Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
755
- Vistos. Nomeio Curador Especial ao requerido Willian Rossigalli Coelho, o Dr. HELITON GONÇALVES VIEIRA - 405.371/SP,
que deverá ser devidamente intimado para, no prazo legal, oferecer contestação, cientificando-o de todo o processado. No mais,
cumpra-se o despacho de fls. 158, segundo e terceiro parágrafos. Intime-se.(MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OFÍCIO A
FLS. 167/ 171.) - ADV: WESLEY RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA
(OAB 327499/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), HELITON GONÇALVES VIEIRA (OAB 405371/SP)
Processo 1000077-91.2018.8.26.0541 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Neusa
Scapim de Freitas - Fundação CESP - Vistos. Defiro o sobrestamento requerido pela parte autora, pelo prazo de 120 dias,
aguardando-se a provocação da parte interessada. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO
DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), FRANCO MAURO RUSSO
BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1000339-75.2017.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Corsini
- Banco do Brasil S/A - Vistos, Tendo em vista o depósito efetuado e já levantado pela exequente, bem como o teor da certidão
de fls. 283, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de Sentença
requerido por Nelson Corsini contra Banco do Brasil S/A. Intime-se o Banco executado para providenciar a retirada do mandado
expedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não retirado no prazo, deve a escrivania providenciar o seu cancelamento. Certificado
o trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias e com a retirada do mandado ou o seu cancelamento, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), PAULA DE CASSIA SANDES DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP)
Processo 1000350-70.2018.8.26.0541 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Julia
Ferreira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JANAÍNA GABRIEL MARCELINO DA ROCHA - - DIOGO
DOMINGUES SEVERINO - Vistos. Em substituição a Dra. JANAÍNA GABRIEL MARCELINO, nomeio Perito Judicial o Dr. DIOGO
DOMINGUES SEVERINO, procedendo-se na forma do despacho de fls. 26/28, anotando-se que os honorários ali fixados serão
revertidos a seu favor. Intime-se. - ADV: CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB 384371/SP)
Processo 1000405-55.2017.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - REDE RECAPEX
PNEUS LTDA - ISMAEL TORRES - Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias a manifestação da parte exequente. Decorridos,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO
(OAB 189667/SP)
Processo 1000422-91.2017.8.26.0541 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JAIR GARAVELO - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao Soares Borges - - REGINA SILVA DE
OLIVEIRA - Vistos. Tendo em vista a discordância do Instituto réu (fls. 193/194), bem como o teor da manifestação de fls.
197 do Dr. Promotor de Justiça, indefiro o pedido de fls. 178/179. Cumpra-se a decisão de fls. 175. Intime-se. - ADV: LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA
COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 1000435-56.2018.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marcos Vinicius Luz Giannoni - Vistos. Por primeiro, deve o exequente providenciar a juntada aos autos de cálculo atualizado do
débito, bem como informar a porcentagem dos imóveis que pretende a penhora, bem como fornecer o número do celular do Dr.
Procurador para solicitação de averbação junto à Arisp. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000556-55.2016.8.26.0541 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - NORTE SUL REFEIÇÕES LTDA
ME - - RAPHAEL MARTINS LUIZARI - - RHOBERTO EYTE AOYAMA - - NESTOR ALVES DE SANTANA FILHO - BANCO DO
BRASIL S/A - Elizeu de Azevedo - Vistos. Dê-se ciência ao Sr. Perito Judicial sobre petição e documentos de fls. 1331/1409.
Após, aguarde-se por trinta (30) dias a manifestação do Sr. Perito. Int. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JAIR APARECIDO MOREIRA
(OAB 313079/SP), MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP)
Processo 1000640-22.2017.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmo
Apparecido Ramazzini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 369/412: anote-se a interposição do agravo de instrumento, dandose ciência à parte contrária. Aguarde-se por noventa (90) dias, o julgamento do agravo, ou provocação das partes. Int. - ADV:
HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALLAN PABLO
SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), PAULA DE CASSIA SANDES DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP)
Processo 1000649-81.2017.8.26.0541 - Procedimento Comum - Conversão - ELIANE DE PAULA GENTIL - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao Soares Borges - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o réu a pagar à autora o benefício denominado auxíliodoença, a partir de 09 de dezembro de 2014, data da concessão do primeiro auxílio-doença na via administrativa (fls. 115),
além da gratificação natalina, pelo período futuro mínimo de um (01) ano, contados da data desta sentença, descontando-se,
todavia, as parcelas recebidas do benefício no mencionado período, devendo, ainda, a autora ser submetida à reabilitação
profissional, tudo de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/91, mantendo-se a tutela de urgência concedida nos autos. As
prestações em atraso serão pagas de uma só vez, acrescida de juros e correção monetária. Os juros legais são devidos a
partir da citação. Outrossim, a correção monetária, no caso em exame, é devida a partir do vencimento de cada prestação do
benefício, nos termos do artigo 41, §7º, da Lei nº 8.213/91, Leis nºs 6.899/81, 8.542/92 e 8.880/84, além da Súmula 8 do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Condeno o Instituto réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15%
sobre o valor atribuído à causa, além de honorários do perito oficial, que fixo em mais R$ 200,00, expedindo-se a certidão
necessária nos termos do Comunicado CG nº 1153/2015. Dispensado o reexame necessário nos termos da Lei. P.R.I. - ADV:
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO
DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 1000651-17.2018.8.26.0541 - Monitória - Compra e Venda - Natanael Cruz - Oclecides Contes dos Santos Junior
- Vistos. Considerando que não houve a publicação da decisão de fls. 76, torno sem efeito a certidão de fls. 78. Cumpra-se
o segundo parágrafo da decisão de fls. 76. Int. - ADV: TATIANE ROCHA (OAB 284726/SP), MARCOS AROUCA PEREIRA
MALAQUIAS (OAB 10786/MS)
Processo 1000876-37.2018.8.26.0541 - Tutela Antecipada Antecedente - Benefícios em Espécie - Maria dos Anjos dos
Santos Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Considerando o falecimento da autora e o quanto requerido
nos autos, com fundamento no artigo 485, VI e IX, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente ação de Tutela
Antecipada Antecedente requerida por Maria dos Anjos dos Santos Almeida contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
tendo em vista a superveniente falta de interesse processual e por ser intransmissível a ação. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JENYFHER HAYLA NUNES (OAB 319420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º