Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se
adequa o recurso interposto. É injustificável a resistência da executada em apresentar os dados de seus consumidores relativos
a uma ação que se iniciou em 1997, com trânsito em julgado em 2011, cuja protelação vai contra os princípios da cooperação e
da duração razoável do processo. Instada a trazer aos autos os dados aptos a infirmar a condição de habilitantes, cuja inversão
do ônus da prova é a posição adotada por este Juízo e pela Egrégia Câmara Preventa, não o fez, como lhe incumbia o art. 373
do Código de Processo Civil, ocorrendo preclusão consumativa. Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara preventa nos
autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica tenha comprovado
diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação acionária. Ademais,
a questão da titularidade e/ou legitimidade atual da parte autora não é óbice à habilitação. Se houve cessão do crédito não
notificada à Telefônica, não há risco algum de pagamento em dobro (art. 290 e 292 do Código Civil). Coube à Telefônica, com
a inversão ora determinada, indicar se houve ou não quitação. Eventual precariedade dos sistemas informatizados ou ainda
excesso de demanda em ação que teve início, frisa-se, em 1997, são argumentos frágeis, inoponíveis aos consumidores. Aos
habilitantes basta alegar que não receberam o que lhes é devido. Igualmente, conforme julgado da 4ª Câmara Preventa (v. AI
nº 2190684-86.2016.8.26.0000 e outros), os direitos decorrentes da ação civil pública regem-se pela data em que foi realizada
a contratação, isto é, entre 25/08/1996 e 30/09/1997, afastando-se atos administrativos contrários à lei e eventual alegação da
Telefônica a esse respeito. Deverá a parte exequente obedecer aos critérios de cálculo determinado pela Egrégia 4ª Câmara,
prosseguindo no cumprimento de sentença nestes mesmos autos, oportunamente. Desta forma, estão ausentes os requisitos
exigidos pelo artigo 1.022 do CPC. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), ALINE DA SILVA MELO
(OAB 368794/SP)
Processo 1088415-74.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Cristina
da Silva Gon - - Andréa Cristina Cordeiro - - Benedito Ramos de Oliveira - - Jair Goncalves - - Sueli Regina Torres Soares - Cristiane Rasteiro Lorenço - - Richardson Luca Barbosa - - Roberto Martiniano - - Marilza Maria da Silva Bonfim - - Neuza
Barbosa Conde - - Maria das Dores Rodrigues - - Marileide Victório Lima - - Lourival Rodrigues - - Irineu Ferreira Andrade Junior
- - Jovita Moura de Celis - - João Cardoso - - Clóvis Pinto de Souza - - Ana Alceli Cataneo Mota - - Irma Caixale Rico Boni - Moacir Marcos Gon - - Nelson Lida (Célia Ribeiro Tida) - - Alice Akiko Guskuma - - Nilton Cesar Cassanti de Faria - - Maria de
Lourdes de Jesus - - Madalena Lucimar da Silva - - Elizabete Pascoal Lobo - - Nelson Menqui - - Olair Rodrigues - - Luis Carlos
Ribeiro - - Jacira Setimo Queiroz - - Elaine Marques Ferreira - - Teodora Marques Sirvão - - Eduardo Martins Moita - - Dovilio
Cioffi - - Alzimar Antonio Castelli - - Jose Balduino da Silva - - Paulo da Cunha Ribeiro - - Airton Zadi - - Aguinaldo Zadi - - Iolanda
Yoko Guskuma - - Eliane Cristina Francisco - - Carlos Mauricio Negrao - - Ivete Aparecida Silva Vieira - - Maria Aparecida dos
Santos - - Maria das Graças Garcia - - Célia Regina Teixeira - - Helio Lopes Branco - - Laércio Roncasalia - - Antonio Paulo
Gonçalves Soares - - Irene Aparecida Steinle - - Evaldo José Leite de Miranda - - Evaldo José Leite de Miranda - - Alcides
Bacchi - - Dilson Alves da Costa - - Giovani Bacchi - - Eliane de Almeida Benetti Barbosa - - Irene Silva Vasconcelos Menezes - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Neusa Nascimento da Silva - - Ademir Bergamashi - - Catarina Vio Rodrigues - - Izabel
de Oliveira - - Delzir Sversutte - - Edivaldo José Sversutte - - Vivian Cristine Chinalia Duquini - - Eliana Martins Bilela Nunes - José Adauto Nunes - - Marisa Keiko Nulamoto Hirão - - Marcos Roberto Dornellas Menques - - Ivan Roberto Ernica - - Valdecir
Candido - - Odair Bueno de Gois - - Odair Bueno de Gois Me - - Eliane Cristina Voros de Oliveira - - Ademir dos Santos - - Vilma
Sayuri Nukamoto dos Santos - - Ester Arlete de Oliveira - - Renata Teruel Bahia - - Jonair Nogueira Martins - - Zuer Soares
Lemos - - Teruko Tabuti - - Cleusa de Moraes (Evandro de Moraes de Oliveira) - - Solange Maria Cali Delben - - Kintaro Aoki - Dirce Godoi Aoki - - Claudecir Guimaraes Ferreira - - Marinez Ferreira Moura - - Marcio Mendonca - - Marco Antonio Oliveira
Menezes - - Adalberto Cremonini Bombarda Cia Ltda Me - - Anilza Maria da Silva - - Jacira de Fátima Jotta - - Fernando Ribeiro
da Mata - - Joao Cardoso Junior - - Flávio Carli Delben - - Nelson D’angelo - - Joaquim José de Souza - - Adriana Liomar Ranieri
Martins - - Sidney de Jesus Grenge - - Maria Rita Pereira - - Angélica Cremonini Bombarda Basaglia - - Elisabete Marchiolli - Marcia Helaine Ferreira Turse - - Manoel Felix - - Gilmar Alvez Pereira - - Junio Cesar da Silva - - Moisés Nunes dos Santos - Anisio Basaglia Me - - Maria Elizabeth Basaglia Heredia - - Alessandra Cremonini Bombarda Martins - - Andréa Aparecida
Ferreira Lima Queiroz - - Nelson José Fernandes - - Sandra Regina de Barros Bombarda - - Nilson Pereira Esquadrias Me - Nadir Custódio - - Mariuza Domingos dos Santos - - Maria Lucia Neves Ferrazin - - Francenildo de Souza Martins - - Paulo
Kashin Guskuma - - Pedro Edson Soler Martines - - Antonio Honorio Filho Me - - (Rosenalva Medeiros de Carvalho) Roberto
Medeiros de Carvalho - - Odair Crema - - Ilson Dias Ferreira (Conceição Aparecida Ferreira) - - Angenor Pizzi - - Denise Soares
- - Antonio Teruel (Elza Tomaz Teruel) - - Antonio Braz Menques - - José Alves - - Luis Francisco da Costa - - Edneia Biffi Buosi
- - José Roberto Finateli - - Walda Aparecida Bruschi Dalmazo - - Marilisa Ameko Vendrame - - Marilene Ameko Bozzi - - Paulo
César Soares - - Aparecida José de Souza (Jacira Ferreira de Souza) - - Enzo Harumi Fugi - - Antonio Carlos de Almeida - Fatima Aparecida Pavan de Oliveira Hernandez - - Rosemary dos Santos Polido Hernandez - - Silvano Pereira de Moraes - Adão Ednei Fonseca - - Marisa Cavassana Munhoz - - Maria Luiza Valoiz de Souza Francisco - - Idalina Vitório - - Naur Bento
Pavan (Neide Queiroz Pavan) - - Francisca Maria Ramalho - - Flávio Henrique Martins - - Mirela Pitol Barbosa da Silva - - Irene
da Silva Carli - - Rosária Zarzenon de Souza - - Irene Neres de Souza Monsani - - Paulo Rogério Tafuri - - Maria Margareth
Ribeiro Pedro - - Luiz da Silva Pedro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino
Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira
Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro Laudelino Ferreira Cardoso - - Sandro
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º