Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
1907
Toledo - Irmãos 14 Comércio e Locação de Veículos Ltda ME - Vistos. Fls. 30: Recebo a emenda à inicial. Diante do tempo
decorrido, desde a entrega do veículo ao réu para comercialização, conforme informado na inicial, bem como pela ausência
de comprovação nos autos da referida entrega do veículo, vez que nem mesmo a juntada dos comprovantes de depósito em
conta corrente da autora foi realizada nos autos, em atendimento ao despacho de fls. 27, pois foi relatado na inicial que o réu
chegou a realizar parte do pagamento do veículo à autora, entendo ausente o periculum in mora, bem como a necessidade da
oitiva da parte contrária para esclarecimentos, antes da concessão de qualquer medida e assim, de rigor, o indeferimento da
liminar requerida. No mais, designe a Serventia audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Cartório Anexo, citando
e intimando as partes com as advertências legais. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP)
Processo 1003980-20.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiana
Toledo - Irmãos 14 Comércio e Locação de Veículos Ltda ME - Fica designada audiência de conciliação para o dia 25/11/2019
às 09:45hs ( 25 de novembro de 2019, às 9 horas e 45 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na
Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica a autora intimada na pessoa de seu advogado e a ré por
mandado de citação.. - ADV: NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP)
Processo 1003980-20.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiana
Toledo - Irmãos 14 Comércio e Locação de Veículos Ltda ME - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, o atual endereço do executado, face o que constou na certidão negativa do Oficial de Justiça (mudou-se). - ADV:
NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP)
Processo 1005105-23.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vera Helena dos
Santos - Carlos Eduardo Lucente - Fica designada audiência de conciliação para o dia 19/11/2019 às 14:30hs ( 19 de novembro
de 2019, às 14 horas e 30 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399
(parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica a autora intimada na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial e o réu por
mandado de citação. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 1005336-50.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Modesto
da Silva - Regina Dragica Kalman - Vistos. Prossiga-se. Designo audiência de conciliação para o dia 19/11/2019 às 15:00 hs
a ser realizada no Anexo do JEC sito na Rua Marcílio Dias, 399, Bela Vista, Jundiai/SP. Cite-se e intime-se, com as cautelas e
advertências de praxe. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1006067-46.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Souza
Dellova - BANCO ITAU S/A - Vistos. Recebo a petição de fl. 41 como aditamento à inicial. Anote-se. Diante dos elementos
que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela autora, constante dos documentos juntados aos autos, a liminar será
deferida. Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a probabilidade do direito
invocado. Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de se mostrar inócua, caso apreciada somente ao
final da demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível. Defiro a antecipação requerida e o faço para
ao 7º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE SÃO PAULO, a adoção das providências
necessárias, no sentido de SUSPENDER OS A PUBLICIDADE, BEM COMO OS EFEITOS DOS PROTESTOS de seus bancos de
dados o nome do interessado NILZA SOUZA DELLOVA CPF nº 097.336.628-10, referente ao débito que foi protestado, conforme
dados que seguem: Informações ao Cartório de Protestos: 1 ) Título: 7828 - TIPO G - FLS. 112 Data Protesto: 09/01/2018
Vencimento: 25/09/2017 Valor: R$ 3.687,88 Sem prejuízo, designe a Serventia a audiência de tentativa de conciliação junto
ao Cartório Anexo, citando e intimando as partes com as advertências legais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Caso a parte interessada seja assistida por advogado neste processo, deverá o mesmo imprimir este ofício e
providenciar o encaminhamento ao seu destino, comprovando o seu protocolo neste processo, no prazo de 05 dias. Se o caso,
cumpra-se na forma do Provimento CG. 43/2012. A resposta deverá ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (jundiaijec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1006067-46.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Souza
Dellova - BANCO ITAU S/A - Fica designada audiência de conciliação para o dia 25/11/2019 às 09:30hs ( 25 de novembro de
2019, às 9 horas e 30 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte
superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial e o réu por mandado
de citação. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP)
Processo 1007581-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Santino Jose da Silva Carrefour Comércio e Industria Ltda - Vistos. Fls. 32/33 e 36/39: recebo a petição e documentos como aditamento à inicial.
Anote-se. Indefiro a liminar porque neste caso, em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro a probabilidade
do direito invocado. Acrescento ainda que o autor não cumpriu a decisão de fls. 31, juntado as cópias das faturas quitadas em
relação aos três últimos meses que antecederam a data de ajuizamento da presente ação, a fim de verificar se ocorreu de fato
falha na prestação de serviço por parte do réu, que bloqueou o cartão de crédito do autor supostamente em razão da falta de
pagamento, sendo necessário, portanto, a oitiva da parte contraria antes da concessão de qualquer medida de urgência. Por
outro lado, esclareça o autor a respeito dos documentos de fls.34/35 e 40, que, em princípio, não guardam nenhuma relação
com o processo, ficando desde já autorizada a exclusão de tais peças dos presentes autos. No mais, designe a Serventia
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Cartório Anexo, citando e intimando as partes com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP)
Processo 1007581-34.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Santino Jose da Silva Carrefour Comércio e Industria Ltda - Fica designada audiência de conciliação para o dia 21/11/2019 às 09:00hs ( 21 de
novembro de 2019, às 9 horas ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte
superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial e a ré por mandado de
citação. - ADV: MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP)
Processo 1008882-50.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Francisco
Ramos - Luzia dos Reis Santos Carvalho - Vistos. Em razão da gratuidade dos atos processuais em sede de Juizado Especial,
o processamento do feito deverá ser feito sob a luz do princípio da economia processual, devendo o autor diligenciar nos
endereços de fls. 57 a fim de se certificar em qual deles a requerida deverá ser citada. Assim, tratando-se da terceira e última
tentativa de citação da ré, aguarde-se por 10 dias úteis a indicação do novo endereço e após, expeça-se o necessário, nas
modalidades “urgente/plantão/sedex”, se o caso. Restando infrutífera essa nova tentativa ou, nada sendo informado pelo autor,
tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se com urgência. - ADV: EDERSON MARCELO
VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1009014-73.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniela Aparecida
dos Santos - - José Zito dos Santos - Alan Pitter Zanine - “Fica designada audiência de conciliação para o dia 19/11/2019 às
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