Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
3882
Facig - - Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença definitivo. A decisão
de fls. 1214 determinou o desmembramento do cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença da obrigação de fazer
tramita em apenso, sob o nº 0012287-41.2019, em apenso. Foi deferido os benefícios da justiça gratuita à autora (fls. 194 - autos
principais), não tendo sido comprovado a mudança de sua condição de hipossuficiência. Quanto ao cumprimento do contrato,
o pagamento deverá ser feito junto ao credor da relação jurídica, conforme determinado na sentença, proferida nos autos
principais, item “a” (fls. 557): “... para o fim de CONDENAR as rés solidariamente: a) na obrigação de providenciar o cumprimento
do contrato de fls. 48/76, com o pagamento do principal, juros, correção e qualquer outra quantia devida, diretamente ao credor
da relação jurídica representada naqueles instrumento contratual, em 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000, a cada 5 dias de
atraso...” O executado alega desproporção quanto a fixação de multa. Pois bem. Por ora, providencie a exequente a elaboração
de novos cálculos com a exclusão do valor referente ao contrato para pagamento do débito, conforme supramencionado.
Incabível a redução da multa, na fase de cumprimento de sentença, eis que o impugnante requer a reapreciação da matéria,
objetivando a alteração da sentença, questão que deveria ser analisada em recurso de apelação, interposto no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP),
MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 0010644-82.2018.8.26.0224 (processo principal 1006763-51.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Sandro Lima Gomes - Vistos, Realizada a pesquisa para a localização
de bens (RENAJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Diante do veículo ter sido bloqueado para transferência, defiro
a penhora do FIAT/PALIO ELX , placas DAL8154 , em nome de Sandro Lima Gomes. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos. Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da
instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após, cumpridas as exigências supra
e de modo a garantir a eficácia do ato, com a indicação do endereço e comprovação do recolhimento das diligências, expeçase o competente mandado para intimação e remoção do veículo, que deverá ser depositado nas mãos da parte exequente
ou pessoa a ser por ela indicada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV:
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0012809-68.2019.8.26.0224 (processo principal 1046099-91.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Fatto Sport - Roselaine Aparecida da Silva - Vistos, Realizada a pesquisa
para a localização de bens (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve
bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em
15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. No caso do executado
ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua intimação sobre o
bloqueio efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento das custas da diligência
por mandado ou carta. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: ALESSANDRO
ALVES ORTIZ (OAB 234138/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0014091-44.2019.8.26.0224 (processo principal 1012278-96.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Marcio Jose Pontes - - Maurine Lucienne Pontes - Cooperativa Habitacional Pompeia Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer, ou seja, outorgar a escritura pública e promover o
registro do imóvel, ressalvando-se que as despesas decorrentes de sua escrituração e pagamento dos impostos legais são de
responsabilidade dos autores. Com notícia pela parte autora do descumprimento pelos requeridos, fica autorizada a expedição
de alvará que suprirá a vontade dos requeridos não emitida, cabendo a parte autora encaminhar ao tabelião de sua escolha para
a lavratura da competente escritura e proceder ao registro perante o ofício de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
158722/SP)
Processo 0014557-09.2017.8.26.0224 (processo principal 0042584-75.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Hidrovolt Engenharia e Construções Ltda. - João da Silva Pereira - Elzenir Carneiro de Lima - JUAREZ
PANTALEAO - Lucas Regis Avancine - Esclareça a exequente, no prazo de 10 dias úteis, acerca do CPF da executada Elzenir,
diante do nome constante no cadastro da Receita Federal (fl.187). No silêncio, ao arquivo. Nada Mais. - ADV: LUIS GUSTAVO
SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP), LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP), ISIS MARQUES ALVES DAVID
(OAB 277227/SP)
Processo 0014664-19.2018.8.26.0224 (processo principal 1013690-67.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Evandro Simão Marques - - Andrea Renata de Moura Alves Marques - Msm Construções e Empreendimentos
Imobilíarios Ltda. - ANTONIO ROBERTO PERES - Fls.79/80: Defiro o prazo por 30 dias úteis. No mais, ciência acerca do
desbloqueio dos veículos placas EUW-3203 e EME-5935 e do bloqueio de circulação do veículo placa EUI-7225. Aguarde-se no
PRAZO. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo/extintos. Intimem-se - ADV: MARIANA CORELLI PAIVA (OAB 380707/
SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), EMERSON GRACE MAROFA (OAB 134462/SP)
Processo 0019525-48.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1010046-60.2016.826.0005 - 3ª VARA CIVEL DO
FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA) - ISALTINA RAMALHO BEZERRA - CONSORCIO UNILESTE - Informo que foi
realizada a pesquisa para a localização de endereços (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme requerimento em nome
da testemunha. Resultado: (X) POSITIVO. Localizado(s) endereço(s), indique qual o local e recolha as despesas postais ou
diligências (R$ 77,10). Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA (OAB 372411/SP)
Processo 0019545-39.2018.8.26.0224 (processo principal 1047242-52.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Criança Inocente - Indyara Moura de Lavor Pimentel - Ciência ao exequente
da certidão para fins de protesto extrajudicial disponível para impressão. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/
SP)
Processo 0021084-06.2019.8.26.0224 (processo principal 1016937-22.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º