Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
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autora pretender produzir prova testemunhal deverá, no mesmo prazo, apresentar o rol das testemunhas cuja oitiva pretende,
observando o número legal (§ 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil), e informando se as testemunhas comparecerão
mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de
produzir prova testemunhal (artigo 223 do Código de Processo Civil) e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando de
eventual decisão saneadora. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Decorrido o prazo fixado no item 5, tornem conclusos
COM URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1002043-95.2019.8.26.0366 - Ação de Alimentos - Fixação - L.C.S.N. - - L.R.S.N. - N.A.S.N. - 1.- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2.- Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público. - ADV:
MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1002930-16.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Geraldo Gomes da Silva - Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pess Jur e Naturais e de Interd e Tut de Mongaguá - Aguarde-se a
tomada de providências pelos interessados por mais 10 (dez) dias (pena de decreto da extinção do feito, com o consequente
reconhecimento da prejudicialidade da presente dúvida registrária). Int. (publicação na Imprensa Oficial do Estado - DJE). ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1500211-67.2019.8.26.0366 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Trânsito - A.C.S. - Vistos. Trata-se de
Boletim de Ocorrência Circunstanciada instaurado em face de A.C.S. porque, segundo o Boletim de Ocorrência nº 362/2019,
em 22/01/2019, a adolescente teria praticado ato infracional equiparado ao de dirigir veículo sem a devida habilitação.
O representante do Ministério Público ofereceu remissão como forma de exclusão do processo, cumulada com a medida
socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1 (um) mês. Assim, homologo a remissão como forma de
exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público ao adolescente A.C.S., para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o que faço com fundamento no art. 181, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por consequência, aplico ao
adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos do art.
127 do referido diploma, e de acordo com o enunciado da Súmula 108 do C. Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se guia de
execução da medida socioeducativa em meio aberto aplicada, que deverá ser instruída com os documentos previstos no art.
786, incisos I, II, III e IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, registrada no site do CNJ, sistema CNACL,
e autuada. Após, procedidas às anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos. A seguir, nos autos do processo
de execução, encaminhe-se ofício ao CREAS, para acompanhamento da medida, aguardando-se o seu cumprimento. Deverá
constar do ofício a obrigatoriedade de elaboração do Plano Individual de Atendimento no prazo previsto no artigo 56 da Lei nº
12.594/2012: 15 (quinze) dias. Desde já, fica o CREAS advertido a apresentar relatório único, ao final da medida, exceto em
caso de descumprimento ou de alguma intercorrência que possivelmente necessite de intervenção judicial, devendo, nestes
casos específicos, ser noticiado nos autos de execução assim que o CREAS tomar conhecimento de qualquer deles. Servirá a
presente, como cópia digitada, como mandado e ofício. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. I. C. Mongaguá, 18 de setembro
de 2019. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 25/09/2019
PROCESSO :1002838-95.2019.8.26.0368
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 124809/SP - Fabio Frasato Caires
REQDO
: F.A.V.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002839-80.2019.8.26.0368
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 124809/SP - Fabio Frasato Caires
REQDO
: F.A.V.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003028-29.2019.8.26.0022
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 177683/SP - Flávia Cunha Seabra Morais
REQDO
: Rivair Sales
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003177-71.2019.8.26.0368
CLASSE
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: J.D.V.I.J.M.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:1002840-65.2019.8.26.0368
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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