Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
3627
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RENATO CASSEMIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2019
Processo 1500283-64.2019.8.26.0201 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - JEFERSON CASSIANO
PORFIRIO BATISTA - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação e assim o faço para
aplicar ao sindicado J.C.P.B., devidamente qualificado, a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado,
com reavaliação a cada 06 (seis) meses, por considerá-lo como incurso no ato infracional equiparado ao previsto no artigo 157,
§2º, II, do Código Penal. Sem custas (ECA, art. 141, § 2.º). Intimem-se na forma do artigo 190, do ECA. Arbitro os honorários dos
advogados em 100% do valor correspondente ao código da tabela do convênio OAB/Defensoria. Expeça-se guia de execução
definitiva de medida socioeducativa de internação, nos termos do artigo 2º, II da Resolução 165 do CNJ, providenciando-se a
sua autuação com as cópias dos documentos mencionados no art. 39, da Lei nº 12.594/12 e artigo 9º da Resolução 165 do CNJ,
extraindo-se cópia integral para o envio ao órgão gestor do atendimento socioeducativo, que deverá confeccionar o PIA (plano
individual de atendimento) no prazo de 45 dias (art. 55, parágrafo único, da Lei do SINASE). Transitada em julgado, comuniquese ao Juízo da Execução conforme artigo 10, §1º da Resolução 165 do CNJ. Em seguida, arquivem-se os autos (art. 780, das
NSCGJ e art. 11,§ 4º da Resolução 165 do CNJ). P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA GONÇALVES (OAB 71850/SP)
Processo 1500997-24.2019.8.26.0201 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - P.G.C.P. e outro Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE APARECIDA JULIANO GUTIERRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2019
Processo 0000156-06.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Carlos Anelli - César
Giovani Loeve - ME - Vistos. Ante a Certidão de Trânsito em Julgado retro, nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não
cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, deverá o(a) autor(a) solicitar o Cumprimento de Sentença, no
prazo de 30 (trinta) dias. Atentar-se a parte para proceder ao devido cadastramento no sistema de todas as partes com os
respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV:
JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
Processo 0000579-63.2019.8.26.0201 (processo principal 1001878-92.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - V.C. - LARISSA CRISTINE DOS SANTOS - Vistos, etc... Intime-se o credor a indicar bens passíveis de
penhora em 05 dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE..
Int. - ADV: ALEX DE SOUZA RANIERI (OAB 391827/SP)
Processo 0000580-48.2019.8.26.0201 (processo principal 0003103-67.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.A.M. - Serralheria Mult Art Portões - Vistos certidão supra. Intime-se o(a)
exequente, através de seu procurador, para que dê andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III do CPC. Int. - ADV: RAFAEL JOSÉ FRABETTI (OAB 351290/SP), ALEX DE SOUZA RANIERI (OAB
391827/SP)
Processo 0000820-71.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Franquia - Fabio Henrique Telles do
Nascimento - Happy Ice (Fábrica de Gelo) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). JAMIL ROS SABBAG Vistos, etc... De conformidade com
o Comunicado CG nº 420/2019 (Processo nº 2018/161097), que determina que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser
feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1010, § 3º do CPC, recebo o recurso de
fls. 123/136, interposto pelo requerido, dando-se vista a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, independente de manifestação das partes, remeta-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca
de Marília com as nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0001062-93.2019.8.26.0201 (processo principal 1004255-36.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Obrigações - Acacio Viasseli - Me - Adilson dos Santos Molina - Vistos, etc... Intime-se o credor a indicar bens passíveis de
penhora em 05 dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE..
Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CODONHO (OAB 344459/SP)
Processo 0001280-24.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Victor da Silva
Bermejo Cheder - NS2.COM.INTERNET S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). JAMIL ROS SABBAG Vistos. De conformidade com o
Comunicado CG nº 420/2019 (Processo nº 2018/161097), que determina que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito
em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1010, § 3º do CPC, recebo o recurso de fls.
140/155 interposto pelo autor, dando-se vista à Requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
o prazo, independente de manifestação das partes, remeta-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Marília com
as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BRITO (OAB 404809/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 0001346-04.2019.8.26.0201 (processo principal 1000069-33.2019.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Farmácia São Judas Tadeu de Garça Ltda-epp - Silvia Helena Rodella - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para manifestação da executada à intimação de pág. 13 (AR pág. 15), em 16/10/2019. Garça, 21/10/2019.
Elizangela C.C.S Tavares - Escrevente Técnico Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO
Vistos Certidão supra. Proceda-se o(a) Sr(a). Diretor(a) Técnico(a) de Serviço à transferência do valor bloqueado de R$ 50,85
para conta judicial. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0001347-86.2019.8.26.0201 (processo principal 0003776-60.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rubens Bacetto - Oreste José Pereira - Vistos, etc... Intime-se o credor a indicar bens passíveis de penhora em 05 dias, sob
pena de extinção nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE. Int. - ADV: PRISCILA
ALEXANDRE LEMES MARÇAL (OAB 419903/SP), PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152838/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES
(OAB 195990/SP)
Processo 0001474-24.2019.8.26.0201 (processo principal 1004445-96.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º