Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Arquivem-se os autos. - ADV: JOSE
EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503003-10.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Cubatão - Walter Antonio Santos Silva - - Neusa Santos Silva - - Adenizia Muniz Rodrigues de Santana - - Planning Planejamento
e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para
manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 41/45. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503107-02.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Ana Paula Ramalho Dall Amigo - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção
suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será
apreciado o pedido de fls.30/34. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503118-31.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Rosineide Lucia da Silva - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção
suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será
apreciado o pedido de fls. 32/36. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503204-65.2018.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Geraldo Ivan Oliveira da Cruz - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. 1 - Deixo de
apreciar o pedido de Exceção, tendo em vista que foi protocolado em 06/05/2019, posteriormente ao pedido de extinção da
exequente (01/05/2019). No mais, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503332-22.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Amaurilio de Melo Ferreira - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção
suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será
apreciado o pedido de fls. 34/38. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503449-13.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Valdemir Firmino dos Santos - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção
suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será
apreciado o pedido de fls. 30/34. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503502-91.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Wanderleia Alzira de Andrade - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção
suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será
apreciado o pedido de fls. 30/34. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503504-61.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Edelza Pires da Rocha Silva - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Recebo a Exceção
suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente será
apreciado o pedido de fls. 34/38. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1503674-33.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 1503684-43.2018.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Cubatão - Fernando dos Santos - Neusa Cova dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 189 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral, os Embargos à Execução devem ser distribuídos, recebendo numeração própria, com indicação do número correto da
Execução Fiscal. - ADV: MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP)
Processo 1504031-13.2017.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipa
l de Cubatão - Nelson Ezequie l dos Santos - - Cintia Helena Maia Vasconcelos - - Planning Planejamento e Desenvolvimento
Urbano Ltda - Recebo a Exceção suspendendo-se o trâmite da ação de execução. Vista à Excepta para manifestação. Prazo:
10 (dez) dias. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 39/43. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/
SP)
Processo 1504102-78.2018.8.26.0157 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Cubatão - Renato de Carvalho Moraes - - Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e
eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Não há interesse recursal, de modo que
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