Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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03 meses; 3) extratos de todas as contas bancárias em seu nome, relativos aos ultimos 03 meses; 4) faturas dos cartões de
crédito em seu nome relativas aos ultimos 03 meses, sob pena de indeferimento do pedido. Quanto aos documentos referidos
nos itens 1 a 4, também deverão ser apresentados os no nome de eventual companheiro(a)/cônjuge, observado o mesmo
período. Prazo de 15 dias. Int - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), JOÃO VICTOR FERNANDES DO
LIVRAMENTO (OAB 424529/SP)
Processo 1003529-65.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivaldo Francisco da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA Vistos. Declaro
finda a instrução processual. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para apresentação de alegações finais,
dobrado na forma do artigo 183 do CPC. Intime-se. - ADV: ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP), MURILO FAUSTINO
FERREIRA (OAB 381093/SP)
Processo 1003675-72.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jessica
Fidelis Cicotti - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA
Vistos. Declaro finda a instrução processual. Concedo as partes o prazo de 15(quinze) dias, sucessivos, para apresentação de
alegações finais, dobrado na forma do artigo 183 do CPC. Intime-se. - ADV: AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/SP)
Processo 1004359-94.2018.8.26.0664 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marly Silva Vieira Caselli - Marisa Silva
Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Votuporanga e outro - Elza Jardim Sacchi - - Edvaldo Alves
Moreira e outro - ausentes, incertos, e desconhecidos - Por um equívoco constou às fls. 380 para a parte requerente comprovar
a distribuição, no entanto deverá a parte requerida providenciar a distribuição das precatórias de fls. 370/371 e 372/373, em
cinco (05) dias, comprovando-se nos autos. - ADV: ROBERTA DE CASTRO PAULA (OAB 269029/SP), MANOELA FERNANDA
MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), MICHELLE LACSKO DE ARAUJO (OAB 302891/SP), FLAVIA DENISE RUZA (OAB
225692/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA (OAB 248275/SP), VANESSA VALENTE CARVALHO SILVEIRA DOS
SANTOS (OAB 129719/SP)
Processo 1005417-35.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fatima Aparecida
Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por
FATIMA APARECIDA MOREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e extingo o processo na forma do
artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, arcará com
verba honorária que arbitro, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), respeitada a gratuidade concedida. Transitada em
julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO
(OAB 213098/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP)
Processo 1005497-96.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Cleusa Poletto - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA
Vistos. Declaro finda a instrução processual. Concedo as partes o prazo de 15(quinze) dias, sucessivos, para apresentação de
alegações finais, dobrado na forma do artigo 183 do CPC. Intime-se. - ADV: RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/SP),
KELLEN ALINY DE SOUZA FARIA CLOZA (OAB 293104/SP)
Processo 1005689-63.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adrian
Souza de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA
Vistos. Declaro finda a instrução processual. Concedo as partes o prazo de 15(quinze) dias, sucessivos, para apresentação
de alegações finais, dobrado na forma do artigo 183 do CPC. Intime-se. - ADV: ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP),
CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB
381093/SP)
Processo 1006874-05.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nathália Del Mouro Belai
Ribeiro - - Isabella Del Mouro Belai Ribeiro - - Flavia Andreia Del Mouro Belai Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Aguarde-se a audiência designada no apenso, tornando, após, conclusos para sentença. Intime-se. ADV: VITORINO JOSE ARADO (OAB 81864/SP), JULIANO FERNANDES FERRO (OAB 315729/SP)
Processo 1006986-71.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanessa Rodrigues de
Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA Vistos.
Declaro finda a instrução processual. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para apresentação de
alegações finais, dobrado na forma do artigo 183 do CPC. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/
SP)
Processo 1007135-04.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jandira Correia
Cardoso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz de Direito: Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA Vistos.
Declaro finda a instrução processual. Concedo as partes o prazo de 15(quinze) dias, sucessivos, para apresentação de
alegações finais, dobrado na forma do artigo 183 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP),
MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO
(OAB 130264/SP)
Processo 1007409-31.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Vera Lucia Bueno Alves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Da decisão ou sentença
é possível interpor o recurso denominado de “embargos de declaração” (artigo 994, IV, do CPC), nas hipóteses do artigo
1.022 do código instrumental, in verbis: Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Portanto, servem os embargos para sanar erro material, obscuridade,
contradição ou omissão e “não se prestam os embargos para: a) rever a decisão anterior; b) corrigir os fundamentos da decisão;
c) instaurar uma nova discussão; d) corrigir apreciação de prova; e) apreciar questão nova; f) que o órgão julgador proceda o
reexame da questão e dê um novo pronunciamento, com a mudança do resultado final do julgamento.” (TRF1ªR - EDcl-APLRN nº 2003.37.01.000.189-9 - MA - 3ª T. - Rel. Des. Fed. Tourinho Neto - J. 22.09.2009 - DJF1 30.09.2009). Sobre o alcance e
conteúdo desses termos, convém transcrever parte da ementa extraída do EDcl no REsp nº 1.127.247 - DF, da 4ª T., Rel. Ministro
Luis Felipe Salomão, J. 28.06.2011 e DJe 01.07.2011: “1. Os embargos de declaração revelam-se como instrumento processual
a ser manejado quando o julgado incorrer em omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda, para se corrigir eventual erro
material.2. No presente caso o acórdão embargado foi claro ao consignar a ausência de prequestionamento em relação ao artigo
122 do Código Civil, o que impede o conhecimento do recurso especial ante a incidência da Súmula 211/STJ, não se devendo
falar em omissão. 3. A obscuridade verifica-se quando há evidente dificuldade objetiva, e não subjetiva, na compreensão do
julgado. Ocorre quando há a falta de clareza do decisum, daí resultando a ininteligibilidade da questão decidida pelo órgão
judicial. Em última análise, ocorre a obscuridade quando a decisão, no tocante a alguma questão importante, soluciona-a de
modo incompreensível. 4. Não se divisa qualquer obscuridade no acórdão ora embargado, uma vez que decidiu a controvérsia
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