Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2697
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o vínculo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
01 de novembro de 2018.
2ª Vara da Família e Sucessões
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Yvonne Luiza
Licciardi Messeder Barreto, REQUERIDO POR Paulo Sérgio Licciardi Messender BARRETO - PROCESSO Nº113217573.2016.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Marco Aurélio
Paioletti Martins Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/07/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de YVONNE LUIZA LICCIARDI MESSEDER BARRETO, CPF 043.632.738-44, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr.
Paulo Sérgio Licciardi Messeder Barreto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de outubro de 2018.
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Geralda Alves Del Vecchi,
REQUERIDO POR Solange Aparecida Del Vecchi - PROCESSO Nº1100234-71.2017.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco
Aurélio Paioletti Martins Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/08/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDA ALVES DEL VECCHI, diagnosticada com quadro demencial, em decorrência de
complicações degenerativas por alterações vasculho-metabólicas cerebrais, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Solange Aparecida
Del Vecchi. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de outubro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1090739-03.2017.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco
Aurélio Paioletti Martins Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DAMIÃO BRITO DE FARIAS, Brasileiro, CPF 383.487.054-49, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum por parte de Ana Lucia da Silva Brito, alegando em síntese: que é separada de fato há muitos anos e
que pretende divorciar-se de Damião Brito de Farias. Para isso, solicitou certidão atualizada de seu casamento junto ao RCPN
de Limoeiro de Anadia, Alagoas, local em que contraiu matrimonio. Conforme atesta a certidão de fls. 26, o cartório informou
não constar nenhum termo de casamento que diga respeito à autora e seu cônjuge. A autora, no entanto, possui cópia de sua
certidão de casamento que data de Dezembro de 1991 ( fls. 25), ocasião na qual precisou de uma segunda via. Assim, diante
da certidão emitida para ingressar com processo de divórcio, postula a autora a presente ação . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de outubro de 2018.
3ª Vara da Família e Sucessões
TERCEIRO VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES
TERCEIRA OFICIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES
Portaria nº. 01/2018
O DOUTOR RICARDO CUNHA DE PAULA, Juiz de Direito da Terceira Vara da Família e das Sucessões, desta Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, e, devidamente autorizada
pela E. Corregedoria Geral da Justiça. RESOLVE realizar Correição Geral Ordinária do Cartório do Terceiro Oficio da Família
e das Sucessões Foro Central, com início às 13:30 horas às 17:00 horas dos dias 04 de DEZEMBRO de 2018. Publiquese, registre-se, enviando-se cópia à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 05 de NOVEMBRO de 2018. Eu,
______________________ HELENA BATISTA DE SOUSA, ESCRIVÃ-DIRETORA, subscrevi. Mat. 305.328
RICARDO CUNHA DE PAULA
JUIZ DE DIREITO
3º OFICIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º