Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação
constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1002598-76.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de comunicação à central de
indisponibilidade de bens, ante a falta de previsão legal. De acordo com o Provimento CG nº 13/2012 a central de indisponibilidade
de bens foi instituida visando a efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado nos casos previstos
constitucionalmente e nas leis quando impõem a indisponibilidade de bens, tais como, CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36;
Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art.
154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º,
art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101); o que não é o caso dos autos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução, aguardando-se provocação em arquivo (artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1002896-92.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1016297-95.2018.8.26.0564) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Droga Rápida Medicamentos Ltda. e outro - Itaú Unibanco S/A - .Ante o exposto, REJEITO
os presente embargos à execução, condenando os embargantes no pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do
valor da ação), custas e despesas processuais. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a
cobrança em relação à Droga Rápida, pois a sucumbente litigou com o amparo da gratuidade judiciária. Por fim, JULGO EXTINTA
a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), AGUINALDO DONIZETI BUFFO
(OAB 83640/SP)
Processo 1003120-64.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Fernandes
Sant’anna - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - Vistos. Cuida-se de ação acidentária em que a prova pericial já se efetivou.
Ocorre que se trata de matéria que o juiz não pode conhecer diretamente do pedido, havendo, pois, a necessidade de produzir
prova em audiência de instrução e julgamento. Para essa finalidade, assinalo o dia 29 de setembro de 2019 às 14:00 horas,
ocasião em que serão ouvidas as testemunhas por ele arroladas às fls. 468/469. Nos termos do artigo 455, cabe ao advogado a
intimação das testemunhas. Atente a serventia quanto a necessidade de intimação pessoal da Autarquia, evitando, dessa forma,
futuras alegações de nulidade. Int. - ADV: RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB 157768/SP), ALEXANDRE DE
ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), MARCELLO PEDROSO PEREIRA (OAB 205704/
SP)
Processo 1003542-39.2018.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Fefisa Centro Educacional João Ramalho Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo legal; sob pena de extinção do processo (art. 485, inc. III do
CPC). - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 1004049-68.2016.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romildo Ramos da
Silva - Vistos. Prematuro o presente incidente de requisição de ofício requisitório, uma vez que ainda não ocorreu o trânsito em
julgado da sentença que homologou o cálculo das verbas a serem pagas. Devendo o autor aguardar sua certificação nos autos
principais, e então comprovar a sua ocorrência nos presentes. Com a juntada da comprovação, tornem os presentes conclusos
para apreciação do pedido. Int. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1004669-46.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - L.C.
- C.A. - - A.S.C.R.E.C.A.C. e outros - Vistos. Fls. 1952/1953: Solicite-se junto ao 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do
Campo, informações relativas à existência de matrículas de imóveis pertencentes às falidas Brasflor Comércio e Indústria
de Subprodutos de Madeira Ltda., CNPJ - 44.354.298/0001-03 e Tartaria Embalagens Ltda., CNPJ - 18.596.794/0001-63,
encaminhando, em caso positivo, respectiva documentação para instrução dos autos em epígrafe. Para esse fim, servirá o
presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser instruído e encaminhado pela Serventia. Com a resposta, manifeste-se o
Administrador Judicial e o MP retornando, posteriormente, conclusos. Int. - ADV: CELSO ALVES (OAB 160647/SP), LAURO
FIOROTTI (OAB 164677/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1004934-48.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO REGINA
HELENA - Luciana Miele Monteiro e outro - Vistos. Apresente o credor planilha discriminando o valor atualizado do débito. Após,
voltem conclusos para deliberação no tocante ao pedido de penhora do imóvel indicado na Certidão do C.R.I. de fls. 220/221. No
silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão
provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP), JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/
SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO
DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 1006107-39.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Ricardo Biagioni Bertanha
- Vistos, Defiro diligências junto ao(s) sistema(s) eletrônico(s) indicado(s) visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Para tanto, indispensável que o autor informe expressamente o número válido de CPF/CNPJ a ser consultado vinculado
à parte executada, caso ainda não tenha feito, traga demonstrativo de cálculo de atualização do débito. Após conferência do
recolhimento das taxas (exceto no caso de gratuidade) e preclusão desta, providencie-se via BacenJud minuta para protocolo de
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor em execução. Constatado
bloqueio, sem prejuízo da transferência para conta judicial vinculada a este Juízo no banco depositário oficial e liberação de
eventual excesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, cabendo ao autor antecipar as despesas porventura necessárias ao ato de intimação. Se verificado valor irrisório,
insuficiente sequer para satisfazer custas processuais (art. 836, NCPC), providencie-se liberação. Havendo requerimento e
custas suficientes, promova demais pesquisas/bloqueio de veículos, via Renajud, e obtenção da última declaração de imposto
de renda, via Infojud, se o caso, mantendo arquivadas em pasta própria as cópias obtidas, facultada a consulta pelo prazo de 30
(trinta) dias, com oportuna inutilização. Quanto à bens imóveis poderá a própria parte interessada diligenciar mediante acesso ao
sitio virtual da Arisp (http://www.oficioeletronico.com.br), visando maior celeridade, somente se admitindo a intervenção judicial
caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o autor/
exequente em termos de prosseguimento visando penhora, podendo desde já indicar bens a serem penhorados. Em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º