Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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débito exigido. Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do CPC). Defiro os
benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para cumprimento do mandado, se o caso. A citação será expedida
em duas ou mais vias, considerando o número de executados e os prazos serão contados individualmente, salvo tratando-se de
cônjuges (artigo 915, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1014053-73.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Lucas
Queiroz Paiva - VISTOS. Anote-se ser a autora isenta de recolhimento de custas processuais. Trata-se de Autarquia Municipal.
Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC). Decorrido o prazo
de três dias, sem o pagamento da dívida pelo (a) executado(a), promova-se o bloqueio da quantia executada, observando
o planilha de débito apresentada (artigo 854 do CPC). Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/3 do salário mínimo, será
providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência
alimentar). Comunicado o bloqueio, anote-se que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do (a) devedor (a)
e será providenciada a transferência da quantia para conta do Juízo, intimando-se o (a) devedor (a) nos termos do artigo 854, §
2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a(o) executada(o) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos,
nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo será de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do mandado de citação aos autos do processo (artigo 231, II, do CPC) ou, se
a execução for por carta precatória, a partir da juntada da comunicação pelo juiz deprecado da citação realizada (artigo 915 e
parágrafos do CPC). Intime-se, mais, a(o) executada(o) de que, no prazo para a oposição dos embargos, poderá valer-se do
disposto no artigo 916 do CPC (“moratória legal”). Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do débito exigido.
Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do CPC). Defiro os benefícios do
§ 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para cumprimento do mandado, se o caso. A citação será expedida em duas ou
mais vias, considerando o número de executados e os prazos serão contados individualmente, salvo tratando-se de cônjuges
(artigo 915, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1014059-80.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté Celina Gomes Teixeira de França - “Fica o procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do Aviso de
Recebimento, que consta assinatura diversa do(a) executado(a), no prazo de 5 dias, conforme Comunicado CG nº 1.307/2007”.
- ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
Processo 1017932-30.2015.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - Clodomir
Silva Filho - “Fica o(a) procurador(a) da autora intimado(a) a se manifestar sobre a juntada do Aviso de Recebimento negativo,
no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Comunicado CG nº 1.307/2007.” - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON DA SILVA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1264/2019
Processo 0002022-09.2017.8.26.0625 (processo principal 1002332-03.2014.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Alex Sander de Carvalho - Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre a
certidão de folhas 62, a qual noticia cadastro de incidente de RPV pelo exequente (incidente nº 0002022-09.2017.8.26.0625/01).
Aguarde-se o pagamento pela entidade devedora, o que deverá ser certificado nestes autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0003526-16.2018.8.26.0625 (processo principal 0003687-70.2011.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Maria Terezinha Gimenes Correia - Vistos. Cientifique-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo sobre os cálculos apresentados pela exequente a folhas 70, facultando-lhe manifestação em dez dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINI COSTA (OAB 299644/
SP), JOAO CARLOS PIETROPAOLO (OAB 85524/SP)
Processo 0010197-89.2017.8.26.0625 (processo principal 0014081-05.2012.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sergio Augusto Silva Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre a certidão de folhas 209, a qual noticia cadastro de incidentes de RPVs
pelo exequente. Aguarde-se expedição de ofícios requisitórios e pagamentos pelas entidades devedoras, o que deverá ser
certificado nos presentes autos. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA PEDROSA PINTO SOUSA (OAB 251523/SP), DANIEL GOMES
DE FREITAS (OAB 142312/SP)
Processo 0010197-89.2017.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Augusto Silva
Pereira - Vistos. Homologo a renúncia do exequente quanto ao valor que excede aquele para Pagamentos de Pequeno Valor
pelo Estado - 1.135,2885 Ufesps, na data da homologação dos cálculos dos autos principais (19/07/2017). Assim, os dados da
requisição estão de acordo com dados dos autos principais. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Intime-se. - ADV: DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP)
Processo 0013420-16.2018.8.26.0625 (processo principal 1017256-14.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Dionisia Zanin - Secretário Municipal de Saúde de Taubaté - - Diretora
Técnica do Departamento Regional de Saúde - Drs Xvii de Taubaté - Procuradoria Jurídica do Município de Taubaté e outro
- Vistos. Pedi conclusão verbal para rerratificar o despacho de folhas 46, para nele constar, no seu item 2, providencie a
Serventia intimação da Autoridade Estadual a comprovar, no prazo de 05 dias, o fornecimento do medicamento “Pioglitazona 30
mg”., à impetrante, sob pena de imposição de multa por dia de descumprimento, além de outras providências apontadas pela
Defensoria Pública a folhas 40/41. Expeça-se mandado, instruindo-o com cópia de folhas 40/41. Deste despacho, cientifiquemse a Defensoria Pública e o Ministério Público e a FESP, esta pelo Portal eletrônico. Intime-se - ADV: SERGIO LUIZ DO
NASCIMENTO (OAB 61366/SP)
Processo 0014906-36.2018.8.26.0625 (processo principal 1003539-66.2016.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Taubaté Veículos Ltda - Vistos. Conforme certidão lançada pela Serventia,
a folhas 25, aguarde-se pagamento nos autos do incidente de RPV. Intime-se. - ADV: RAFAEL GASPAR HOFFMANN (OAB
335171/SP)
Processo 1000294-76.2018.8.26.0625 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jéssica
Renata Santos de Moura - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos
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