Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
1009
o indicado na inicial não é compatível com o que consta às fls. 6. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 0023774-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1106804-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Marcella Miranda Gomes - - Maud Brandão da Silva - VRG Linhas aéreas S/A - Vistos. Cancele este incidente,
tornando conclusos os autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELLA
MIRANDA GOMES (OAB 391674/SP)
Processo 0042510-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1110885-02.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Graffco Importação Exportação e Comércio Ltda Epp - Vistos. Fls. 38/39: Expeça-se o competente mandado
de penhora, avaliação e intimação. (valor executado: R$172.514,98). A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de
elevado valor, conforme prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o auto, intimando
o executado. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a diligência. Não havendo
impugnação, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Na inércia,
arquivem os autos. Intime-se. Diligências de oficial de justiça recolhidas a fls. 28/29. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERREIRA
RAMOS MARQUES (OAB 261130/SP)
Processo 0044479-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1011418-50.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos Importação e Exportação Ltda. - Tecbarragem Locação e Empreendimentos
Ltda. - Vistos. Suspendo o processo nos termos do art. 134, § 3º, CPC. Prossiga-se no Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL
(OAB 134648/SP)
Processo 0055935-26.2017.8.26.0100 (processo principal 0104399-91.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - Maurício Vilarinho - SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Vistos. À parte exequente, sobre
a impugnação de fls. 183 e seguintes. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0057874-41.2017.8.26.0100 (processo principal 0263503-61.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Ratoom Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 66/67:
defiro. Expeça a certidão para fins de protesto do título executivo judicial, nos termos do art. 517 do Código de Processo
Civil, disponibilizando-a no sítio do TJSP. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VIVIANE
BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0065151-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1126936-54.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Lourival Gomes de Lima - Vistos. A pessoa jurídica necessariamente
deve ser citada na pessoa de seu representante legal. Para que isso ocorra não há necessidade de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Esclareça o autor se pretende apenas a citação da empresa, na pessoa do sócio, ou
se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, devendo, no último caso, demonstrar os requisitos legais. No silêncio,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP), SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 0070545-62.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1072529-98.2017.8.26.0100) (processo principal 107252998.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.A.A. V.D.C. - Em primeiro lugar, retifiquem-se os termos de arresto, conforme requerido a fls. 2738, item “12”, empregando-se o
sistema ARISP para a respectiva averbação. E tornem para análise dos demais requerimentos formulados por ambas as partes.
Intime-se. - ADV: IGOR DE CASTRO PINHEIRO (OAB 215297/RJ), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 422252/SP),
MARCOS CAPUZZO (OAB 244429/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 0071166-59.2018.8.26.0100 (processo principal 0017146-91.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Caue Castello Veiga Innocencio Cardoso - Camburiú Empreendimentos Imobiliários S/A Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls retro, providencie a exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito.
Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), PEDRO IGOR
MANTOAN (OAB 330051/SP), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB 342373/SP)
Processo 0074041-02.2018.8.26.0100 (processo principal 1081860-41.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ITAU UNIBANCO S.A. - Jurema Brisola Forte Ignatios - - Celia Regina Ignatios de
Andrade - - Jorge Ignatios Neto - Fls. 90/91: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MONIQUE SOARES BIZARRIA (OAB 390718/
SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP),
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0076367-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1005828-43.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Immaculata Garone Lopardo - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento requerendo o que
de direito, no prazo de 15 dias. O silencio ensejará a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB
133268/SP)
Processo 0076637-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1048674-61.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Elias Natalio de Souza - - Silas Natalio de Souza - - Lucas Natalio de Souza - - Thiago Natalio de Souza
- Condomínio Ed. Vila dos Marqueses - Ante a manifestação do credor de fls. 58, julgo extinta esta ação de procedimento
comum, ora em fase de Cumprimento de Sentença, em que são partes Elias Natalio de Souza e outros e Condomínio Ed. Vila
dos Marqueses, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor do
exequente, referente ao depósito judicial de fls. 52. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente
reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Publique-se e intimese. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 0080519-26.2018.8.26.0100 (processo principal 1024567-21.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - HUGO FERNANDO CARVALHO
MASSAFERRO - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias, para regular
andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 0082447-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1008661-49.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento)
negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º