Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2773
1827
ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 1035385-62.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação
celebrada entre as partes a fls.57/58 . Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento da presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento moveu contra Josefa Maria de Sousa Oliveira. Aguarde-se em cartório (mais de 6 parcelas em
arquivo) o cumprimento total da avença, o qual deverá ser informado pelo(a) autor(a) em 15 dias, sob pena de ser considerada
cumprida a obrigação. Fica revogada a liminar. Certifique o Cartório quanto a eventual bloqueio, se o caso, providenciando o
desbloqueio. Consoante o que consta do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas remanescentes se
houver. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transitou em julgado nesta data. P. R. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1035561-75.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniel Almeida Santiago - Andresa Domingues Vanali Forte - - Iuri Marcelo Pedroso Forte - - Regiane Ramos Dias Ferreira - - Heloisa Regina Fernandes
- - Caroline Melo Pessoa Marinho - - Fábio José Bonini Marinho - - Danilo Gonçalves dos Santos - Grenoble Investimentos
Imobiliários Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
movida por HELOISA REGINA FERNANDES, DANILO GONÇALVES DOS SANTOS, FABIO JOSE BONINI MARINHO,
CAROLINE MELO PESSOA MARINHO, DANIEL ALMEIDA SANTIAGO, REGIANE RAMOS DIAS FERREIRA, IURI MARCELO
PEDROSO FORTE e ANDRESA DOMINGUES VANALI FORTE em face de GRENOBLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
“TÉCNISA”, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a ré a devolver à parte autora os valores cobrados de
taxa interveniente quitante, bem como de IPTU e taxas condominiais antes da posse direta do imóvel, com correção monetária
desde o desembolso e juros de mora de 1%(um porcento) a contar da citação. Havendo sucumbência recíproca (art. 86, CPC),
as custas e despesas processuais serão divididas entre as partes em porções iguais. Quanto aos honorários advocatícios, tendo
em vista a sucumbência recíproca, a parte autora pagará honorários ao advogado da ré à razão de 10% (dez por cento) sobre
o valor não vencido, e a ré pagará honorários advocatícios ao da parte autora no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, CPC). P.R.I. - ADV: ANDREA APARECIDA GARRIDO GONÇALVES
(OAB 312178/SP), REGIANE RAMOS DIAS FERREIRA (OAB 315425/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1035588-58.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ricardo Sant Ana de Oliveira - Carla
Guandalini Rezende Picone Sant Ana de Oliveira - Manifeste-se o exequente, observando que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar como incidente processual em apartado, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça e seus parágrafos combinado com o provimento CG nº 16/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 Cumprimento
de Sentença”. Nada sendo requerido em trinta (30) dias, em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: MAGALY VILLELA RODRIGUES SILVA (OAB 91909/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 1035827-28.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Siqueira Ribeiro
Representacoes - Eireli - Me - Vistos. Fl(s). 41/53: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; FLS. 40: diante da concessão
de efeito suspensivo, aguarde-se pronunciamento da Superior Instância. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1035935-57.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1007817-08.2017.8.26.0001) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Condomínio Residencial Dr. Cesar - Vistos. Considerando que os Embargos à Execução
ofertados por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DR. CÉSAR em face de EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL S/C LTDA são
intempestivos, conforme certificado às fls. 26, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos à Execução com fulcro no artigo 918,
inciso I do CPC. Responderá a parte embargante pelas custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: MARIA DE FATIMA
MOREIRA SILVA RUEDA (OAB 292438/SP)
Processo 1036203-14.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Defiro a realização de pesquisa de endereços da executada via sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Providencie a
Serventia. Há custas recolhidas à fl.38. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1036496-18.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Justino Vieira dos Santos Neto
- R G L Logistica e Transportes Ltda e outro - Para a parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento do oficio
expedido a fls.91. - ADV: JULIANA FORMIGONI MARTINS MENDES (OAB 368863/SP), ANDREIA BIANCA VENDITTI (OAB
195687/SP)
Processo 1036755-76.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Jesus de Souza Viaçao Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - 1) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos, no
prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificandose a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde
logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida
prova oral. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL
(OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1037099-62.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. Fls. 152: Diga o exequente. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1037102-12.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mery Jose Soares
Ferreira - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Fica a parte ré intimada a recolher a(s) guia(s) previdenciária(s) O.A.B.. Na
omissão, será oficiado ao IPESP. No mais, à réplica. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/
SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP)
Processo 1037127-25.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Barroco e Marinho Assessoria
Empresarial Ltda - Forneça o exequente maís 2 custas postais, visto que agora serão 3 executados - ADV: RAQUEL LIMA
ALMEIDA BARROCO (OAB 361477/SP)
Processo 1037643-50.2015.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - Jc Pachon Comércio de Alimentos
Ltda - São Paulo Turismo S/A - 1) Fls.240/241: Indefiro o pedido. O expert já se pronunciou em relação aos dois quesitos
mencionados à fl.232. Restou claro que o valor se deu em relação à metragem locada no Pavilhão e não em relação ao número
de eventos ocorridos. 2) Declaro encerrada a instrução por não haver mais provas a serem produzidas. Concedo às partes o
prazo comum de quinze dias para a apresentação de alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, venham
os autos conclusos para sentença. - ADV: HELOISA ABUD MEIRELLES (OAB 199001/SP), ALESSANDRO CORTONA (OAB
158051/SP), ISABELLE FRANCIS DE CARVALHO KUPPER PERGOLA (OAB 188731/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º