Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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Processo 0001563-32.2018.8.26.0185 (apensado ao processo 1000879-27.2017.8.26.0185) (processo principal 100087927.2017.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edenir Miranda - Mirai - Tkn Motos e Artigos
Nauticos Eireli - - Carlos Toshiro Sakashita - - Marcia Tiemi Yamada Sakashita - Vistos. Considerando os princípios que regem o
sistema dos Juizados Especiais, em especial os da informalidade e celeridade processual, bem como buscando o resultado útil
ao processo, haja vista o disposto no § 7º do artigo 916, do Código de Processo Civil, determino a manifestação do exequente,
em cinco dias, ante o pedido da executada, acompanhado de depósito judicial, referente a 30% do valor da execução. Não
havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, expedindo-se mandado de
levantamento do depósito judicial, bem como dos depósito futuros, oriundos do parcelamento. Fica suspensa a realização de
atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, aguarde-se o
cumprimento do parcelamento. Int. - ADV: MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO
GONÇALVES (OAB 229565/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP), DANIELA CAMPOS POLARINI (OAB 391526/SP)
Processo 1000016-03.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Cristiane Aparecida Buzinaro Me - Fabio Soldeira - Vistos... Comunicação de pagamento do débito. Tendo em vista a quitação
integral do débito pelo(s) réu(s), reconhecendo assim o pedido inicial, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.487,
III, letra “a”, e. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento do débito informado pelo credor,
há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação, determino o arquivamento definito da ação, pelo sistema.
Intimem-se as partes, devendo a requerente providenciar a entrega da cártula que embasou seu pedido às mãos dos requeridos.
P.I. - ADV: NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP)
Processo 1000046-38.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Fábio
Savegnago Favaro - Elektro Redes S.A. - Vistos. Recebimento da inicial. Recebo a emenda à inicial de folhas 37/39 (Enunciado
n° 157 do FONAJE), procedendo a serventia a correção do valor da causa, pelo sistema. Defiro o prazo de quinze (15) dias,
para juntada do instrumento de procuração. Providencie a serventia a designação da audiência de tentativa de conciliação, pelo
sistema. Determino ainda, tendo em vista o Comunicado CG nº 29/2015, oficie-se aos dois mantenedores dos maiores cadastros
públicos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) requisitando histórico de restrições financeiras em nome da parte autora,
nos últimos cinco anos. Expeça-se o necessário. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio
Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP)
Processo 1000046-38.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Fábio
Savegnago Favaro - Elektro Redes S.A. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/04/2019 às
16:20h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro, 15650-000, Estrela
D’oeste, (17) 3833-1559, estrelajec@tjsp.jus.br. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP)
Processo 1000061-07.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - A. A. Betoni Marasne &
Cia Ltda - Me - Natalia Souza - - Vera Lucia Del Santo - ato(s) ordinatório(s): deverá o(a) exequente, querendo, indicar o correto
endereço do(a)s executado(a)s, em face da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. - ADV: NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP)
Processo 1000086-20.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Supermercado Estrela
Ltda. - Epp - Cícero de Souza Alves - ato(s) ordinatório(s): Deverá o(a) requerente, querendo, indicar o correto endereço, para
citação e intimação do(s) requerido(a)(s), em face da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de extinção, pelo desinteresse processual. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP)
Processo 1000106-45.2018.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Munhoz Chaves Maria Aparecida Lourenço Simão - Vistos. Pedido do exequente de remoção dos bens penhorados. Defiro o pedido do(a)
exequente, expedindo-se mandado de remoção dos bens penhorados a folhas 24, com as advertências de praxe, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB
368829/SP)
Processo 1000150-30.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Devanir de Lima Campos
Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recebimento da inicial. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita,
tendo em vista o que dispõe o art. 54 da lei 9.099/95. Defiro a “inversão do ônus da prova” ao requerente, nos termos do inciso
VIII do art.6º da Lei 8.078/90. Providencie a serventia a designação da audiência de tentativa de conciliação, pelo sistema.
Determino ainda, tendo em vista o Comunicado CG nº 29/2015, oficie-se aos dois mantenedores dos maiores cadastros públicos
de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) requisitando histórico de restrições financeiras em nome da parte autora, nos últimos
cinco anos. Expeça-se o necessário. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal,
deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES (OAB 416593/SP), ORLANDO
PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Processo 1000150-30.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Devanir de Lima Campos
Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/04/2019 às 16:40h no Foro
de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro, 15650-000, Estrela D’oeste, (17)
3833-1559, estrelajec@tjsp.jus.br. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES (OAB 416593/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR
(OAB 191033/SP)
Processo 1000156-37.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabia Elliete Girodo Cararreto
- Telefônica Brasil S/A - - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Recebimento da inicial. Deixo de apreciar o pedido de assistência
judiciária gratuita, tendo em vista o que dispõe o art. 54 da lei 9.099/95. Defiro a “inversão do ônus da prova” ao requerente, nos
termos do inciso VIII do art.6º da Lei 8.078/90. Providencie a serventia a designação da audiência de tentativa de conciliação,
pelo sistema. Determino ainda, tendo em vista o Comunicado CG nº 29/2015, oficie-se aos dois mantenedores dos maiores
cadastros públicos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) requisitando histórico de restrições financeiras em nome da parte
autora, nos últimos cinco anos. Expeça-se o necessário. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao
Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1000156-37.2019.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabia Elliete Girodo Cararreto
- Telefônica Brasil S/A - - Chubb Seguros Brasil S/A - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/04/2019
às 16:30h no Foro de Estrela D’Oeste, Rua Minas Gerais, s/n, Sala de Audiência do Juizado Especial, Centro, 15650-000,
Estrela D’oeste, (17) 3833-1559, estrelajec@tjsp.jus.br. Estrela D’oeste. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
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