Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
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RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ANDRADINA EM 24/03/2019
PROCESSO :1001433-86.2019.8.26.0024
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Jessica Felix de Sousa Teixeira
ADVOGADO : 301724/SP - Reginaldo da Silva Lima
EXECTDO
: Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001434-71.2019.8.26.0024
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Valdete de Souza Dantas
ADVOGADO : 301724/SP - Reginaldo da Silva Lima
EXECTDO
: Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001435-56.2019.8.26.0024
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Cleusa Felix de Sousa
ADVOGADO : 301724/SP - Reginaldo da Silva Lima
EXECTDO
: Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001436-41.2019.8.26.0024
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Francisco Dutra Pereira Filho
ADVOGADO : 301724/SP - Reginaldo da Silva Lima
EXECTDO
: Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001437-26.2019.8.26.0024
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Maria Vani Brugnara da Silva
ADVOGADO : 301724/SP - Reginaldo da Silva Lima
EXECTDO
: Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001438-11.2019.8.26.0024
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: João Tarifa Garcia
ADVOGADO : 301724/SP - Reginaldo da Silva Lima
EXECTDO
: Ympactus Comercial Ltda (telexfree)
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL NAKAD JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2019
Processo 0000055-15.2019.8.26.0024 (processo principal 1003988-47.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Elenira Amanço da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão de seu trânsito em julgado, tendo em vista a
manifesta ausência de interesse recursal. Assim, expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em
favor do exequente. Em seguida, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA
SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0000708-51.2018.8.26.0024 (processo principal 1001914-20.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Eduardo Luiz de Souza Arruda - Marcio dos Santos Carvalho - Vistos. Em relação aos apontamentos
realizados pelo credor, ressalto que as decisões indicadas foram devidamente fundamentadas, não obstante contrárias aos
interesses do exequente. Não se olvida, outrossim, que tais decisões eram passíveis de controle pela via recursal adequada
(artigo 1015, parágrafo único, CPC), mas não o foram no prazo legal, fato que externa a aceitação das partes em relação
ao decidido. Nos termos do disposto no artigo 921, III, do NCPC, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com
consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há
interesse recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de
penhora até o momento. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA ANDRÉA PEREIRA GARRIDO (OAB 379590/SP), PAULO ROBERTO DE
MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º