Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
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Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os depositos realizados. - ADV: RENATO LAINER
SCHWARTZ (OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), CLAUDIA MANISSADJIAN (OAB 154008/
SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP)
Processo 0000161-89.2019.8.26.0116 (processo principal 0002255-83.2014.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernanda de Oliveira Faria - Charbell Gasparin Arus - Vistos. I (Fl. 47) - Manifeste-se a parte exequente sobre
o interesse na realização de audiência de conciliação para autocomposição. Após manifestação, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP), CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP)
Processo 0000632-08.2019.8.26.0116 (processo principal 1002265-42.2016.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gabriel Silva Braz - Marisa de Oliveira Pereira - I - (fl. 14) - Despachei nos autos em apenso sobre
pedido idêntico. Manifeste a parte exequente sobre o mandado de levantamento expedido nos autos principais (fl. 12). II - Int.
- ADV: GABRIEL SILVA BRAZ (OAB 148747/RJ), FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP)
Processo 0000759-43.2019.8.26.0116 (processo principal 1001915-83.2018.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Rosinei de Sa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP)
Processo 0000762-95.2019.8.26.0116 (processo principal 1001881-11.2018.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ricardo Alves Cardoso - Edson Martins Leite - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB
253130/SP), ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB 138323/SP)
Processo 0000811-10.2017.8.26.0116 (processo principal 0001167-73.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco Bradesco S/A - Edson da Silva Trigueiro Me - Vistos. I (Fls. 200-203) - Aguarde-se, por 5 dias,
manifestação da exequente para prosseguimento útil do feito. No silêncio, tornem conclusos para suspensão da execução e
arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), SOPHIA VILLAR WAISSMANN
(OAB 305906/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0001391-06.2018.8.26.0116 (processo principal 1000139-19.2016.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Itaú Unibanco S/A - e R de Araújo Ramos - Me e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, e para que todos os
efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 203-207). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Providencie-se a baixa de restrições
junto aos órgãos de proteção de crédito, caso tenha havido determinação de inclusão nestes autos. 4. Arquive-se o presente
processo digital. P. I. - ADV: AISLAN DE FARIA THIERI (OAB 327471/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
FERNANDO BLANCO PETRUCHE (OAB 280472/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP)
Processo 0001890-58.2016.8.26.0116 (processo principal 1116922-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Cartier - George Qarra Júnior e outro - I - (fls. 100-120) - Recebo como emenda à
inicial. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 97. II - Int. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA NUNES (OAB 149665/SP), MARCIO
LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), LUCINEID MARTINS DOSSI AUGUSTO (OAB 213442/SP), THAÍZ ELIAS DE
MORAES SAMPAIO NUNES (OAB 284331/SP)
Processo 0002024-17.2018.8.26.0116 (processo principal 1002265-42.2016.8.26.0116) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Marisa de Oliveira Pereira - Shirley Lima da Silva - I - (fls. 135) - Defiro. Expeçam-se novos
mandados de levantamento judicial, conforme requerido, inutilizando-se o expedido à fl. 133. Oportunamente, arquivem-se. II Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO GENEROSO (OAB 147019/SP), GABRIEL SILVA BRAZ (OAB 148747/RJ)
Processo 0002243-98.2016.8.26.0116 (processo principal 1001124-85.2016.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Obrigações - Walkiria Fernandes - Marcio Henrique Bordon - - Isabela Veronezi Manfredi - I - (fl. 463) - Manifeste a parte
executada, comprovando o ressarcimento dos valores pagos a título de honorários periciais, em cinco dias. Após, se o caso,
tornem conclusos para extinção. II - Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), CELSO DE
ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP)
Processo 0002245-68.2016.8.26.0116 (processo principal 1000580-34.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de fl. 156. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/
SP)
Processo 0002407-92.2018.8.26.0116 (processo principal 1001479-27.2018.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Martha da Silva Campos Furtado - Benedita Conceição da Rosa e outro - Vistos. Providencie a executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º