Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
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RELAÇÃO Nº 0906/2019
Processo 1001565-02.2019.8.26.0168 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luiz Carlos
Uemura - - Sidnei Vieira da Silva - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
aos embargos. - ADV: KELLY CRISTINA SANTOS SANCHES PIMENTA (OAB 208660/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB
72368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MUNIR PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2019
Processo 1002367-97.2019.8.26.0168 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Maria Aparecida de Lima - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ERICA TOLENTINO BECEGATTO (OAB 217160/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS MUNIR PELOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2019
Processo 0000178-14.1992.8.26.0168 (168.01.1992.000178) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Marilda
Piovesan Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 110/112: anote-se. Fls. 103/109: manifeste-se a exequente sobre a Exceção de PréExecutividade, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0000883-02.1998.8.26.0168 (168.01.1998.000883) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Coimma
Com Ind de Mad e Metalurgica Sao Cristovao Ltda e outros - Vistos. Fls. 440/441: Diante da informação de parcelamento, defiro
a suspensão da execução. Aguarde-se manifestação da exequente informando o cumprimento da obrigação ou requerendo o
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 0001811-50.1998.8.26.0168 (168.01.1998.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luiz Carlo
Gaiotto e outro - Hidro Mecânica Ltda - - Sergio Roberto de Souza - - Carmem Lucia Thomitao Beretta e Souza - - Sergio de
Souza - - Luzia Stefanelli Junqueira - - Raimundo Candido Junqueira - - Alzira Gaioto de Souza - - Jacqueline Maria de Souza Vistos. Fls. 376/387: Defiro, passando os sucessores a figurar no polo ativo da ação, independentemente de sentença, em razão
de serem cônjuge e filhos do “de cujus”, conforme dispõe o artigo 688, II, CPC. Proceda às anotações de praxe, inclusive no
sistema. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 366 no tocante as intimações. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO
(OAB 270087/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP)
Processo 0001811-50.1998.8.26.0168 (168.01.1998.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luiz Carlo
Gaiotto e outro - Hidro Mecânica Ltda - - Sergio Roberto de Souza - - Carmem Lucia Thomitao Beretta e Souza - - Sergio de
Souza - - Luzia Stefanelli Junqueira - - Raimundo Candido Junqueira - - Alzira Gaioto de Souza - - Jacqueline Maria de Souza Vistos. Reconsidero o primeiro parágrafo da Decisão de fls. 388, para constar: “Fls. 376/387: Defiro, passando os sucessores a
figurar no polo passivo da ação, independentemente de sentença, em razão de serem cônjuge e filhos do “de cujus”, conforme
dispõe o artigo 688, II, CPC.” Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA
(OAB 72368/SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP)
Processo 0001811-50.1998.8.26.0168 (168.01.1998.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco do Brasil
SA - - Luiz Carlo Gaiotto - Hidro Mecânica Ltda - - Sergio Roberto de Souza - - Carmem Lucia Thomitao Beretta e Souza - - Sergio
de Souza - - Luzia Stefanelli Junqueira - - Raimundo Candido Junqueira - - Alzira Gaioto de Souza - - Jacqueline Maria de Souza
- 1- Intimem-se Sra. Alzira Gaioto de Souza e Sra. Jacqueline Maria de Souza, por intermédio de seu advogado, pelo DJE, do
auto de penhora e depósito (fls. 161), bem como de sua retificação (fl. 331), que recaíram sobre os imóveis de matricula 9.070
e 9.154 ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena-SP, bem como da avaliação destes no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais avaliado em 25/10/2018) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais avaliado em 25/10/2018), respectivamente
(fls. 350/352); cientificando, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos. 2- Intime-se o autor para que
realize o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de intimar Sra. Carmem Lúcia T. B. De Souza, Sr. Raimundo C. Junqueira e
Sra. Luzia Stefanelli Junqueira nos termos da decisão de fl. 366. Após o preparo, ressalto que os requeridos mencionados serão
intimados no endereço de fls. 125, caso não haja manifestação em contrario. - ADV: ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP),
ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 0001811-50.1998.8.26.0168 (168.01.1998.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luiz Carlo
Gaiotto e outro - Hidro Mecânica Ltda - - Sergio Roberto de Souza - - Carmem Lucia Thomitao Beretta e Souza - - Sergio
de Souza - - Luzia Stefanelli Junqueira - - Raimundo Candido Junqueira - - Alzira Gaioto de Souza - - Jacqueline Maria de
Souza - Intime-se Sr Sérgio Roberto de Souza, por intermédio de seu advogado, pelo DJE, do auto de penhora e depósito (fls.
161), bem como de sua retificação (fl. 331), que recaíram sobre os imóveis de matricula 9.070 e 9.154 ambos do Cartório de
Registro de Imóveis de Dracena-SP, bem como da avaliação destes no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais avaliado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º