Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
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Samantha Claudino dos Santos - Vistos. Notifique(m)-se por mandado , conforme postulado. Decorrido e certificado o prazo do
artigo 729 do NCPC, o Advogado do autor, poderá imprimir os autos para futura utilização. Providencie a Serventia as anotações
para baixa definitiva. Ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1025582-07.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Mercadinho e Padaria Mello Eireli - - Erinaldo Luiz de Melo Silva - Vistos. CITEM-SE os executados, nos termos do artigo 829
do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo,
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não
efetuado o pagamento no prazo, deverá o sr. Oficial proceder à penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente
indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação dos executados. Efetivada a penhora, serão os
executados intimados, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser
certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento
do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intimem-se. - ADV: MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1025596-88.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Marcio Roberto Moreno - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Analisando o documento juntado (fls. 13/15), observo que o imóvel não é exclusivamente do autor, bem
como não consta qual o percentual de cada um e não demonstra que a matrícula refere-se ao alegado imóvel locado. Assim,
deverá o autor juntar a partilha e documento que comprove que o imóvel locado ao réu é o descrito na inicial, em 15 dias. Int. ADV: CARLO BONVENUTO (OAB 156660/SP)
Processo 1025607-20.2018.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - N.R.M.
- E.M. - Por conseguinte, com fundamento no artigo 300 e 303 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela almejada.
Portanto, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo
providenciar a juntada de comprovantes de rendimento, balanços comerciais ou, ainda, declaração de imposto de renda, bem
como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 99, parágrafo 2º, daquele Codex. No prazo de cinco dias emende o Autor a inicial, nos termo do artigo 303 do Código de
Processo Civil, sob pena de indeferimento. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1028159-26.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Reserva Mata Atlantica Residencial - Alexandre Amaro de Medeiros - - Elaine Cristina da Silva - Vistos.
Em que pese a certidão de fls. 172, com vistas em evitar futuras alegações de nulidades, observo que as cartas para intimações
dos executados e da credora fiduciária estão incompletas (fls.159/161), pois, não constaram a finalidade da intimação, qual
seja, a intimação da penhora de fls.149 Diante disso, expeçam-se novas cartas, em diligência do Juízo, com as advertências
legais. Cumpra-se. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1028382-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Suzete Augusta da Silva - LEGACY
INCORPORADORA LTDA - - Central Park Urbanismo e Administração Ltda. - Ciência ao interessado acerca da disponibilização
do ofício para encaminhamento. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA
(OAB 361756/SP)
Processo 1028735-53.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Funcionários da Abril - Luziana da Silva Moreira - Vistos. Fls. 165/166: Verificada a regularidade do formulário apresentado
(fls.166), expeçam-se os MLE em favor da exequente. Int. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), ADEMIR
DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1029146-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Priscila Torres Antonio - Me
- Xavier Empreendimentos Turísticos Ltda - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização
de audiência para realização de acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras
audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. Sem prejuízo, ciência ao réu acerca dos documentos (fls. 179/181)
apresentados pelo autor. Int. - ADV: CELESMARA LEMOS VIEIRA (OAB 258660/SP), LUIZ FERNANDO CHAVES DA SILVA
(OAB 9700/SC)
Processo 1030053-03.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Jose Roberto Simão - Vistos. Considerando as diligências realizadas na tentativa de
localização de bens do executado, restaram infrutiferas, e considerando o requerimento do exequente, suspendo a execução,
pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, aguardando eventual manifestação do credor,
em arquivo provisório, em termos de prosseguimento válido do feito. Em caso de omissão, em não havendo manifestação
quanto ao seguimento ou localização dos bens, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do artigo 921 do CPC. Int. Cumpra-se.
- ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1030777-41.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Mutuo dos Empregados Emp. Metal. Osasco Credmetal - Alexandre de Castilho Baechtold - - Paulo de Souza Tito - Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há
notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. Determino o arresto executivo de bens, via BacenJud
apenas do executado Alexandre conforme postulado (fls. 99/100). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, com vistas em arresto com posterior conversão em penhora. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias,
inclusive para localização de endereços da executada. Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1075036-95.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Clinica Medica Almath Ltda - Fernanda
Zamarian - - Leandro Spadini da Silva - Republicação de Despacho: “ Promova a serventia as anotações relativas aos nomes
dos advogados dos réus junto ao sistema. Nada a deliberar a respeito da contestação apresentada, uma vez que o processo
encontra-se julgado e para modificar o resultado devem valer-se do recurso adequado. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo
da sentença ou interposição de recurso. Int. “ - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), NORBERTO
BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 4000151-90.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - GEOVA COSTA NUNES - WILSON SAMPAIO ROCHA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º