Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
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tenho por suprida a citação na execução pelo comparecimento espontâneo de Rafael Casagrande Billia (art. 239, § 1.º, do CPC)
e determino que a serventia nos autos da execução: certifique que o executado em questão apresentou embargos do devedor
por meio de advogado constituído, junte cópia da respectiva procuração (fls. 27) e desta decisão e cancele eventual expediente
destinado à sua citação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DO DEVEDOR PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO SUPRIDA, A DESPEITO
DE O CAUSÍDICO SUBSCRITOR DA PEÇA NÃO TER PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O
comparecimento de advogado, para fazer carga dos autos, sem poderes para receber citação, não pode, a priori, configurar
comparecimento espontâneo para fins de suprir a ausência de citação do réu. Contudo, a hipótese dos autos não consubstancia
simples ato processual de carga dos autos, antes, o patrono da parte compareceu para oferecer exceção de pré-executividade,
o que demonstra a ciência inequívoca da execução contra o devedor outorgante da procuração. Assim, é o caso de considerar
suprida a citação, na forma do art. 214, § 1º, do CPC, pelo oferecimento da exceção de pré-executividade. Nesse sentido:
REsp 662.836/DF, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 26/02/2007; REsp 837.050/SP, Rel. Ministro
Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 18/09/2006, REsp 658.566/DF, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 02/05/2005. 2.
Recurso especial não provido. (REsp 1246098/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 26/04/2011, DJe 05/05/2011). Não há falar, ao menos por ora, em citação dos executados David e Eunice pela oposição
de embargos do devedor (comparecimento espontâneo) porque não estão devidamente representados em Juízo. 2. No prazo
de quinze dias, sob pena de extinção, deverão os embargantes cumprir o disposto no artigo 914, § 1.º, do Código de Processo
Civil, juntando “cópias das peças processuais relevantes” da execução, dentre as quais estão: petição inicial, memória de
cálculo, título executivo, procuração outorgada ao exequente e demais relevantes à prova de suas alegações e que se fizerem
necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos. Indefiro, desde já, o apensamento aos autos da
execução, haja vista o disposto no art. 914, § 1.º, do Código de Processo Civil. 3. No prazo do item anterior e também sob pena
de extinção, deverão os demandantes: (i) indicar o seu endereço eletrônico para intimação, vez que não é crível que o mesmo
seja desconhecido pela própria parte (CPC, art. 319, II); (ii) atribuir valor à causa; e (iii) regularizar a representação processual
de David e Eunice. 4. Considerando a profissão dos embargantes e os fatos que consubstanciam a causa de pedir, signos
presuntivos de certa riqueza, determino seja apresentado, no mesmo prazo, cópia de suas últimas declarações de renda, bem
como demais documentos que julgarem necessários à prova da pobreza, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade
judicial (art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP)
Processo 1000834-57.2018.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a requerente intimada a providenciar o recolhimento do valor complementar de R$
2,49-(agência/cód.Cedente- 622-x/950001-4), referente à diligência do oficial de justiça, necessário para o integral cumprimento
do mandado, dentro do prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000918-58.2018.8.26.0615 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nos termos dos Comunicados
CG nº 1951/2017 e nº 390/2018, ficam as partes intimadas da expedição da carta precatória de fls. 119, devendo a parte
demandante providenciar a sua respectiva distribuição (inclusive se for beneficiário da justiça gratuita), anexando as peças
necessárias, diretamente ao juízo deprecado, por meio de peticionamento/distribuição eletrônica, nos moldes da Resolução nº
551/2011. Deverá, ainda, o demandante, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o comprovante da respectiva distribuição. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000971-39.2018.8.26.0615 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jorge Nassar Frange Filho - - Aparecida Donizete Maciel Fange - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, devendo a Serventia indicar na certidão de
remessa a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017). 2. Se o caso,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do Convênio OAB/DP. Int. - ADV: OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001107-36.2018.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro a substituição do polo ativo, vez que a requerente já é a Omini S/A. Int. (Obs: Fica
a exequente intimada a providenciar o recolhimento do valor de R$ 79,59- (agência/cód.Cedente- 622-x/950001-4), referente à
diligência do oficial de justiça, necessário para o integral cumprimento do mandado de citação do executado, dentro do prazo
legal). - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001198-63.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - I.M.B.N. - - J.N.F.F.
- - A.D.M.F. - Ficam as partes intimadas de que foi emitido mandado de levantamento em favor da parte credora sob nº 79/19, o
qual foi encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), VICTOR COLUCCI
NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001308-62.2017.8.26.0615 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Natal Teodoro
Gonçalvez - Alcir Felipe Gonçalves - Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) no prazo de 15 dias sobre
a contestação e documentos de fls. 58/68. - ADV: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL (OAB 75674/SP), FELIPE RUBIO
CABRAL (OAB 356376/SP)
Processo 1001319-57.2018.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Curtolo - Vistos. Fls. 50: defiro a
suspensão do processo por um mês. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente, a promover o andamento do
processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP)
Processo 1001600-13.2018.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos. Fls. 108/111: indefiro a intimação do executado para que ratifique nos autos o acordo formalizado ou a designação
de audiência de conciliação para tal finalidade, vez que incumbe ao exequente apresentar petição de acordo assinada por ambas
as partes. Assim, concedo prazo suplementar de 10 dias para que o exequente apresente a minuta de acordo devidamente
assinada pelas partes. Decorridos trinta dias sem manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente, para que no prazo
de cinco dias promova o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1°, do CPC). Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001601-95.2018.8.26.0615 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rosilene Aparecida Ribeiro Lemos - Banco Bradesco S/A - Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em)
no prazo de 15 dias sobre a contestação e documentos de fls. 226/251. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP)
Processo 1001659-98.2018.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - S.S.J.C. - - J.R.C.
- - J.B.C. - Manifeste-se o exequente dentro do prazo legal sobre os depósitos judiciais (fls. 297/300). - ADV: MARCOS ALMIR
GAMBERA (OAB 119981/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCOS TADEU GAMBERA
(OAB 343818/SP)
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