Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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a impenhorabilidade dos valores constritos em conta poupança e inexistência do imóvel tributado (fls. 27/29. O pedido de
desbloqueio foi indeferido (fls. 37/38). Impugnação às fls. 43/46. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade, como
modalidade excepcional de oposição, só é cabível em matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, tais como a
ausência de uma das condições de ação ou dos pressupostos processuais, ou mesmo a ocorrência de prescrição, evitandose, assim, o prosseguimento de uma ação inútil. Tal entendimento foi cristalizado na Súmula 393, STJ, in verbis, “A exceção
de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória.” No caso dos autos, a alegação da excipiente de inexistência do imóvel tributado é matéria que demanda
a instauração de dilação probatória, uma vez que, pelos documentos juntados pela excepta, para resolução da demanda há
necessidade de realização de prova pericial. Ante o exposto, não conheço da presente exceção de pré-executividade. Sem
condenação nas custas, despesas processuais e honorários por se tratar a exceção de pré-executividade de incidente anômalo
que dispensa a fixação das verbas. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), YVES CASSIUS SILVA (OAB 82138/MG), PUBLIO EMILIO ROCHA
(OAB 49139/MG), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1502045-11.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. Fls. 39/41 - Em que pese as afirmações da executada, imputando o inadimplemento ao CITY
BANK S/A, que não teria efetuado a transferência dos valores, observo que eventual ressarcimento pelos prejuízos devem ser
pleiteados em via propria, não sendo caso de imputar à Fazenda o encargo pelo não cumprimento da obrigação no prazo legal.
Deste modo, a execução deve prosseguir imputando à executada os juros e atualizações do período. Assim, indefiro o pedido
de desbloqueio apresentado por LILIANA GISELA NOGUEIRA SESTINI. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA
(OAB 195904/RJ), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1502129-12.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Fls. 248/253 - Promova-se o apensamento aos autos 1501464.93.2018.8.26.0247 para
julgento conjunto. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento impetrado naqueles autos. 3. Sem prejuízo,
manifeste-se o Município no prazo de 15(quinze) dias. 3.1 Decorrido sem manifestação, aguarde-se no prazo de 30(trinta) dias
o julgamento do agravo. 3.2 Apresentada impugnação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1502165-54.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de
1 (um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao
arquivo aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1502210-58.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Fls. 11 : Manifeste-se a parte exequente requerendo
o que de direito. Fixo prazo de cinco dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a),
conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 1502210-58.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Fls. 41 - Promova-se o desbloqueio dos
valores constritos. Expeça-se guia de levantamento em relação ao depósito efetuado fls. 23/24. Em seguida, tornem conclusos
para extinção, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP)
Processo 1502543-10.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Roni Aparecido Marcos - Vistos. Fls. 42/43 - Manifeste-se o Município no prazo de 5(cinco) dias.
Intime-se. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP),
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), NUBIA DE
JESUS SANTOS (OAB 427539/SP)
Processo 1502668-75.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. Fls. 43 - Promova-se a transferência dos valores contritos às fls. 16/18, expedindo-se, em
seguida, mandado de levantamento em favor do exequente. Após, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), VINICIUS
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE
DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ)
Processo 1503152-90.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - “Os advogados foram devidamente
cadastrados no sistema SAJ, sendo assim dar-se prosseguimento aos feitos.” - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), ERIDANE BAPTISTA FURLAN (OAB 80878/SP), DANIELA CHI
LIN FAN (OAB 211050/SP), ALDA MARIA ROSINHA DE OLIVEIRA (OAB 179264/SP), SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP),
CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR HUGO AQUINO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL NERIS DE SÁ CAMBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1081/2019
Processo 1000380-85.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.R.S. - “Nos termos do art. 1286
e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º