Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
2071
(OAB 278755/SP)
Processo 1023048-56.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Beatriz Aparecida da Silva - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Necessária a produção de prova pericial, aqual foi requerida por ambas as partes (fls. 153 e 293) oficie-se
ao IMESC para tal finalidade, com cópia das principais peças dos autos. Considerando que o objeto da perícia é a capacidade
laborativa da requerente, a solicitação de agendamento deverá ser feita à Administração local, através do emailDARAJ 4
PERICIAS 4ª RAJ(periciasraj4@tjsp.jus.br). O prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos fluirá deste
despacho. Se designada data para realização de exame médico, intimem-se ao comparecimento, a requerente por mandado.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 364614/SP)
Processo 1023132-33.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO BAIRRO CHACARAS BELA VISTA - MUNICIPIO DE CAMPINAS - Fls. 898: ciência à parte autora da
concordância da Fazenda ao pagamento efetuado (fls. 890/895). Expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda,
devendo ser observado a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, o qual ampliou a utilização do módulo de levantamento
eletrônico do Portal de Custas. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: GILBERTO BIZZI FILHO (OAB 160474/SP), LAERTE
PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP)
Processo 1024083-51.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Cleiton Galvao Fernandes
- Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA. Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1024189-13.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Monte Cabral
Distribuidora de Combustíveis Ltda - Ante o exposto, DENEGO a segurança. Não há condenação na sucumbência, nos termos
do artigo 25 da Lei 12.016/2009. - ADV: MARCOS VINICIUS COSTA (OAB 251830/SP)
Processo 1025210-24.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CAMPINAS - UNICAMP - Paulo Sergio Franco Barbosa - Digam as partes sobre as provas a serem produzidas, justificandoas. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 278126/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 1025333-61.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberta Zafred de
Andrade Marinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - Marcelo José de Sousa - HDI Seguros - - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - O valor da perícia (fls. 662/663), que corresponde a 50% (os outros
50% referem-se à cota-parte da autora que é beneficiária da assistência judiciária), deverá ser recolhido pelas corrés que
a requereram. No caso, 25% pelo requerido Marcelo (fls.645/646) e 25% pela denunciada HDI Seguros S/A (643/644). Int. ADV: ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 293094/SP), ANA PAULA LEOPARDI MELLO BACCHI (OAB 151338/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER
(OAB 273498/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1028660-77.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a - Brd - Brasil Distressed Consultoria Empresarial S/A Fls. 551: dispensada a citação da esposa do requerido Jorge Wallace Simonsen Júnior nos termos do art. 16 do Decreto-lei
3.365/41. Aguarde-se o prazo como requerido, certificando-se. Int. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP),
DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1029168-18.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - João Carlos Possati - Manifestese o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC.
- ADV: ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 1029557-37.2018.8.26.0114 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Banco do Brasil S/A - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Fls. 73/774: intimem-se
as partes da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo requerido Banco do Brasil. Providencie este
o depósito referente a 50% dos honorários periciais arbitrados. Com o depósito, ao perito para laudo. O valor correspondente à
metade restante deverá ser depositado na entrega do laudo. Int. - ADV: JULIANA VAZ DE ARAUJO (OAB 81117/RS), KARINA
CREN (OAB 274997/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), ANDRÉ LUÍS LEITE VIEIRA (OAB 176333/
SP), GILBERTO BIZZI FILHO (OAB 160474/SP), EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP)
Processo 1033431-93.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thâmara Vitória
Pereira de Santana - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária. O serviço conhecido por Ligado se funda no artigo
9º, § 1º, do Decreto Estadual 24.675/1986 e Resolução STM 95/2011. Referida resolução dispõe que: “Artigo 3 - A execução do
Serviço Especial Conveniado SEC obedecerá ao seguinte: I. o SEC poderá ser contratado por entidades assistenciais, empresas
privadas, ou Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, mediante celebração de convênios ou contratos firmados diretamente
com a EMTU/SP; II. os custos deverão ser suportados integralmente pelas entidades que se conveniarem para utilização do
SEC (...)”. E necessário aferir se há convênio que possibilite o transporte de alunos da Associação Pestalozzi, ou se o convênio
com a Secretaria Estadual de Educação permite atendê-los. Por tal motivo, respeitado o parecer do Ministério Público, indefiro
a antecipação de tutela. Citem-se para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: LENIR RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/
SP)
Processo 1033431-93.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thâmara Vitória
Pereira de Santana - Deverá a requerente providenciar a distribuição da carta precatória digital, quando disponibilizada nos
autos, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, conforme
comunicado CG n. 2290/2016, comprovando o protocolo posteriormente nestes autos digitais. - ADV: LENIR RANKRAPES
RINALDI (OAB 219585/SP)
Processo 1033582-59.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Almeida da
Silva - Defiro ao requerente o benefício da assistência judiciária. O serviço conhecido por Ligado se funda no artigo 9º, § 1º,
do Decreto Estadual 24.675/1986 e Resolução STM 95/2011. Referida resolução dispõe que: “Artigo 3 - A execução do Serviço
Especial Conveniado SEC obedecerá ao seguinte: I. o SEC poderá ser contratado por entidades assistenciais, empresas
privadas, ou Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, mediante celebração de convênios ou contratos firmados diretamente
com a EMTU/SP; II. os custos deverão ser suportados integralmente pelas entidades que se conveniarem para utilização do
SEC (...)”. E necessário aferir se há convênio que possibilite o transporte de alunos da Associação Pestalozzi, ou se o convênio
com a Secretaria Estadual de Educação permite atendê-los. Por tal motivo, respeitado o parecer do Ministério Público, indefiro
a antecipação de tutela. Citem-se para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: LENIR RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º