Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
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se a pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud. Int.. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP),
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001273-55.2019.8.26.0220 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - BMW FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pág. 43: nada a decidir, a remoção da
restrição foi realizada (pág. 44). No mais, arquive-se com as anotações de estilo. Int.. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/
SP)
Processo 1001384-10.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualy Comércio e Indústria de
Alimentos para Animais Ltda - Teixeira e Coelho Cereais Ltda Epp - Vistos. Ao arquivo com as cautelas legais. Int. - ADV:
MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO (OAB 181802/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP)
Processo 1001478-84.2019.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto Borges
Fernandes - - Vanessa dos Santos Fernandes - - Vivian dos Santos Fernandes - - Vitor Hugo dos Santos Fernandes - Fica o
requerente intimado que os alvarás expedidos às fls. 61/63 encontram-se assinados e disponíveis para impressão e providências.
- ADV: MARIA APARECIDA MAZELLA (OAB 28698/SP)
Processo 1001986-98.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fica o exequente
intimado a se manifestar, no prazo legal, sobre a juntada de fls.259/260. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP),
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001999-29.2019.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. DECIDO. O pedido está devidamente instruído e o réu é revel, motivo pelo qual devem ser tidos como verdadeiros, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil, os fatos articulados na petição inicial. Assim, configurada a existência da alienação
fiduciária do objeto e a inadimplência do réu , de rigor a procedência do pedido. Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido da
autora, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65, declarando rescindido o contrato de financiamento, consolidando nas
mãos da autora , o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito
judicial, sendo facultada a venda do bem pelo autor. Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais, a partir
de seu desembolso, e no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado a causa corrigidos a partir
do ajuizamento da ação. P.R.I.. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1002195-96.2019.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim Panorama Ii - Págs. 69/70: manifeste-se a executada (artigo 10 do CPC). Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: VIVIANE
GIRARDI (OAB 194143/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA NETO (OAB 316505/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE
GOULART (OAB 288085/SP)
Processo 1002315-42.2019.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.M.
- W.C.L. - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão supra: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
pagamento e que embora devidamente intimado o executado não se manifestou nos autos até a presente data.” - ADV:
SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), FERNANDA CAROLINA LINHARES DE CARVALHO (OAB 351131/SP)
Processo 1002387-29.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Abreu Oliveira
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Fica a requerente intimada a se manifestar, no prazo legal, sobre a contestação
juntada às fls.51/97. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CASSIANO
NEVES (OAB 235729/SP)
Processo 1002714-42.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro L.P.C.M. - Providencie o autor o necessário para o regular andamento do feito. No silêncio, intime-se por mandado nos termos
do artigo 485, III, § 1.º, do CPC. Int.. - ADV: VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP)
Processo 1002838-54.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Anderson William Alves dos
Santos - VISTOS. A tutela de urgência, porque medida voltadas a eliminar ou minorar os efeitos do tempo do processo, têm por
fundamento uma situação de perigo. Duas são as situações que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência. São
eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno,
qual seja os males que o tempo pode trazer para o processo ou para direito nele postulado. Além das situações de urgência que
representam verdadeiro fundamento da urgência urgente, a norma ambém estabelece como requisito positivo para a concessão
da tutela de urgência a probabilidade do direito, ou seja, a análise em sede de possibilidade de que o autor possui o direito
que alega e que está sujeito à situação de perigo. Na espécie, não se vislumbra a presença da probalidade do direito do autor,
visto que não se verifica pela leitura dos autos que tenha sido regularizado o loteamento junto ao cadastro municipal com a
respectiva infraestrutura dos serviços instalada no ambiente. Ademais, o imóvel foi negociado há quase dois anos, ou seja, não
se vislumbra a alegada urgência. Assim, inviável a concessão da medida liminar. Para audiência de conciliação, remetam-se os
autos ao CEJUSC. Cite-se e intimem-se via AR. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MIGUEL JOSE ARANTES (OAB 145611/
SP)
Processo 1002862-82.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Gama Rocha VISTOS. Nos termos do art. 321, § único, do Código de Processo Civil, emende o autor sua petição inicial no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar melhores elementos para comprovação da condição de pobreza, inclusive
com apresentação de cópia de sua última declaração de imposto de renda e dos 3 últimos comprovantes de rendimentos
mensais, visto que a mera declaração não goza de presunção absoluta, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
enquanto contrariada pelo fato do declarante constituir advogado que não juntou contrato concedendo sua gratuidade, ao passo
que haveria de se valer da assistência judiciária local, disponível aos necessitados. Int. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB
318674/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
Processo 1002909-61.2016.8.26.0220 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Posto Clube dos 500 Ltda - Logisul Ditribuição
e Transportes Eireli - VISTOS. Recebo os embargos de declaração de fls. 379/381. Evidente a omissão apontada. Isto posto,
dou provimento aos embargos de declaração para fazer constar da sentença de fls.366/370 os seguintes esclarecimentos
necessários: “ LOGISUL DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES EIRELI já devidamente qualificada nos autos, opõe EMBARGOS
nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move POSTO CLUBE DOS 500 LTDA na qual visa o pagamento da quantia de R$
36.673,37 ( trinta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos ) , que deverá ser corrigido e acrescido
de juros, ambos da data do vencimento , em razão da venda de combustíveis. “ Mantida a sentença em todos os seus demais
termos. Anote-se, comunique-se e registre-se. Int. - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), VICTOR
HUGO DE SOUZA BARROS (OAB 64979/PR), JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/SP)
Processo 1003742-11.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fica o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º