Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
2747
- Katia Cristina Fadel e Silva - Vistos. Ante a deliberação em audiência, redesignando a audiência de conciliação para o
próximo dia 25 de julho de 2019, às 13:30 horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e
Cidadania), localizado à Rua Maurício Antonio Vítor Heremann, Nº 78, Jardim Peris, CEP: 13.835-000, em Conchal/SP. Expeçase mandado de citação/intimação da ré no endereço declinado pela parte autora às fl. 42, anote-se.. O autor fica intimado para
comparecimento através de seu advogado. Cumpra-se. - ADV: CARLA COELHO ARCANGELO FADEL (OAB 410174/SP)
Processo 1000288-57.2018.8.26.0144 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Confiança de Conchal Ltda - Recolha a parte
autora as diligências necessárias para realização da providência, folhas 46/47, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS
FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1000319-48.2016.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - Fls. 81/82:
Defiro o arresto “on line”, como requerido. Restando frutífera, mesmo que parcialmente, proceda a Serventia à transferência
do valor para conta judicial à disposição do Juízo. Int. - ADV: VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), MARCOS ANTONIO
RABELLO (OAB 141675/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
(OAB 280788/SP), LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 1000321-47.2018.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilson Ribeiro Rocha
- - Clemencia Gomes da Solidade - Vistos. Fls.33: Defiro, providenciando a serventia a citação da requerida no novo endereço
fornecido. Int. - ADV: ARIANE CLEMENTE DA SILVA (OAB 341740/SP)
Processo 1000330-09.2018.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Joaquim Correa de Souza
- - Francisca Soares de Souza - Luiz Ednelson Fadel e outro - Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos
constante de fl. 104/128, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CRISTIANO DE MOURA BOTELHO (OAB 164378/SP), FÁBIO DE
ANDRADE (OAB 166698/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP)
Processo 1000335-02.2016.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Francieudo Barbosa de Oliveira - Trata-se de ação de Ação Declaratória de Inexistência de Débito em que o autor, regularmente
intimado, não promoveu andamento ao feito. Às fls. 47 foi informado pela advogada do requerente endereço para tentativa
de citação da ré na comarca de Embu Guaçu, expedida carta de citação, que por fim retornou negativa nos autos (fl. 51);
providenciados as pesquisas eletrônicas para localização de endereço na tentativa de se ultimar a citação, no entanto sem êxito
(fl. 61). Intimado via postal a fim de promover andamento ao feito (fl. 67), o autor deixou transcorrer “in albis” o prazo concedido,
conforme certidão de fl. 68. Vê-se que foi dada oportunidade para regularização, mas, mesmo assim, o vício persistiu, impondose, como medida de rigor, a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., e após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VALESCA
PEREIRA (OAB 342439/SP)
Processo 1000338-49.2019.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Cite(m)-se o(s)executado(s)para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)executado(s)deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Fica(m) o(s)executado(s)advertido(s)que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). - ADV: MARCIO
JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000345-80.2015.8.26.0144 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos
Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Fl. 172: por ora, indefiro, vez que ainda não
esgotado os meios ordinários de localização postos à disposição do juízo. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000359-93.2017.8.26.0144 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Liquidação - Cumbica Factoring Fomento Comercial Ltda. - Deverá a autora esclarecer acerca do endereço
informado para fins de citação da ré, uma vez tratar de código de endereçamento postal relativo à própria comarca de ConchalSP. Int. - ADV: BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA (OAB 188686/SP)
Processo 1000375-18.2015.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfonso de Laurentis - Nilson Ismael
Torres - Em vista do decurso do prazo sem manifestação do exequente às fls. 349, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Título Extrajudicial - Cheque que Alfonso de Laurentis promove em face de Nilson Ismael Torres, qualificadas nos autos
nos termos do inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas
pelo executado, certificando-se a serventia e intimando-se-o para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de penhora on line e
posterior inscrição do valor atualizado na dívida ativa do Estado. P. R. I. C. e após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: MARCEL FILIPE SOARES DE SOUZA SILVA (OAB 396094/SP), PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/
SP), SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP)
Processo 1000384-38.2019.8.26.0144 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciente do recolhimento
das custas, recebida apetição de fl. 73/80 como emenda à inicial. Nos termos do art. 701, do NCPC, é evidente o direito do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º