nos termos do convênio da Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e a certidão de
honorários e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILA MARTINS
CABRAL (OAB 367140/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0871/2018
Processo 0014074-32.2010.8.26.0609 (609.01.2010.014074) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Portal V Edificio Ubatuba - Portal do Sul Construcoes Ltda - AVISO DO CARTÓRIO: Fls. 196/207. Vista à parte autora para
manifestação. - ADV: GENILDA MARQUES DE SOUZA (OAB 111091/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2018
Processo 0000602-80.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1008071-68.2015.8.26.0609) (processo principal 100807168.2015.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Cunha Empreendimentos e Participações Ltda
- Alta Pressão Lavanderia Industrial S/A - Simone Alcantara Abbade Aguiar Faria - - Ronaldo de Aguiar Faria - AVISO DO
CARTÓRIO: manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento do feito, observando, se o caso, a
r. Decisão que determinou a intimação. - ADV: STEFANO POLETTI SANTOS E BARROS (OAB 241831/SP), JAYME FERNANDO
LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP)
Processo 0005675-33.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1003282-60.2014.8.26.0609) (processo principal 100328260.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Imissão - GILBERTO ALMEIDA ANDRADE - - SEVERINA APARECIDA DA
SILVA - CELSO SANTOS VASCONCELOS - Aviso do cartório ao exequente: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 77,10. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB
150935/SP), ROGERIO VIANA BIA (OAB 276995/SP), FABIO CARMO MOREIRA (OAB 266933/SP)
Processo 0006409-18.2017.8.26.0609 (apensado ao processo 1001622-94.2015.8.26.0609) (processo principal 100162294.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Ary Pinto Porfírio Junior - - Wilson Roberto Pinto Porfírio - Airton Fernando Pinto Porfirio - - Jaime Ribeiro da Silva - - Elaine Porfírio Bernardes - - Silvia Regina Pinto Porfirio Gregorio
- - Maria Cecília Pinto Porfírio Roberto - Samantha Souza Fernandes - - Simone Temporini - - Maria José Soares - Aviso do
Cartório: Manifestem-se, os exequentes, em 05 dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JANUARIO TALARICO
JUNIOR (OAB 126561/SP), HELENA DA CUNHA (OAB 92227/SP)
Processo 1000074-68.2014.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Maria das Dores Alves de Barros - Aviso do Cartório: Manifeste-se, a exequente, em 05 dias úteis, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1000550-09.2014.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE TABOÃO DA SERRA - JOELMA MARCIA DE SOUZA SANTANA - - VANESSA R. CAPUANA - - ANTONIO MORAIS - LEONARDO RODRIGO RODARTE PEREIRA - - PEDRO JOSE ALVARES PEREIRA - - WILSON SANTOS DE JESUS - - João
Batista N Amaral - - Alan de Oliveira Costa - - Jose Alves de Souza - P. 248/275. Vista à parte autora. - ADV: ANA PAULA VIVAS
(OAB 176771/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/
SP), WAGNER BRASIL (OAB 152295/SP), ERANDI JOSÉ DE SOUZA (OAB 276474/SP), ALESSANDRA MARIA DA SILVA (OAB
281727/SP), ELIETE INEZ DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 295006/SP), PATRICIA BAZEI (OAB 346215/SP)
Processo 1001350-71.2013.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ RODRIGUES PEREIRA - - MARLENE
ROMA RODRIGUES - IMOPLAN H. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Réus citados por edital, ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus eventuais cônjuges - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - Cartorio
de Registro de Imóveis - CRI - Maria Aparecida Gonçalves Pereira - - Proprietários/Moradores - Lado Direito - - Proprietarios/
Moradores - - Zilde Maria de Magalhães - - Proprietários/Moradores - - José Castro - Aviso do Cartório: Manifeste-se, a Curadora
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