Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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Processo 1029402-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Paulo Rodrigo Cordeiro Considerando que o autor peticionou requerendo a extinção, é o caso de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
290, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, c.c. 290, ambos do Código de Processo Civil. Ressalta-se
que, com o cancelamento da distribuição, não há fato gerador a justificar a exigibilidade de taxa judiciária. Sem honorários
advocatícios, porque não houve lide. Transitada em julgado, feitas as devidas comunicações, arquivem-se. - ADV: ROBSON
SANTOS SARMENTO (OAB 286898/SP)
Processo 1030194-98.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Regis Jose Lucas - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Fls. 190/198 - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial do IMESC em 15 dias. Após, venham os
autos conclusos. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANELISE ROBERTA BELO BUENO (OAB 43058/
PR), MARCOLINO NUNES PINHO (OAB 309675/SP)
Processo 1030511-28.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Percival Correa Neves - Gsm Brasil Ltda - POR NÃO COSNTAR NOVO ADV DO EMBARGANTE: Teor do ato: Tendo
em vista que às fls. 254, houve renúncia de mandato pelos advogados do embargante, que substabeleceram sem reserva de
poderes à advogada Karina Gomes Scalini - OAB/SP nº 397.111, corrija-se a representação do embargante e intime-se, em
nome da advogada substabelecida, para apresentar procuração, no prazo de 5 dias. No silêncio expeça-se intimação pessoal
ao embargante, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 111, §1º, do CPC, sob
pena de extinção do feito. Com a apresentação de procuração, republique-se o ato ordinatório de fls. 290, em nome da nova
advogada do embargante, haja vista que ele foi publicado em nome dos ex-advogados que renunciaram o mandato. - ADV:
KARINA GOMES SCALINI (OAB 397111/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ANTONIO PEDRO
LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 1031780-10.2015.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 151 - Petição
desacompanhada da guia. Providencie o autor o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1032986-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Vinte de Setembro - Vistos. Fl. 78: Considerando-se que não foram recolhidas as custas conforme determinado à fl. 76, cumprase o disposto no art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP)
Processo 1033365-92.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Itaú Seguros
S/A - Fls. 64 - Indefiro diante do tempo decorrido. Intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274 do NCPC, para
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do NCPC. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1033711-43.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliene Viana Peixoto
- Leonardo Sauerbronn Muniz - - Centro Médico Especializado S/c Ltda (Hospital São Rafael Ltda) - Fls. 461/470 - Manifestemse as partes acerca do laudo pericial em 15 dias. Após, venham os autos conclusos. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB
200638/SP), LYMARK KAMAROFF (OAB 109192/RJ), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP)
Processo 1034771-85.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Bothânica Jarinu - A.f.q.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fl. 113: Anote-se. Homologo o pedido de desistência formulado por Associação Bothânica
Jarinu (fl. 105), com o qual concordou a parte ré (fl. 113). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Diante do princípio da causalidade, e considerando
que a ré contestou o presente feito, com fundamento no artigo 85, §2º, §8º e §10º do CPC fixo os honorários advocatícios por
equidade em R$ 500,00, considerando a baixa complexidade do feito e a falta de regularizar desenvolvimento. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP)
Processo 1036672-88.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Soprezz Serviços de Entrega
Ltda Me - Vistos. Fls. 649/650: Considerando-se que o endereço fornecido às fls. 645 é de outra Comarca, não há que se falar
em citação por oficial de justiça por determinação deste Juízo, sem a expedição de carta precatória. Assim, recolham-se as
custas de expedição de aviso de recebimento ou esclareça se prefere a citação pessoal via precatória. Outrossim, considerandose que o outro comando contido no ordinatório de fls. 646 não fora observado, recolhimento das custas de mandato, oficie-se
a OAB para as medidas que se fizerem necessárias. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 485, IV
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP), EMILIO AYUSO
NETO (OAB 263000/SP)
Processo 1038370-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Ciência as partes, em 10 dias, quanto ao ofício juntado nos autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1040936-51.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Htl Sp Participações S.a - - Htb Engenharia
Construções S.a- Hochtief do Brasil S.a - Green Coast Construções e Incorporações Ltda - - Gypsolution Comercio de Materiais
de Construção Ltda - Conheço parcialmente dos embargos declaratórios de fls. 8417/8424, e na parte conhecida dou provimento
para sanar contradição efetivamente presente na decisão embargada de fl. 8405. Isso porque a decisão embargada impugnou
a ausência de intimação quanto à estimativa de honorários e também o rateio entre as partes, com fundamento no artigo 95 do
CPC. Porém, na decisão proferida em audiência já havia sido determinado o pagamento dos honorários pela parte ré, de modo
que os embargos de declaração interpostos contra a decisão são intempestivos. Ressalte-se que não há reabertura do prazo
para interposição de recurso em face da decisão proferida em audiência, quando a decisão de fl. 8405 reiterou determinação
já dada anteriormente. Portanto, deixou de conhecer dos embargos de declaração quanto a esta questão. Por outro lado, em
relação à ausência de intimação, de fato constou no termo de audiência de fl. 8282, “com a juntada da proposta dos honorários,
dê-se vista às partes, cabendo à ré o recolhimento do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão”. Ocorre que a proposta
foi apresentada às fls. 8391/8393, mas não houve intimação das partes para se manifestarem sobre a estimativa, de modo que
a decisão de fl. 8405 equivocou-se ao mencionar que não houve oposição ao valor estimado. Ante o exposto, CONHEÇO em
parte dos embargos de declaração e na parte conhecida DOU PROVIMENTO para que a ré se manifeste acerca da estimativa
dos honorários periciais apresentada às fls. 8391/8393. No mais, permanece inalterada a decisão de fl. 8405. Por fim, indefiro
o pedido da autora no sentido de reconhecer a preclusão na indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos
pela parte ré, visto que não se trata de prazo preclusivo, podendo as partes apresentá-los até o início da perícia, conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça; “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INCABÍVEL NA ESPÉCIE.
PERÍCIA. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. ARTS. 421, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1 - Não é
cabível a ação demarcatória na espécie, diante da ausência de controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º