Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
755
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil e nomeio-lhe curadora definitiva MARIA
NAZARÉ TEIXEIRA LEDIER. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III
do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial. Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ABLAINE TARSETANO DOS
ANJOS (OAB 127677/SP), MATIELI RODRIGUES DA SILVA (OAB 328782/SP)
Processo 1004417-10.2015.8.26.0048/01">1004417-10.2015.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1004417-10.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Davi William Lisboa da Silva - José Roberto da Silva - José Roberto da Silva - Vistos. Defiro a citação editalícia,
com prazo de vinte dias, cabendo à parte autora providenciar a competente minuta a ser encaminhada à serventia pelo e-mail
atibaia4cv@tjsp.jus.br. Juntada a minuta e elaborado o edital, proceda-se o cálculo das custas e intime-se a parte para o
recolhimento, se necessário, nos termos do provimento em vigor. Após, publique-se, inclusive no átrio do Fórum. Int. - ADV:
CLÁUDIO JOSÉ MARABESI (OAB 169324/SP)
Processo 1005488-42.2018.8.26.0048 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P. - M.P. - Para realização da perícia médica,
nomeio perito o Dr. GUSTAVO DAUD AMADERA, (gustavo@amadera.com.br) que deverá manifestar-se sobre a aceitação do
encargo, em dez dias, tendo em conta que tratam-se de partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Em caso de não aceitação,
tornem para substituição do expert. Em caso de aceitação, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, oficie-se para a reserva
de honorários periciais. Somente após efetivada a reserva, intime-se para apresentação do laudo em trinta dias. Intime-se. ADV: RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB 309906/SP), LUCIA ALVES (OAB 372138/SP)
Processo 1006506-98.2018.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Frota Maraccini - Jacyra Frota Maraccini
- Lusenilde Dantas Castro - Vistos. Fl. 03: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido. Decorrido,
manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar
andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. - ADV: KLEBER
CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1009081-16.2017.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.P. - M.I.S. - Visto. EDITE NATILDE PESSOA
propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO contra MANOEL INACIO DE SOUSA, afirmando que se casaram em 01/07/1977, e que da união
nasceram duas filhas já maiores de idade. Afirma que estão separados de fato a mais de 20 anos e não tem mais interesse na vida
conjugal. Requer a decretação do divórcio e a volta ao uso do nome de solteira. Juntou os documentos de fls. 04/14. Concedido
o benefício da gratuidade de justiça à autora (fls. 18). Realizadas as pesquisas para localização do requerido, (fls. 21/24), foi
expedida carta precatória para citação no único endereço informado no qual o requerido não foi encontrado. (fls. 37). Citado por
edital (fls. 49), nomeado curador especial, que preliminarmente, alegou nulidade da citação por edital. No mérito, contestou o
feito por negativa geral (fls. 61/67). Réplica (fls. 72). É o RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado. O
casamento das partes está comprovado pela certidão de casamento juntada aos autos. A preliminar de nulidade da citação por
edital não pode prosperar, posto que, realizadas as pesquisas de praxe para localização do endereço do requerido, constatouse apenas um endereço, que diligenciado, constatou que o requerido não é conhecido no local. O pedido de divórcio merece
acolhimento, diante do disposto no artigo 226, § 6º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que
impõe a concessão sem necessidade de prévia separação de fato ou judicial ou discussão sobre os motivos da ruptura da vida
em comum. Não há pleito de alimentos entre as partes e não foram indicados bens à partilhar. Voltará a mulher a usar o nome de
solteira, EDITE NATILDE PESSOA. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e DECRETO o divórcio das partes com fundamento
no Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, voltando a mulher ao uso do nome de solteira. Deixo de condenar o requerido nas
verbas decorrentes da sucumbência, ante à ausência de litigiosidade. Sem custas, por força da gratuidade. Expeçam-se as
certidões de honorário aos patronos. P.R.I. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. - ADV:
JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP), RENATA LABATE FERREIRA ADORNO CONSOLI (OAB 196911/SP)
Processo 1009550-91.2017.8.26.0006 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - N.A.C. - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Setor Social para designação de nova data para entrevista com a requerida Nathalia e seus filhos.
Depreque-se o estudo social com o autor. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE MACEDO (OAB 372643/SP), ANA LUISA MARQUES
JUNQUEIRA (OAB 363353/SP)
Processo 4004776-74.2013.8.26.0048/01">4004776-74.2013.8.26.0048/01 (apensado ao processo 4004776-74.2013.8.26.0048) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lislei Patricia de Andrade Porto - - Clara Paolla de Andrade
Porto - - Lislei Patricia de Andrade Pinto - - Lara Priscila de Andrade Porto - - Thomas Pietro de Andrade Porto - Claudinei
Paulino Porto - Para expdição de certidão de honorários - ADV: MARCELA MARIA DIAS GOBETTI MORO (OAB 375328/SP),
ANDERSON SANTOS FERNANDES DA CRUZ (OAB 294003/SP), ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 152549/SP)
Processo 4004776-74.2013.8.26.0048/01">4004776-74.2013.8.26.0048/01 (apensado ao processo 4004776-74.2013.8.26.0048) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lislei Patricia de Andrade Porto - - Clara Paolla de Andrade Porto
- - Lislei Patricia de Andrade Pinto - - Lara Priscila de Andrade Porto - - Thomas Pietro de Andrade Porto - Claudinei Paulino
Porto - (Nota de cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado, que deverá orientar a parte para
efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a emissão da respectiva certidão de
honorários, nos termos do inciso XVII da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. NADA MAIS SENDO REQUERIDO EM 30
DIAS, OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO). - ADV: ANTONIO CARLOS DOS
REIS (OAB 152549/SP), ANDERSON SANTOS FERNANDES DA CRUZ (OAB 294003/SP), MARCELA MARIA DIAS GOBETTI
MORO (OAB 375328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANSELMO MIRANDA BONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0000406-13.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1006168-61.2017.8.26.0048) (processo principal 100616861.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Jose Valdemar de Souza - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vista à Autarquia. - ADV: CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP), FRANCISCO CARLOS
AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 0000602-80.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1001408-40.2015.8.26.0048) (processo principal 100140840.2015.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena de Jesus dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância da parte autora (fl. 26), homologo os cálculos apresentados
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls. 07/22). No mais, expeçam-se os ofícios requisitórios, ao Senhor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º