Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
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Tema Repetitivo nº 986 do STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a
Serventia o Código referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP)
Processo 1012971-73.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sandra Maria Ferreira
- O procedimento é da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte
autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de ação visando excluir
da base de cálculo do ICMS os valores cobrados na fatura mensal de energia elétrica a título de Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Considerando que este processo envolve pedido de
reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Transmissão e Distribuição de energia, é de rigor a suspensão
de sua tramitação (Tema 986 do STJ). Assim, fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema Repetitivo nº
986 do STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a Serventia o Código
referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JOAO SOLER HARO
JUNIOR (OAB 90436/SP)
Processo 1033368-27.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Patricia Aparecida
Moreira Adolfho - Fls. 56/57: Defiro. Anote-se. Fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema Repetitivo nº
986 do STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a Serventia o Código
referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1035131-63.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Marta Aparecida Pires
Moreira - Fls. 57/58: Defiro. Anote-se. Fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema Repetitivo nº 986 do
STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão
(TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a Serventia o Código referente à
suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CATEGERÓ GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2019
Processo 1009376-66.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Vaneska Cristiane
da Silva e Silva - O procedimento é da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em
que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de
ação visando excluir da base de cálculo do ICMS os valores cobrados na fatura mensal de energia elétrica a título de Tarifa de
Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Considerando que este processo
envolve pedido de reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Transmissão e Distribuição de energia, é de
rigor a suspensão de sua tramitação (Tema 986 do STJ). Assim, fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema
Repetitivo nº 986 do STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do
sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a Serventia o
Código referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JOAO SOLER
HARO JUNIOR (OAB 90436/SP)
Processo 1009377-51.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Vilma Aparecida Alves
- O procedimento é da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte
autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de ação visando excluir
da base de cálculo do ICMS os valores cobrados na fatura mensal de energia elétrica a título de Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Considerando que este processo envolve pedido de
reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Transmissão e Distribuição de energia, é de rigor a suspensão
de sua tramitação (Tema 986 do STJ). Assim, fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema Repetitivo nº
986 do STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a Serventia o Código
referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JOAO SOLER HARO
JUNIOR (OAB 90436/SP)
Processo 1009379-21.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Anezina de Jesus Silva
- O procedimento é da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte
autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de ação visando excluir
da base de cálculo do ICMS os valores cobrados na fatura mensal de energia elétrica a título de Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Considerando que este processo envolve pedido de
reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Transmissão e Distribuição de energia, é de rigor a suspensão
de sua tramitação (Tema 986 do STJ). Assim, fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema Repetitivo nº
986 do STJ, que versa sobre “inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. Cadastre a Serventia o Código
referente à suspensão junto ao Sistema Informatizado (85648). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JOAO SOLER HARO
JUNIOR (OAB 90436/SP)
Processo 1009392-20.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Eliana Oliveira da Silva
- O procedimento é da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte
autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de ação visando excluir
da base de cálculo do ICMS os valores cobrados na fatura mensal de energia elétrica a título de Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Considerando que este processo envolve pedido de
reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as Tarifas de Transmissão e Distribuição de energia, é de rigor a suspensão
de sua tramitação (Tema 986 do STJ). Assim, fica suspenso o trâmite da demanda até o julgamento do Tema Repetitivo nº
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