Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
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aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas
informatizados relacionado às pericias médicas realizadas e CNIS. Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes
técnicos, ou não, intime-se o Sr Perito para designar data para realizar a perícia. Com a data, intime-se a parte autora, via
procurador(a), para comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que possuir, sob
pena de preclusão da prova. Laudo pericial em 30 dias. Com a juntada do laudo, DEPREQUE-SE A CITAÇÃO da autarquia
federal para os termos da ação proposta, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, cientificando-a para, no prazo
legal, apresente resposta escrita. No mesmo ato, consigne-se que a demandada, no prazo da contestação, deverá esclarecer
se pretende a produção de outras provas, sob pena de preclusão. Após, com a contestação ou no silêncio do réu, manifestese a parte autora, no prazo de 10 dias em réplica, acerca do laudo pericial e se pretende produzir outras provas, sob pena de
preclusão. Oportunamente, após manifestação das partes será analisada a necessidade de produção de prova oral. Eventuais
preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença. Intime-se. - ADV: CÁSSIA REGINA
APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIGIA DAL COLLETTO BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2019
Processo 0000003-52.1992.8.26.0416 (416.01.1992.000003) - Execução Fiscal - Inss - Cerâmica Paris Ltda Me, Sucessora
de Candido e Farias Ltda Me - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.416 : Indefiro o pedido de carga do processo fora
de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos.
Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB
422136/SP)
Processo 0000005-80.1996.8.26.0416 (416.01.1996.000005) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Uniao Ceramica Pereira e Oliveira Panorama Ltda - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.127 : Indefiro o pedido de carga
do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de
processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA
FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000023-38.1995.8.26.0416 (416.01.1995.000023) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Estrela D’oeste Panorama Lt Me - - Orlando Jose Pereira - - Aparecida de Castro
Quexaba Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 152: Defiro tão somente carga rápida dos autos, tendo em
vista não ter procuração nos autos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR
BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000045-62.1996.8.26.0416 (416.01.1996.000045) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Paris Ltda Me - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.130 : Indefiro o
pedido de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por
não se tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR
BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000050-26.1992.8.26.0416 (416.01.1992.000050) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inss - Cerâmica Paris Ltda,
Sucessora de Cerâmica Novelli Ltda (candido & Farias Ltda Me) e Outros - - Edvaldo Farias de Oliveira - - Maria Geny Candido
- Edilson José Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.375: Indefiro o pedido de carga do processo fora de
cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos.
Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB
422136/SP)
Processo 0000055-43.1995.8.26.0416 (416.01.1995.000055) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cerâmica Bom Jesus Panorama Ltda - - Orlando José Pereira - - Aparecida
de Castro Quexaba Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 168: Indefiro o pedido de carga do processo fora
de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos.
Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB
422136/SP)
Processo 0000064-73.1993.8.26.0416 (416.01.1993.000064) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Bom Jesus Panorama Lt - - Orlando Jose Pereira - - Aparecida de Castro Quexaba
Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 225: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro
tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido
prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000065-87.1995.8.26.0416 (416.01.1995.000065) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Orlando Jose Pereira Panorama Me - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls.185
: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação
vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000081-12.1993.8.26.0416 (416.01.1993.000081) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Ceramica Bom Jesus Panorama Lt - - Aparecida de Castro Quexaba Pereira - - Orlando Jose
Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 214: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório, defiro
tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após, decorrido
prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000089-71.2002.8.26.0416 (416.01.2002.000089) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Estadual - Orlando
Jose Pereira - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Fls. 106: Indefiro o pedido de carga do processo fora de cartório,
defiro tão somente carga rápida dos autos nos termos da legislação vigente, por não se tratar de processos findos. Após,
decorrido prazo de quinze(15) dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
GILMAR BATISTA LACERDA FILHO (OAB 422136/SP)
Processo 0000092-60.2001.8.26.0416 (416.01.2001.000092) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Orlando Jose Pereira Panorama Me - Vistos. Diga à exequente no prazo de 05 (cinco) dias,
informando se o débito fiscal destes autos pode ser abrangido pelo artigo 2º da Resolução PGE n. 21 de 23/08/2017. Fls.87:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º