Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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entrementes, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretendida rediscussão de todas
as questões suscitadas e já examinadas pelo julgado impugnado - Inadmissibilidade em sede declaratória - Caráter meramente
infringencial do julgado - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 30.598-5 - Santos - 5ª Câmara de Direito Público
“Janeiro/97” - Relator: Eduardo Braga - 04.09.97 - V.U.*746/364/04)” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria
da apelação - Inadmissibilidade - Inexistente a necessidade de proceder-se a declaração dos vícios elencados no artigo 535
do Código de Processo Civil, uma vez inexistentes, não se conformando a parte pode apenas oferecer o recurso adequado Embargos manifestamente protelatórios - Aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 536 do Código de Processo
Civil - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 44.008-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Oswaldo Breviglieri - 15.10.97 - V.U.) Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo
1.022 do Novo Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Cumpra-se a tutela de urgência deferida em
sentença. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 395121/SP), WELLINGTON MAGNO SANTOS MARTINS
(OAB 258877/SP)
Processo 1039859-53.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Henrique Vieira Piedade - Bradesco
Auto/re Companhia de Seguros - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por PAULO HENRIQUE VIEIRA PIEDADE, em face de BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS e extingo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
decorrência da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, §3º, Código de Processo Civil. Fls. 169/170: ANOTESE. P. I. CUMPRA-SE. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB
29043/PR), ANALISE ROBERTA BELO BUENO (OAB 43058/PR), IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0978/2019 (FISICOS FJK)
Processo 0005773-20.2010.8.26.0602 (602.01.2010.005773) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felivel Distribuidor
de Veiculos Ltda - Nelson Fernando da Silva - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação às folhas 512. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 0009600-68.2012.8.26.0602 (602.01.2012.009600) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - F.E.S.F. C.B. - Vistos. Intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado(a), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze
dias, juntando aos autos o depósito da taxa expedição de carta AR/MP, bem como informa o endereço do executado, sob pena
de suspensão da execução (art. 921, inciso III e § 2º do C.P.C.). Int.. - ADV: CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 135878/SP), LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
Processo 0011994-92.2005.8.26.0602 (602.01.2005.011994) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.C.P. - L.B.T.P.
- - F.S.S. - - R.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias, considerando
que nesta data foi efetuado desbloqueio do “quantum” que havia sido bloqueado junto ao Bacen Jud, por se tratar de importância
irrisória. Int.. - ADV: SPENCER AUGUSTO SOARES LEITE (OAB 174622/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
Processo 0025476-44.2004.8.26.0602 (602.01.2004.025476) - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Jobes
Domingues - - Mauricio Raymundo Costa - Municipio de Salto de Pirapora - Vistos. Diante do silêncio da Municipalidade (fls.
534), HOMOLOGO o cálculo apresentado por Anésio Aparecido de Lima (fls. 531), no valor total de R$ 6.554,66, devidos a(o)
credor, atualizados até novembro de 2018. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, a parte credora deverá providenciar
o peticionamento eletrônico de RPV, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015 e SPI nº. 64/2015. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES (OAB 54486/
SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ELAINE CRISTINA ACQUATI (OAB 204916/SP), CLAUDIO GUILHERME DA
ROCHA (OAB 101127/SP)
Processo 0029150-88.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029150) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - A.A.R.T.S.
- J.V.M.F. - Vistos. A penhora em dinheiro, através do sistema “Bacen-Jud”, conforme se infere do expediente retro, restou
infrutífera. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se
no arquivo provocação da parte interessada. Int.. - ADV: LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP), FLAVIA
CRISTIANE GOLFETI (OAB 219820/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0979/2019 - GCMB
Processo 0000013-75.2019.8.26.0602 (processo principal 1020838-96.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANDRÉA OLIVEIRA DA COSTA - Araújo Comércio de Autopeças Ltda - Vistos. Fls. 31: indefiro.
Não há necessidade de nomeação de curador neste momento processual. Só caberá nomeação do mesmo curador especial
em caso de penhora/bloqueio em desfavor do executado. Portanto, diga a credora em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. Int.. - ADV: MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS (OAB 258226/SP), CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB
69388/SP), MARCELO JOSE LOPES DE MORAES (OAB 248232/SP)
Processo 0002421-39.2019.8.26.0602 (processo principal 1010802-87.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ffe Construções, Incorporações e Participações Ltda. - André Luis Vieira - Vistos. Fls. 402/404: aguardese o efeito preclusivo da decisão de fls. 399. Int.. - ADV: DANIELLE GARCIA FERREIRA (OAB 155436/MG), THEREZINHA
CORDEIRO VIEIRA (OAB 23182/MG), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
Processo 0002794-70.2019.8.26.0602 (processo principal 1035933-98.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º