Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
149
de R$ 32,15 - guia FEDT: 206-2. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0018604-19.2018.8.26.0506 (processo principal 0051861-50.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Galuban & Cia Ltda - Fls. 43: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud,
devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia
irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito
judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0018677-88.2018.8.26.0506 (processo principal 1039195-53.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Afarp - Associação Faculdade de Ribeirão Preto S/s Ltda - Livia Cristina dos Santos Pedroso - Fls.
37: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de
numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos,
liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora,
valendo-se deste a minuta positiva. Manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006411-91.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii-np - Para realização de pesquisa junto ao SIEL, indique o interessado o
nome da mãe e data de nascimento da pessoa a ser consultada. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1011634-88.2015.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua Carlos Eduardo Cavalcante Ávila - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
- ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP)
Processo 1026504-41.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Café Utam S/A - Alpheu Apoio
Administrativo Ltda - - Marta Vilela Trevilatto Albanezi e outro - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud,
devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia
irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito
judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL
MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1026810-39.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.E.L.E. - Fls. 72: defiro o pedido de
penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de
saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual
saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a
minuta positiva. Defiro, ainda, o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RenaJud,
providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos
sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Por fim, defiro o pedido de informações junto
à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo
único, das NSCGJ. Manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se
provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 1035441-06.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Natalia Aparecida de Souza
Nunes - Rapido Doeste Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil - Carolina Ometto de Abreu - Carta precatória para a Comarca de
Mococa-SP disponível na Internet para impressão pelo interessado (denunciada Nobre Seguradora), que deverá comprovar, no
prazo de 10 dias, sua devida distribuição. Carta precatória para a Comarca de Cajuru-SP disponível na Internet para impressão
pelo interessado (ré Rápido Doeste), que deverá comprovar, no prazo de 10 dias, sua devida distribuição. - ADV: PAULO
CESAR BRAGA (OAB 116102/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CLAUDIO CESAR DE PAULA
(OAB 83915/SP)
Processo 1039146-12.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - De Casa Nova Estofados Ltda Me e outro - Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a
serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória,
juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Manifeste-se o exequente, em 30 dias,
requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1041036-15.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - José Antônio Domingos - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. (Disponibilizada
no SAJ). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1044125-46.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Sicoob Credicoonai - S & P Empreendimentos e Participações Ltda Me - - Lilia Bernardini Antunes de
Felício - Não havendo concordância do credor com os bens e direitos ofertados pelo devedor à penhora (fls. 247-261) e sob o
pressuposto de a execução tramitar sempre no interesse do credor, defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud,
devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia
irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito
judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Deixo de designar audiência para
conciliação ante a manifesta discordância do credor (fls. 287-288). Ademais, para penhora do imóvel hipotecado, apresente o
exequente sua matrícula atualizada, visto que a constante a fls. 200-216 é datada de 26/09/2018. Manifeste-se o exequente,
em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), CARLOS AUGUSTO
JOVILIANO (OAB 98120/MG), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/
SP)
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º