Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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façam-se as comunicações e anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA
SANTOS (OAB 409768/SP), CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/SP)
Processo 0014592-34.2018.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Luis Henrique
Siqueira Domingues - Proc. nº 2018/001561 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. A denúncia não é inepta, pois preenche
todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Obviamente o exame técnico foi feito por amostragem devido
à grande quantidade de mídias apreendidas com o réu, dispensando maiores considerações. 1.3. O alegado “princípio da
adequação social” suscitado na defesa prévia (fls. 182/188) também não merece acolhida, já que o fato descrito na denúncia
se adequa a uma norma penal incriminadora vigente. 1.4. Os demais fatos articulados na defesa prévia demandam produção
de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para
a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela
prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 25 de novembro de 2019, às 14:00 horas, para audiência
de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE
(OAB 341303/SP), GABRIELA OLIVEIRA COISSI MENEZES (OAB 394844/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP),
KATARINE VANDERLEI TOSO (OAB 372983/SP)
Processo 0014826-60.2011.8.26.0482 (482.01.2011.014826) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Carlos Lopes Meireles - Proc. nº 2013/000846 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos
articulados na denúncia e na defesa prévia (fls. 116/118) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que,
nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio
pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade.
2. Designo o dia 31 de outubro de 2019, às 17:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se e
requisitem-se. - ADV: CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP),
LETICIA DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 424798/SP)
Processo 0016200-38.2016.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - Eduardo de Souza
Alves. - Proc. nº 2018/001727 Apresente os Drs. Defensores constituídos a defesa prévia no prazo de 10 dias, para os fins do
art. 396-A do CPP, tudo em reiteração. Intime-se pelo DJE. - ADV: ADILSON RÉGIS SILGUEIRO (OAB 189154/SP)
Processo 0017377-42.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017377) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- Lourival Tavares Cavalcante - para no prazo legal apresentar as contrarrazões recursais. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA
(OAB 168666/SP)
Processo 0019573-43.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 0021786-22.2017.8.26.0482) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - S.S. - Proc. nº 2017/002410 1. Designo o dia
30 de outubro de 2019, às 17:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. 2. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA ALVES
COUTO TONDATI (OAB 92875/SP)
Processo 0020191-90.2014.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Marcos Roberto Badaro
- ACORDAM, em 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram
provimento ao recurso. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA
CRUZ (OAB 424798/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/
SP)
Processo 0021346-94.2015.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Harister Correia Maldonado Proc. nº 2015/002957 1. Expeça-se guia de recolhimento. 2. Elabore-se o cálculo da pena de multa. 3. Após, manifestem-se as
partes no prazo de 05 dias. 4. Intimem-se. (Fica a defesa intimada a se manifestar acerca do cálculo da pena de multa expedido
à fl. 316 dos autos) - ADV: CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/SP), LETICIA DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 424798/
SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
Processo 0025217-69.2014.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Adilson Tadeu
Soares - Proc. nº 2014/003580 Refaça-se o cálculo da pena de multa (pagamento de 10 dias-multa), uma vez que a pena
substitutiva consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa será exigida junto ao Juízo das
Execuções. Após, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o cálculo da pena de multa. Intimem-se. (Fica a defesa
intimada a se manifestar acerca do cálculo da pena de multa expedido à fl. 340 dos autos) - ADV: MARTHA PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 72173/SP)
Processo 0025296-29.2006.8.26.0482 (482.01.2006.025296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Sergio Aparecido da Silva - Proc. nº 2006/001295 Fls. 519. Recebo o recurso do réu. Processe-se. - ADV: CAMILA MORALLES
CORNACINI (OAB 416282/SP), GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
Processo 0029455-39.2011.8.26.0482 (482.01.2011.029455) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Dario
da Silva Almeida - Proc. nº 2011/001786 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e
na defesa prévia (fls. 192/194) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual,
não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e,
consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia
12 de novembro de 2019, às 13:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/SP), LETICIA DE OLIVEIRA CRUZ
(OAB 424798/SP)
Processo 0035316-21.2002.8.26.0482 (482.01.2002.035316) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Lucilene Pereira Klein e outro - Intimando os Drs. Defensores dativos para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre o cálculo da pena de multa juntado aos autos. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP),
CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/SP), LETICIA DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 424798/SP)
Processo 1011936-87.2018.8.26.0482 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - Ademar
Salustiano Pereira e outro - Conceição Pavesi de Lima - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, por falta de interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em
consequência, revogo as medidas protetivas deferidas - ADV: EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP), CAMILA DE
SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), JULIA ANGELA SIDRACO DA SILVA (OAB 382140/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1500021-35.2019.8.26.0583 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Constrangimento
ilegal - J.P. - J.C.L. - R.C.G.L. - Medida Protetiva 2019/000032 1. RITA DE CASSIA GONCALVES LIMA move a presente medida
protetiva contra JOSE CARLOS LIMA. 2. Após a concessão das medidas protetivas (fls. 16/19) o requerido foi citado (fls. 41),
o qual não ofertou contestação (fls. 43), a requerente desistiu da demanda protetiva (fls.55), com o que anuiu o Ministério
Público (fls.58). 3. Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da presente medida protetiva movida por RITA DE CASSIA
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