Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
1289
diligências (bacenjud/renajud) através do código 434-1. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP), KAREN
GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1014730-23.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simões Távora Insumos
Agrícolas Ltda - Izael Aparecido Ferreira Gomes e outro - Ciência à exequente que o alvará se encontra disponível nos autos
para impressão e encaminhamento. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP), KAREN GABRIELI CORSINI
(OAB 325279/SP)
Processo 1017619-47.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.S.C. - T.S.C.C.A. - Vistos.
Fls. 221/224: foi determinado bloqueio de valores pertencentes à executada pelo sistema BacenJud, bem como pesquisa de
bens e rendimentos via sistema InfoJud e, ainda, pesquisa e bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud. Intime-se a
parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN,
que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à executada resultou infrutífero (R$ 0,00); dê-se
também ciência acerca das repostas ofertadas pela Receita Federal e pelo DENATRAN, as quais seguem digitalizadas. Em
vista do resultado positivo obtido no sistema conveniado à Receita Federal, anoto que o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, para preservação do necessário sigilo e pela qual as partes são igualmente responsáveis, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018. Providencie o cartório as anotações pertinentes, certificando-se. Ademais, foi realizada a inclusão do nome
da executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta, devidamente cumprido pela
Serasa Experian, segue digitalizado. Com efeito, a inclusão via SerasaJud não abrange os demais serviços de proteção ao
crédito e cartórios de protestos - que não possuem sistemas eletrônicos disponíveis neste juízo -, uma vez que a Serasa é
apenas uma dentre diversas empresas de dados cadastrais com o mesmo fim. Para a inclusão do apontamento nos demais
cadastros de inadimplentes e cartórios de protestos, expeça-se certidão, nos termos do § 3º do art. 782 do Código de Processo
Civil. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 67401/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 1017705-13.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial
de justiça de fls. 50, em virtude de não ter localizado a autora no endereço diligenciado pelo motivo de haver se mudado. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1017841-10.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls.
44: “não procurado”. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP),
CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1018469-38.2014.8.26.0309/01">1018469-38.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1018469-38.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Said do Brasil Ltda. e outro - Vistos. Fls. 86: defiro o prazo de 15 (quinze) dias
requerido pelo exequente para trazer à homologação o acordo noticiado visando à extinção deste feito. Int. - ADV: DEBORAH
PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB
361540/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP)
Processo 1018893-12.2016.8.26.0309/01">1018893-12.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1018893-12.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Fls. 31/32: apresentado o cálculo
atualizado do débito, foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à executada por meio do sistema BacenJud. Intime-se
a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue digitalizado, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à executada no
importe de R$ 33,52, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as
custas da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB
391940/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1019520-45.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ibg Indústria Brasileira de
Gases Ltda - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 125: “mudou-se”. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1019930-40.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Fls. 71/74: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao
executado por meio do sistema BacenJud. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue digitalizado, dando conta de que o bloqueio de valores
pertencentes ao executado resultou positivo, no importe de R$ 36.624,84, cuja transferência para conta judicial já foi solicitada,
a fim de garantir eventuais acréscimos decorrentes da correção monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem
e à disposição deste Juízo. Intime-se o executado, pessoalmente, ante a falta de representação, recolhendo-se nesse caso
a diligência necessária, a impugnar no prazo legal a penhora ora efetivada. Decorrido o prazo, sem impugnação pela parte
executada, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora
e consequente extinção. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1020023-66.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Residencial Castro Alves - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 44, ante
a devolução do mandado por falta de meios para cumprimento. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1020153-90.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 100, em virtude
de não ter localizado o réu por estar viajando e o a esposa informou que o veículo foi vendido para terceiros. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020725-12.2018.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Caixa de Previdencia dos Funcionários do Banco do Brasil
- Vistos. Fls. 58/68: conforme art. 1.815, caput, do Código Civil, “a exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos
de indignidade, será declarada por sentença”. Não há, nos autos, comprovação de exclusão do herdeiro Antonio que tenha
sido declarada por sentença, com trânsito em julgado, porque a ação mencionada a fls. 61/62 é de prestação de contas, sendo
noticiada tão somente a possibilidade de que a exclusão pudesse ocorrer. Assim, não operada a exclusão, deverão constar no
polo passivo da demanda todos os herdeiros da falecida, isto é, Nadya de Oliveira Mendonça e Antonio de Oliveira: emende a
autora a petição inicial, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, cumpra a autora a decisão de fls. 56 com
relação ao recolhimento das despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, porque o montante de fls. 68 foi
recolhido no código da taxa judiciária, não podendo ser aproveitado para outra finalidade. Int. - ADV: PEDRO DINIZ DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 184391/RJ), FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 414299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º