Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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Processo 1003355-16.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carcilia Canhete Fabris - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: PATRICIA SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP)
Processo 1003357-83.2019.8.26.0299 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.C.T. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Retifique-se a autuação, devendo constar o nome
atual da parte autora, qual seja: Maria Candida Muniz Santos. No mais, apresente a autora, no prazo de 30 dias. a) Folha de
Antecedentes; b) Certidões dos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal da Justiça Estadual e Federal, da Justiça Eleitoral, da
Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e dos Cartórios de Protesto do domicílio nos últimos 5 anos; c) Comprovante de domicílio
nos últimos 5 anos. Intime-se. - ADV: RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2019
Processo 1002944-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Gustavo Rodrigues
- 1- manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2019
Processo 0000063-50.2013.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricciotti Tozzi e outros - Cuida-se de ação
de usucapião de imóvel proposta em face de Alfredo Tozzi, Anna Zakatei Tozzi, Paulo Tozzi, Dilma Rodrigues Tozzi e Riccioti
Tozzi, na qual a requerente alega desconhecer as informações solicitadas às fls. 279. Contudo, há outras ações de usucapião
em face dos mesmos réus tramitando neste juízo, sendo que em uma delas (processo nº 1003088-15.2017.8.26.0299) foram
juntadas as certidões de óbito de Alfredo Tozzi (fls. 119), Dilma Rodrigues Tozzi (fls. 120), Paulo Tozzi (fls. 121) e Ricciotti
Tozzi (fls. 122). No mesmo processo, verifica-se que: a) a requerida Anna Zakatei Tozzi e suas filhas Magda e Mara, herdeiras
de Alfredo Tozzi apresentaram manifestação na qual consta seu atual endereço (Rua Irmã Tecla Merlo, 120 - fls. 150); b) há
qualificação dos herdeiros de Dilma Rodrigues Tozzi e Paulo Rodrigues Tozzi (Lúcia Helena Tozzi de Souza, Vilmari Tozzi, Isabel
Cristina Tozzi e Paulo Tozzi Júnior - fls. 139/140); c) há informação de que Riccioti Tozzi faleceu sem deixar herdeiros. Assim,
determino: A) a retificação do polo passivo dos feitos para que passem a constar como réus Anna Zakatei Tozzi e os espólios
de Alfredo Tozzi, Dilma Rodrigues Tozzi, Paulo Tozzi e Ricciotti Tozzi; B) A citação da requerida Anna Zakatei Tozzi e do espólio
de Alfredo Tozzi, na pessoa de suas herdeiras no endereço Rua Irmã Tecla Merlo, 120 - fls. 150; C) A citação dos espólios de
Dilma Rodrigues Tozzi e Paulo Rodrigues Tozzi na pessoa de seus herdeiros (Lúcia Helena Tozzi de Souza, Vilmari Tozzi, Isabel
Cristina Tozzi e Paulo Tozzi Júnior), nos endereços informados às fls. 139/140 do processo nº 1003088-15.2017.8.26.0299; D) a
citação do espólio de Riccioti Tozzi, na pessoa de Anna Zakatei Tozzi, tendo em vista ser a parente mais próxima de que se tem
conhecimento; Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP), SIMONE YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 0000123-57.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000123) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- José Carlos Vieira - Independencia Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Vistos. Fls. 786: Atente a Serventia para
que erros como este não tornem a ocorrer. Para realização da perícia determinada às fls. 676/677, nomeio o engenheiro Mário
Filiage Svetlic. Intime-se da nomeação, informando que seus honorários serão pagos na forma do artigo 95, parágrafo 30, do
Código de Processo Civil, observados os valores fixados no item 2.3 do Anexo da Resolução 232/2016 do CNJ. O laudo deverá
ser entregue no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP), FERNANDA ELISSA
DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), PHILIPPE AMBROSIO
CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0000131-34.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000131) - Inventário - Inventário e Partilha - E.W.B.P.R.M.H.P. Considerando-se que houve a condenação do autor da herança nos autos do processo nº 0000345-45.2000.8.26.0299, tornando
indiscutível a existência da dívida apontada pelo Parquet, atendendo ao disposto no artigo 620, IV, f, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias, providencie a inventariante o aditamento das primeiras declarações para incluir o valor da respectiva
dívida. Outrossim, inexistindo condenação do autor da herança nas demais ações arroladas às 310/311, não há dívida líquida
e certa para ser incluída nas primeiras declarações, tampouco para ser garantia mediante a reserva de bens. De se registrar,
ainda, que nas respectivas demandas foi determinada a indisponibilidade dos bens do espólio, tornando desnecessária a reserva
de bens nestes autos com o fim de assegurar eventual obrigação de ressarcimento ao Erário. Contudo, deverá a inventariante,
no mesmo prazo, aditar as primeiras declarações para fazer menção às respectivas demandas, nos termos do artigo 620, IV,
g, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL DELGADO CHIARADIA (OAB 199092/SP), SORAIA MOTA ALONSO
OLIVEIRA (OAB 143436/SP), ALINE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 273057/SP), ADRIANA ZERBINI MILITELLO (OAB 168181/
SP)
Processo 0000614-06.2008.8.26.0299 (299.01.2008.000614) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.B.S. e outro - M.B.S. Vistos. Fls. 112 e ss - Dê-se ciência à parte autora. - ADV: CÁSSIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 201350/SP), EMERSON RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP)
Processo 0000786-06.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000786) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.P.C. - Fica deferido o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)dias. - ADV: EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB 96705/SP)
Processo 0000822-04.2008.8.26.0068 (068.01.2008.000822) - Procedimento Comum Cível - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai - Cpi Engenharia Ltda - Fls. 361/362: expeça-se mandado de intimação acerca da penhora
sobre o faturamento da empresa para o endereço dos sócios. Outrossim, defiro a inclusão do nome da executada no cadastro
de inadimplentes pelo sistema SerasaJud e a expedição de certidão para fins de protesto do valor executado. Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS MAXIMO (OAB 115888/SP), JOÃO JULIO MÁXIMO (OAB 217220/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO
SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0000889-47.2011.8.26.0299 (299.01.2011.000889) - Execução de Título Extrajudicial - Nilza Aparecida de Araujo
- Em hipóteses excepcionais admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo
833, IV, do Código de Processo Civil, com o fim de alcançar parcela da remuneração do devedor para a satisfação de crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º