Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001034-74.2016.8.26.0699 - Monitória - Cheque - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO FILHO - ROGÉRIO JOSÉ
DA SILVA - Vistos, Considerando que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, bem como tendo em vista as respostas
dos ofícios expedidos por este Juízo ao órgãos públicos competentes, que informam como endereço do réu logradouros já
diligenciados, determino a sua citação por edital com o prazo de 30 dias, para apresentar resposta no prazo legal. Transcorrido
in albis o prazo para resposta, certifique-se e oficie-se à DPE para indicação de curador dativo, que fica desde já nomeado, nos
termos do art. 72, inciso II, do NCPC. Com a indicação, intime-se o defensor para apresentar resposta, no prazo de lei. Int. Salto
de Pirapora, . - ADV: RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/
SP)
Processo 1001053-80.2016.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PROQUIMIL PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA - STRAPET EMBALAGENS LTDA - Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV:
ESTER PADILHA DE SIQUEIRA (OAB 91319/SP), MICHEL STAMATOPOULOS (OAB 2878/AC)
Processo 1001189-14.2015.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sociedade de Melhoramentos do
Residencial Fazenda Alta Vista - BLOCOS GUIMARÃES LTDA. - Vistos, Tendo em vista a certidão coligida às fls. 225, aguardese provocação no arquivo, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE
CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 1001237-65.2018.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - COMPANHIA DO JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo, fls. 205. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 1001246-61.2017.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA NEUSA PIRES
DOS SANTOS - WILLIAM DE ALMEIDA RIBEIRO - Vistos. Intime-se a Sra. Perita para que se manifeste acerca do teor da
petição de fls. 170/171 e de fl. 175. Oportunamente, será analisado o pedido de designação de audiência de instrução, conforme
requerido a fl. 175. Int. - ADV: LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB 328229/SP), FLAVIANE CANALLE FRANCO DE
CAMARGO (OAB 209883/SP), MARILIZA PETRERE (OAB 293138/SP), JOÃO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
319280/SP)
Processo 1001603-80.2013.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Sebastião da Costa - Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo, fls. 253. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1021427-49.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - GUARDA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA - MARCELO ALESSANDRO FERREIRA - - TIAGO GABRIEL SOUZA SANTOS - Providencie o
requerente o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça. - ADV: KAREN CRISTINA MORON BETTI MENDES (OAB
202132/SP), FABIANA FIUZA FREIRE (OAB 180851/SP), ANA PAULA FELICIO BARBOSA (OAB 170800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2019
Processo 0000377-81.2018.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.A. - A.C.S.J. - Vistos. Diante do
teor da certidão de fls. 90, remetam-se os autos ao 2º Grau com as nossas homenagens, como determinado ás fls. 87. Int. Salto
de Pirapora, 19 de agosto de 2019 - ADV: SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA
(OAB 311144/SP)
Processo - - ADV: ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1000079-77.2015.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sandra Maria Simões - Ademir Ribeiro de
Campos - Vistos, Tendo em vista a certidão coligida às fls. 172, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se às anotações
e comunicações necessárias. Int. Salto de Pirapora, 19 de agosto de 2019 - ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/
SP)
Processo 1000311-50.2019.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.D.P. - A.P. - Vistos, ROSANA DE FATIMA
DOMINGUES PEDROSO ajuizou a presente ação de divórcio direto em face de AROLDO PEDROSO, alegando que é casada
com o requerido desde 19/05/1990, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo resultado um filho da união, que se
encontra sob a guarda da genitora desde a separação de fato do casal, havendo apenas bens móveis a partilhar. Com a inicial,
vieram os documentos de fls.12/29. Devidamente citado, o requerido não contestou a ação, mas compareceu à audiência
designada. No entanto, conforme cláusulas estabelecidas no termo de acordo coligido às fls. 48/49, as partes se compuseram
amigavelmente, pretendendo, então, a conversão do divórcio litigioso em consensual. Parecer ministerial às fls. 53. Feito o
relatório, decido. Trata-se de ação de divórcio direto litigioso, em que se requer a dissolução do vínculo conjugal existente
desde 19/05/1990. O pleito encontra previsão nos artigos 1.580, §2º, do Código Civil e art. 226, §6º, Constituição Federal. Tendo
as partes chegado a um acordo, converto a ação de divórcio litigioso em consensual e HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos legais, a convenção de fls. 48/49, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO ROSANA
DE FATIMA DOMINGUES PEDROSO e AROLDO PEDROSO, declarando dissolvido o vínculo matrimonial entre eles existente.
Anote-se a conversão do divórcio litigioso em consensual. Por entender incompatível a vontade de recorrer com o acordo
manifestado pelas partes, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Face à gratuidade deferida e à ausência de litígio, cada parte arcará com os honorários dos respectivos
advogados constituídos. Sem custas. Arbitro os honorários advocatícios do patrono dativo (provisão fls. 15) no valor máximo da
tabela do convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação.
Oficie-se à empregadora. P.R.I.C. Salto de Pirapora,19 de agosto de 2019. - ADV: MARCO AURELIO ALBUQUERQUE (OAB
302551/SP)
Processo 1000314-05.2019.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.C.O.S. - E.S.S. - Vistos, BEATRIZ LETÍCIA
CAETANO OLIVEIRA SALES ajuizou a presente ação de divórcio direto em face de ERIK SALES SANTANA, alegando que é
casada com o requerido desde 11/10/2017, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo resultado dois filhos da união,
que se encontram sob a guarda da genitora desde a separação de fato do casal, não havendo bens a partilhar. Com a inicial,
vieram os documentos de fls. 9/18. Devidamente citado, o requerido não contestou a ação, mas compareceu à audiência. No
entanto, conforme cláusulas estabelecidas no termo de acordo coligido às fls.38/39, as partes se compuseram amigavelmente,
pretendendo, então, a conversão do divórcio litigioso em consensual. Parecer ministerial às fls. 43. Feito o relatório, decido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º